31 de jan. de 2011

Aula 3 - Lei de criação, composição, caráter e atribuições dos Conselhos Estaduais e Municipais

Os Conselhos do Idoso no Brasil, previstos em lei específica (lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso) para exercerem a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, constituem uma nova categoria de órgão colegiado deliberativo, de caráter público e representação paritária, de grande aceitação nacional.
 
I. Nível Estadual

1. Criação
O Conselho do Idoso do Estado de São Paulo consta como pioneiro, anterior à Constituição Federal de 1988. Foi instituído pelo artigo 10 da Lei nº 5763, de 20 de junho de 1987. Essa lei foi revogada pela Lei nº 9.802 de 13 de outubro de 1997. Esse conselho é um órgão de caráter permanente, paritário e deliberativo, composto por representantes do governo e da sociedade civil, preocupado com a integração e relacionamento com os órgãos públicos, acoplando todas as secretarias e buscando informações, sempre com o intuito de mostrar seus trabalhos prestados à população, bem como fornecer alternativas de atendimento ao idoso.
Os Conselhos do Idoso, assim como os demais conselhos, devem ser criados por lei ordinária (aprovada por maioria simples dos legisladores presentes), cujo projeto deve ser elaborado pelo Poder Legislativo (Câmara
Federal, no âmbito da União; assembléias legislativas, nos Estados; Câmara Distrital, no Distrito Federal; e câmaras de vereadores, nos municípios), por iniciativa de qualquer membro ou comissão de deputados, senadores ou vereadores. Uma vez aprovado no Legislativo, o projeto de lei deve ser encaminhado ao chefe do Poder Executivo para ser sancionado (aprovado) ou vetado (não aprovado). Só depois de sancionado pelo Executivo (do nível correspondente do conselho: federal/estadual/ municipal/distrital) é que o projeto se transforma em lei e poderá entrar em vigor nos níveis de governo que lhes são correspondentes.
 
2. Composição
Os Conselhos devem ser compostos por um determinado número (a ser definido em lei específica) de conselheiros – titulares e suplentes – divididos paritariamente (metade e metade) entre representação governamental e não-governamental. É recomendável que esse número não seja excessivo, podendo variar entre oito e dez membros de cada representação, para evitar problemas de gerenciamento do Colegiado.
Os conselheiros governamentais devem representar as secretarias de estado do nível correspondente do conselho (municipais, estaduais do Distrito Federal - ou ministérios, no caso da União) que tenham interface com o tema do Conselho. Mas outras instituições governamentais, como universidades, também podem ter representação nesses colegiados. Os conselheiros não-governamentais, por sua vez, constituem pessoas jurídicas que devem representar diferentes estratos institucionais que compõem o universo das organizações ou entidades não-governamentais de ou para pessoas idosas, como: usuários, trabalhadores, dirigentes e filiados classistas.
Os representantes governamentais são indicados pelo titular do Poder Executivo do nível correspondente do conselho (prefeito, governador, presidente da República) e os não-governamentais são pré-indicados por suas organizações e eleitos em fórum próprio com a participação de todos os estratos institucionais e a presença de representante do Ministério Público. Os usuários, que normalmente não possuem organização, podem ser indicados por movimentos sociais, associações comunitárias, organizações de classe, clubes de idosos, etc.
 
3. Caráter
Os Conselhos Estaduais do Idoso devem ser órgãos permanentes, colegiados, deliberativos, de caráter público e representação paritária.
 
4. Atribuições
Tomando por exemplo o Estado de São Paulo4, compete ao Conselho Estadual do Idoso a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito do Estado, mediante as seguintes atribuições:
  • formular diretrizes e sugerir a promoção, em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, de atividades que visem à defesa dos direitos dos idosos, possibilitando sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural do Estado;
  • colaborar com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, estaduais e federais, no estudo dos problemas dos Idosos, propondo medidas adequadas para sua solução;
  • propor ao Governador do Estado, por intermédio do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, a elaboração de normas ou iniciativas que visem assegurar ou a ampliar os direitos dos Idosos e eliminar as legislações discriminatórias;
  • zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos dos Idosos;
  • sugerir, estimular e apoiar ações que promovam a participação do Idoso em todos os níveis de atividades compatíveis com sua condição;
  • estudar os problemas, receber a analisar sugestões da sociedade, bem como opinar sobre denúncias que lhe forem encaminhadas, propondo as medidas cabíveis;
  • apoiar realizações concernentes ao Idoso, promover entendimentos e intercâmbios, em todos os níveis, com organizações afins;
  • zelar pelo cumprimento das políticas públicas voltadas à população idosa, nos termos da Lei Federal n° 8842, de 4 de janeiro de 1994;
  • assegurar, continuamente, a divulgação dos direitos do idoso e dos mecanismos para sua proteção, bem como dos deveres da família, da sociedade e do Estado;
  • garantir a afixação, nas instituições públicas, em local visível, da legislação relativa aos direitos do idoso, com esclarecimento e orientação sobre a utilização dos serviços que lhe são assegurados;
  • manter atualizado o banco de dados referentes ao idoso; 
  • estimular a criação dos Conselhos Municipais do idoso;
No documento que trata sobre os conselhos do idoso, destacam-se as seguintes competências:
 
a) convocar, ordinariamente, a cada três anos, e extraordinariamente quando se fizer necessário, a Conferência do Idoso, nas respectivas Unidades da Federação.
 
b) aprovar, tendo como referência as propostas e recomendações das conferências, a Política do Idoso ou os planos de ação elaborados pelos órgãos gestores estaduais, municipais e distrital;
 
c) apreciar a proposta orçamentária anual e plurianual e suas eventuais alterações, elaborada pelo órgão gestor, zelando pela inclusão dessa proposta nos orçamentos governamentais, observadas as diretrizes orçamentárias;
 
d) propor, quando couber, alteração da proposta orçamentária do órgão gestor;
 
e) indicar prioridades para a programação e execução orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso;
 
f) orientar e controlar a gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso;
 
g) conhecer o exato montante de recursos destinados ao apoio e assistência ao idoso nas diferentes áreas sociais (educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, lazer, turismo, desporto, planejamento urbano), assim como a sua aplicação;
 
h) acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas de apoio e assistência ao Idoso, desenvolvidas pelas áreas sociais discriminadas na alínea g;
 
i) propor às referidas áreas sociais estudos e pesquisas que objetivem a melhoria do atendimento das diferenciadas necessidades da pessoa idosa;
 
j) normatizar as ações e regular a prestação de benefícios, serviços, programas e projetos de natureza pública e privada na área do idoso;
 
k) normatizar a celebração de acordos, convênios e similares entre o órgão gestor e entidades públicas e privadas de atendimento ao idoso, fiscalizando a sua execução;
 
l) propor e incentivar a realização de campanhas e outras medidas de divulgação do conhecimento a respeito das particularidades e dos direitos da pessoaidosa;
 
m) receber e encaminhar aos órgãos competentes petições e denúncias formuladas por qualquer pessoa ou entidade, de violações dos direitos do idoso;
 
n) fiscalizar, de forma sistemática e contínua, e de par com o Ministério Público, vigilância sanitária e outros previstos em lei, o cumprimento do Estatuto do Idoso.
 
 
II. Nível Municipal Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
 
1. Criação
Os conselhos municipais do idoso seguem as mesmas recomendações para o processo de criação que constam no item sobre o Conselho Estadual do Idoso. Ou seja, devem ser criados por lei ordinária. Uma vez aprovado na Câmara Municipal, o projeto de lei deve ser encaminhado ao chefe do Poder Executivo (Prefeito) para ser sancionado (aprovado) ou vetado (não aprovado). Só depois de sancionado pelo Executivo Municipal é que o projeto se transforma em lei e poderá entrar em vigor.
 
 
2. Um pouco de vivência - Conselho Municipal do Idoso de Londrina – PR (CMDI)
O CMDI de Londrina é um órgão colegiado, formado por 20 conselheiros titulares e 20 suplentes, metade do poder público e metade da sociedade civil organizada. Ele se insere como uma nova estrutura na organização da administração do município e passa a ocupar um espaço institucional, de onde fluirá uma política planejada, destinada a atender o segmento da população idosa, nas suas necessidades básica,s assegurando os seus direitos sociais e de cidadania.
A sua história começa no início do ano de 1997, quando o Prefeito do município divulga carta de intenções, propondo a criação do Conselho do Idoso em Londrina. Como até meados do ano de 1997 nenhuma providência nesse sentido havia sido tomada, um grupo de alunos da Universidade Aberta da Terceira Idade - UNATI-UEL, tomou a iniciativa de propor a sua criação.
O grupo se dirigiu a Secretaria da Ação Social para apresentar a sua proposta, que foi acolhida, tendo aquele órgão público organizado uma comissão para estudar o assunto.
Em 18 de fevereiro de 1999, através do Decreto No. 090, o Prefeito do município nomeia uma comissão, composta por 11 representantes da sociedade civil e 5 do poder público, para elaborar o Projeto de Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Em 20 de setembro de 1999, o projeto elaborado pela comissão se transforma na Lei Municipal No. 7841, criando o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, a Conferência Municipal dos Direitos do Idoso e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Essa lei de importância capital para os idosos de Londrina, não foi cumprida no seu devido tempo por omissão da administração municipal anterior. A lei que deveria vigorar na data de sua publicação, somente dois anos depois, na gestão da administração municipal posterior, convocou a 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, evento que se realizou em 11 de setembro de 2001, com a presença de cerca de 450 idosos, de 50 grupos, que através de seus delegados elegeram os membros das organizações não-governamentais para compor o Conselho.
A posse e a nomeação dos conselheiros, pelo Prefeito do município, se deu em 03 de outubro de 2001. Os Conselheiros, titulares e suplentes, ao serem nomeados em sessão solene, assumiram de público, um mandato popular, que se reveste de grande significação.
No dia 31 de outubro de 2001, na sua 2a. reunião ordinária, o Conselho aprovou a formação de duas comissões provisórias, uma para a elaboração do Regimento Interno, e outra para coordenar as sua atividades até a eleição e posse da Diretoria Executiva.
O exercício desse mandato não é remunerado, é considerado serviço de alta relevância prestado ao município. Assim, Londrina, espera que sejam exercidas com autonomia e responsabilidade as atividades do Conselho.

Dificuldades
A falta de conhecimento dos fatores políticos, culturais, econômicos e sociais que envolvem a questão do idoso, fragilizam a atuação do Conselho e podem acarretar profundas distorções quanto ao seu papel, transformando o Conselho em apenas espaço de consulta e de referendo, ao invés de instância deliberativa das políticas publicas da área.
Não havendo no município um Conselho atuante, a definição e execução das políticas públicas não são acompanhadas e fiscalizadas pela sociedade, o que pode propiciar o predomínio de interesses particulares, corporativos e eleitoreiros que podem se sobrepor aos interesses públicos.
 
Praticando:
 
1) Você conhece a lei de criação do Conselho dos Direitos do Idoso do seu Estado e Município? Lá deverão estar definidos o caráter, as atribuições e competências, a composição e o funcionamento. No caso da participação da sociedade nos conselhos, é importante verificar como é feita a escolha dos representantes para ocupar a função de conselheiros e conselheiras.

2) Diante dos conteúdos apresentados nesta aula você considera que é necessário alguma adequação nos conselhos do seu Estado e Município? Quais?

3) Existe fórum de defesa dos direitos da pessoa idosa no seu estado e município? Há alguma articulação do movimento de defesa dos direitos da pessoa idosa? Estes espaços são fundamentais para que a representação da sociedade civil seja fortalecida nos conselhos.

Referências bibliográficas
Pereira, Potyara Amazoneida P. Controle democrático com garantias de direitos / Potyara Amazoneida P. Pereira. – Brasília : Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2005. 40 p. ; 22 cm. Disponível no site: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/cndi/SEDH_controle_2005.pdf

Links interessantes
Conselhos Estaduais dos Direitos da São Paulo - http://www.conselhos.sp.gov.br/ceidososp/apresentacao.html.
Conselhos Municipais dos Direitos da Londrina – PR - http://www.londrina.pr.gov.br/idoso. Atenção: se o conselho do qual você participa tem página na internet, envie o endereço eletrônico para o tutor de sua turma.
 
Autoria: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Colaboração: Maria Célia Orlato Selem
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

28 de jan. de 2011

Aula 2 - Lei de criação, caráter, atribuições, composição, estrutura e funcionamento do Conselho Nacional

O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso está previsto na Lei Federal nº 8.842/94, que disciplina a Política Nacional do Idoso. Por força da lei os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso são órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligados à área e têm por competência a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

1. Criação
Criado pela Lei Nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, constituído por meio do Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, em consonância com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

2. Caráter
Órgão superior de natureza e deliberação colegiada, permanente, paritário e deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

3. Atribuições do CNDI

I - elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução;
II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política nacional do idoso;
III - zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso e pela implementação das ações decorrentes do cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos internacionais relativos ao envelhecimento das pessoas, dos quais o Brasil é signatário;
IV – estimular e apoiar tecnicamente a criação de conselhos de direitos do idoso nos Estados, no Distrito Federal e Municípios;
V – dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso;
VI - avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos nessas áreas de governo;
VII- acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento do idoso;
VIII - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;
IX - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso; e
X - elaborar o regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente e Vice-Presidente.

Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:
I - acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei no 10.741, de 2003, e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do idoso;
II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;
III - promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o atendimento ao idoso;
IV - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de atendimento ao idoso, desenvolvidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
V - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais, territoriais e municipais, visando fortalecer o atendimento dos direitos do idoso.

4. Composição
O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI é composto por 28 (vinte e oito) membros e respectivos suplentes, sendo 14 (quatorze) representantes governamentais e 14 (quatorze) representantes da sociedade civil, assim definido no artigo 2º de seu Regimento Interno:

I – um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência República e de cada Ministério a seguir indicado:

a. Ministério da Justiça;
b. Ministério das Relações Exteriores;
c. Ministério do Trabalho e Emprego;
d. Ministério da Educação;
e. Ministério da Saúde;
f. Ministério da Cultura;
g. Ministério do Esporte;
h. Ministério do Turismo;
i. Ministério das Cidades;
j. Ministério da Ciência e Tecnologia;
k. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
l. Ministério da Previdência Social;
m. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

§1º os representantes de que trata o inciso I, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, vinte dias antes do término dos mandatos.

II - Um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes segmentos representantes da sociedade civil atuantes no campo da defesa ou da promoção dos direitos da pessoa idosa:

a. Organizações de Trabalhadores;
b. Organizações de Empregadores;
c. Órgãos Fiscalizadores do Exercício Profissional.
d. Organizações de Aposentados

III - Dois representantes e respectivo suplente de cada um dos seguintes segmentos representantes da sociedade civil atuantes no campo da defesa ou da promoção dos direitos da pessoa idosa:

a. Organizações da Comunidade Científica;
b. Organizações de Educação, ou Lazer, ou Cultura, ou Esporte, ou Turismo;

IV - Três representantes e respectivos suplentes de cada um dos seguintes segmentos representantes da sociedade civil atuantes no campo da defesa ou da promoção dos direitos da pessoa idosa:

a. Organizações de Defesa de Direitos;
b. Organizações de Assistência Social.

§ 2º Considera-se organização da sociedade civil a entidade de direito privado sem fins lucrativos, de interesse e/ou de utilidade pública que tenha atuação no âmbito nacional, com representação em no mínimo cinco unidades da federação e três regiões.

Os idosos, dentro dos conselhos de direitos, constituem um fórum no qual se podem fazer presentes. Isto confere aos conselhos do idoso uma característica própria, encontrada também nos conselhos dos direitos da mulher, uma vez que o próprio idoso, alvo das ações e políticas em questão, compõe o corpo de conselheiros, diferentemente dos conselhos da criança e do adolescente. É importante frisar que se considera esta possibilidade um avanço, pois abre novas perspectivas para a participação e para a autonomia do idoso. (Lenhard Bredemeier)

5. Estrutura e funcionamento
O CNDI está vinculado à estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. A SEDH garante ao CNDI uma secretaria-executiva e o suporte técnico administrativo-financeiro necessário ao funcionamento do Conselho.

O CNDI tem a seguinte organização:

I. Assembléia Geral;
II. Comissões Permanentes (de Políticas Públicas; de Normas de Comunicação Social; de Orçamento e Financiamento; de Articulação e Estímulo a Criação de Conselhos).
III. Grupos temáticos

O CNDI reúne-se, em Brasília, ordinariamente a cada dois meses, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. A Assembléia Geral somente pode deliberar quando há o quórum mínimo de metade mais um.

CNDI tem a seguinte estrutura operacional:

I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. Secretaria Executiva

Presidente e Vice-Presidente do CNDI são eleitos pelo Plenário reunido em assembléia, dentre seus membros titulares, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de dois anos. Em cada mandato o Presidente e o Vice-Presidente devem ser: um representante do governo e outro da sociedade civil, sendo alternados a cada novo mandato.

Referências bibliográficas

Documentos oficiais do CNDI. Disponíveis em:
Texto de Patrícia Helena Massa Arzabe - Conselhos de Direitos e Formulação de Políticas Públicas.
Texto de Sônia Mercedes Lenhard Bredemeier. O espaço público e o idoso: possibilidades através de um conselho municipal.
Retirado do site


Autoria: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Colaboração: Maria Célia Orlato Selem
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

27 de jan. de 2011

Aula 1 - O Marco legal Internacional e Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

A partir de hoje começamos o Módulo III do Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos, estudando a área específica do Idoso

Este século (século XX) foi testemunha da mais extensa longevidade da história da humanidade. Em países com muitos recursos, a população que começa a envelhecer em breve excederá o número de jovens” (Mary Robinson, Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos)

INTERNACIONAL
Ao contrário do que já conquistaram as crianças e as mulheres, no caso das pessoas idosas ainda não existe uma Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa Idosa. No entanto, face ao aumento da participação desta população, amplia-se a afirmação de seus direitos , ao mesmo tempo que consolidam-se mecanismos de coibir as violações destes mesmos direitos.
Em 1982, a Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento aprovou o Plano de Ação Internacional de Viena sobre o Envelhecimento. Esse Plano de Ação contém 62 recomendações, muitas das quais têm uma relevância direta para o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e é a base da política para a pessoa idosa, no nível internacional. Em 1991, a Assembléia Geral aprovou os Princípios das Nações Unidas em prol das Pessoas Idosas. Estes princípios estão divididos em cinco seções, relacionadas abaixo.

Princípios das Nações Unidas em prol das Pessoas Idosas
Independência - que inclui o acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário e aos cuidados de saúde adequados. Direitos básicos a que se acrescentam a oportunidade de um trabalho remunerado e o acesso à educação e à formação.
Participação - entende-se que as pessoas idosas deveriam participar ativamente na formulação e aplicação das políticas que afetem diretamente o seu bem-estar e poder partilhar os seus conhecimentos e capacidades com as gerações mais novas, bem como poder formar movimentos ou associações.
Cuidados - A seção intitulada cuidados afirma que as pessoas idosas deveriam poder beneficiar-se dos cuidados da família, ter acesso aos serviços de saúde e gozar os seus direitos humanos e liberdades fundamentais, quando residam em lares ou instituições onde lhes prestem cuidados ou tratamento.
Auto-realização - No que se refere à auto-realização, os "Princípios" afirmam que as pessoas de idade deveriam poder aproveitar as oportunidades de desenvolver plenamente o seu potencial, mediante o acesso aos recursos educativos, culturais, espirituais e recreativos da sociedade.
Dignidade - Por fim, a seção intitulada Dignidade afirma que as pessoas de idade deveriam poder viver com dignidade e segurança, e libertas da exploração e maus tratos físicos ou mentais, ser tratadas dignamente, independentemente da idade, sexo, raça ou origem étnica, deficiência, situação econômica ou qualquer outra condição, e ser valorizadas independentemente da sua contribuição econômica.

O novo PLANO INTERNACIONAL SOBRE O ENVELHECIMENTO - PIAE, foi aprovado pela ONU durante a II Assembléia Mundial Sobre Envelhecimento, realizada em abril de 2002, em Madri. Esta Assembléia discutiu exclusivamente os problemas relacionados aos idosos do mundo, retirando-se um documento.
O PIAE foi adotado unanimemente por todos os países membros das Nações Unidas e, assim sendo, representa um compromisso internacional em resposta a um dos maiores desafios sociais do século XXI: o rápido envelhecimento populacional ora em curso em virtualmente todos os países. As recomendações do PIAE centram-se em três áreas prioritárias: 1) como colocar envelhecimento populacional na agenda do desenvolvimento, 2) importância singular e global da Saúde e 3) como desenvolver políticas de meio ambiente (tanto físico quanto social) que atendam às necessidades de indivíduos e sociedades que envelhecem. Em cada uma dessas áreas de ação, o PIAE prioriza as questões de gênero e de desigualdade social.
No documento, a ONU prega a necessidade de promover uma abordagem positiva do envelhecimento e de superar os estereótipos que estão associados aos idosos. Discutido e aprovado na conferência de Madri, o Plano obriga os governos a agir para enfrentar o desafio do envelhecimento da população e apresenta aos responsáveis pela formulação de políticas de todo o mundo um conjunto de 117 recomendações, que abrangem três esferas prioritárias: pessoas idosas e desenvolvimento, promover a saúde e o bem-estar na velhice, e assegurar um ambiente propício e favorável.
O Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento pede mudanças de atitudes, políticas e práticas em todos os setores, buscando concretizar as enormes potencialidades do envelhecimento no século XXI. Segundo o texto, todas as pessoas idosas deveriam poder envelhecer em segurança e com dignidade e continuar a participar na sociedade como cidadãos com plenos direitos.
O Plano visa garantir que as pessoas idosas se realizem plenamente em seus direitos, consigam envelhecer com segurança e sem estarem sujeitas à pobreza, participem plenamente na vida econômica, política e social e tenham oportunidades de se desenvolver nos últimos anos da sua existência. Outros itens abordados pelo Plano são a eliminação da violência e da discriminação de que são alvos os idosos, a igualdade entre os sexos, a importância vital da família, os cuidados de saúde e a proteção social das pessoas idosas.


NO BRASIL

Constituição Federal 1988
A Constituição Federal de 1988, procurou assegurar os direitos e deveres fundamentais a todos os seres humanos, destacando o princípio da dignidade humana, em seu artigo 1º, inciso III, como valor absoluto, que serve de base para a consolidação de um Estado Democrático de Direito, proporcionando uma unidade e coerência ao conjunto de todos os outros princípios de direito ali elencados. Assim, explicitou-se a proteção social aos idosos como dever do Estado e direito do cidadão.
A assistência do Estado para com o idoso encontra previsão no artigo 203 da Constituição Federal quando assegura o direito a um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Por outro lado, num campo mais amplo, o artigo 230 do diploma acima mencionado, por si só, já era suficiente para garantir a proteção do idoso porque assegura "a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida" (Idem).
Neste contexto, buscando a efetividade dos princípios constitucionais, foi implementada no Brasil a Lei n. 8842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. Resultado de inúmeras discussões, a referida norma adota como princípios basilares garantir ao idoso os direitos de cidadania efetiva na sociedade, avalizando a sua autonomia e integração social, bem como promover o bem-estar e o direito à vida, trazendo estes como dever do Estado e da família. Ressalta-se que a cidadania implica na participação nas questões sociais, na busca de soluções para estes problemas, ou seja, almeja benefícios e a igualdade entre todos. Desta forma, após o advento desta Lei, o Estado começa a intervir e proíbe qualquer tipo de discriminação às pessoas com idade avançada, bem como inicia a difusão de conhecimentos sobre o processo de envelhecimento para a população brasileira. (Idem)

Lei Orgânica da Assistência Social
Outra diploma legal, a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social - LOAS, dando conseqüência art. 203, V, da Constituição Federal, assegura a assistência social à velhice e, como ponto alto, por suas conseqüências econômicas, regula a prestação continuada, que consiste na garantia de 1 (um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família (art. 20).
A partir de janeiro de 1998, conforme a Lei Federal nº 9.720, de 1998, a idade mínima para receber o benefício de prestação continuada foi reduzida de 70 para 67 anos. Assim, o idoso que contar hoje 67 anos e se enquadre nas exigências da lei pode ser contemplado pelo benefício de prestação continuada.

O Estatuto do Idoso
Somente em 2003, foi definida a idade para a caracterização do idoso, sendo considerada assim àquela pessoa que alcançasse idade igual ou superior a sessenta anos, com preservação da sua saúde física e mental, através do Estatuto do Idoso, aprovado em 1º de outubro de 2003 pela Lei n. 10.741.
Amparando os mais diferentes aspectos da vida cotidiana, a referida Lei destaca o papel da família reforçando e enfatizando a obrigação da família, da sociedade e do Poder Público assegurarem o direito à saúde, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar.
O Estatuto se tornou uma ferramenta que precisa ser divulgada e conhecida pelas comunidades, como um mecanismo de ação. Contudo, há muito mais a ser feito para colocá-lo em prática. A grande questão trazida com o advento do novo texto de lei é de que este será capaz de modificar a visão da sociedade em relação ao idoso e se irá frutificar a idéia de que este também é cidadão.
Dentre os tópicos abrangidos pela Lei n. 10.741/2003, estão as medidas de proteção ao idoso em estado de risco pessoal, a política de atendimento por meio da regulação e do controle das entidades de atendimento ao idoso, o acesso à justiça com a determinação de prioridade ao idoso e a atribuição de competência ao Ministério Público para intervir na defesa do idoso e qualificando, nos crimes em espécie, novos tipos penais para condutas lesivas aos direitos dos idosos e, principalmente, ressaltando os direitos fundamentais previstos na Carta Magna, como, por exemplo, os direitos à vida, a liberdade, respeito e à dignidade, bem como aos alimentos, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização, trabalho, previdência social, assistência social, habilitação e transporte.
A função principal do estatuto é funcionar como uma carta de direitos, fortalecendo o controle do Poder Público em relação ao melhor tratamento das pessoas com idade avançada, respeitando a sua dignidade, galgando um lugar de respeito, transformando-se numa verdadeira educação cidadã, buscando alcançar a posição de cidadão efetivo na sociedade aos idosos com participação ativa.
Deste modo, o idoso deve e tem participação no complexo sistema que compõe a sociedade onde vive e tem o direito de exigir o seu lugar. Para Safira Ammam (1979) as condições de participação estão em dois níveis: o do indivíduo e da sociedade. No campo individual, busca-se a conscientização e, no coletivo, analisa-se o modo que as relações sociais acontecem, abarcando questões estruturais e conjunturais.
Ressalta-se que o artigo oitavo da Lei 10.741/2003 menciona que o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social. Prosseguindo, o artigo nono atribui ao Estado a obrigação de "garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade". Mas, afinal, o que significa ter condições de dignidade? A dignidade é o grau de respeitabilidade que um ser humano merece, o que difere da caridade, solidariedade e assistência que trazem em si um conteúdo pejorativo de hipossuficiência. Portanto, a colaboração para uma melhor qualidade de vida para àquelas pessoas com idade avançada tende a ser uma forma de compreensão da dignidade como o nascimento para uma expectativa de vida mais longa na perspectiva do futuro que aguarda a todos.
Assinala-se que as leis por si só não são capazes de modificar o ser humano mas, ao contrário, o ser humano é capaz de modificar-se, imprimindo novos valores e transformando-os em leis. Estamos, portanto, no caminho inverso, aguardando que a lei modifique a sociedade.
O Estatuto do Idoso dstaca-se pelos direitos sociais garantidos e apregoados. Contudo, estes somente serão assegurados se a sociedade assumir a responsabilidade de permitir o resgate da cidadania das pessoas que contribuíram para a construção de nosso País.


Referências bibliográficas


Links interessantes
Prefeitura de Belo Horizonte - Banco de Lei de Idosos - Informações sobre leis que privilegiam o direito da pessoa mais velha - http://www.pbh.gov.br/leisdeidosos.
TV Cultura - Caminhos e Parcerias - Santos, município brasileiro com maior número de habitantes na terceira idade do Brasil (14,3% da população) possui iniciativas que buscam melhorar a condição de vida dos idosos, como a República Bem Viver, e reintegrá-los no mercado de trabalho, como o Projeto Vovô Sabe Tudo.


Autoria: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Colaboração: Maria Célia Orlato Selem
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

Atividade Avaliativa - Módulo II

Aula 1 - Módulo II - Participação, controle social e garantia dos direitos humanos
Assunto: Participação, controle social e garantia dos direitos humanos
Enunciado: Marque a resposta certa. Com relação à participação e ao controle social, pode-se afirmar que:

(_) - O controle social pode ser exercido pelo Estado sobre indivíduos e grupos, ou pela sociedade sobre o Estado.
(_) - A participação social na formulação, deliberação e fiscalização das políticas públicas configura-se como ações de controle social.
(_) - Conselhos são exemplos de mecanismos conquistados pela sociedade para que os cidadãos possam participar de forma ativa do controle social.
(_) - Todas as anteriores estão corretas.
(_) - Nenhuma das anteriores.

Assunto: Participação, controle social e garantia dos direitos humanos
Enunciado: Marque V para as frases que considerar verdadeiras e F para as falsas:

[V] ou [F] - Como sujeitos políticos, homens e mulheres, no exercício de cidadania, podem contribuir com processos de mudanças e conquistas sociais, ao exercerem o poder atribuído à participação.
[V] ou [F] - No último século, é possível verificar três formas básicas de compreender a participação que se fizeram presentes na sociedade brasileira: a participação comunitária, a participação popular e a participação social.
[V] ou [F] - O Estado nunca incentivou a participação comunitária.
[V] ou [F] - No período da ditadura militar a participação popular caracterizou-se como um apoio ao regime ditatorial existente naquele momento.
[V] ou [F] - Na participação social, instituída na década de 1980, a sociedade organizada exerceu pressão por liberdade e democracia e abriu espaço para uma diversidade de interesses e de projetos colocados na arena social e política, ampliando as estratégias e mecanismos de participação e de controle social.

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Aula 2 - Módulo II - A Constituição de 1988 e a democracia participativa

Assunto: A Constituição de 1988 e a democracia participativa

Enunciado: Leia as frases abaixo:

I) A primeira constituição brasileira foi a Constituição Imperial de 1824, que apesar de concentrar muitos poderes nas mãos do imperador, apresenta os primeiros registros da inviolabilidade dos direitos civis e políticos e a consagração dos Direitos Humanos no Brasil.

II) A primeira Constituição Republicana, datada de fevereiro de 1891, foi inspirada na Constituição dos Estados Unidos da América.

III)A Constituição de 34 introduziu algumas garantias individuais; assegurou direitos sociais aos cidadãos, notadamente direitos trabalhistas, e instituiu o Voto Feminino.

IV) De 1937, a Constituição do “Estado Novo” suprimiu as liberdades, centralizou o poder no Presidente da República, instituiu os tribunais de exceção.

V) As liberdades políticas e os direitos humanos foram reconquistados e ampliados com a Constituição de 1946, que institucionalizou o direito à greve. Considerada uma Constituição redemocratizadora, vigorou até o golpe militar.

VI) O aparato legal do regime de exceção instaurado com o Golpe foi garantido na Constituição de 1967 e posteriormente na Constituição de 1969 que incorporou as arbitrariedades dos Atos Institucionais.

VII) A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco na conquista dos direitos à participação dos cidadãos, pois instituiu como novo paradigma, a democracia participativa.

Assinale com um X a alternativa correta com relação aos enunciados acima:
(_) - Os itens I e III estão incorretos.
(_) - Os itens II, III e IV estão corretos.
(_) - Os itens I, II, IV e V estão corretos.
(_) - O item VII está incorreto.

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Assunto: A Constituição de 1988 e a democracia participativa
Enunciado: Marque com um X a alternativa correta:
(_) - A palavra democracia teve origem no Egito no século IV antes da era cristã.
(_) - Os princípios democráticos tiveram origem nos ideais de igualdade, liberdade e fraternidade propostos no período feudal.
(_) - No Brasil, o sistema democrático foi plenamente estabelecido durante a ditadura militar.
(_) - A história dos direitos humanos e, portanto, da democracia brasileira, está diretamente vinculada à história das nossas constituições.

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Aula 3 - Módulo II - Controle Social e Conselhos de Direitos no Brasil
Assunto: Controle Social e Conselhos de Direitos no Brasil
Enunciado: Assinale com um X a alternativa incorreta:

(_) - Os conselhos institucionalizados a partir da Constituição de 88 são órgãos colegiados, permanentes, consultivos, deliberativos, incumbidos, de modo geral, da formulação, supervisão e avaliação das políticas públicas de garantia dos direitos humanos, em âmbito fe¬deral, estadual e municipal.
(_) - Os conselhos de políticas públicas e de direitos são formas concretas de espaços institucionais de exercício da participação social.
(_) - A implementação efetiva dos direitos depende da participação popular, através dos conselhos, na elaboração das políticas públicas da saúde, assistência social, educação e direitos da criança e do adolescente, dentre outras.
(_) - Os Conselhos Municipais estão distantes dos interesses imediatos da comunidade.
(_) - Dois conselhos merecem referência por sua criação pioneira, anterior à Constituição de 88. São eles: o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH (criado durante a ditadura militar) e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM (criado em 1985).

Assunto: Controle Social e Conselhos de Direitos no Brasil
Enunciado: Escreva V para as frases verdadeiras ou F para as falsas:

[V] ou [F] - O movimento social contribuiu durante o processo constituinte, apresentando demandas relativas à democratização do país e ao controle social.
[V] ou [F] - O controle social implica em cinco dimensões: formulação, deliberação, monitoramento, avaliação e financiamento das políticas públicas.
[V] ou [F] - A Constituição de 1988 apenas confirmou as conquistas políticas expressas nas constituições de 1967 e de 1969.
[V] ou [F] - Os conselhos, como mecanismos de participação e de legitimidade social, foram instituídos na constituição de 1969.
[V] ou [F] - Alguns dos tipos básicos de conselhos criados ao longo das décadas de 70, 80 e 90, surgem na cena política a partir da iniciativa popular ainda durante a ditadura, como os conselhos comunitários, e outros foram criados por exigências da Constituição de 1988, como os conselhos de políticas públicas e os de direitos.

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Aula 4 - Módulo II - Natureza jurídica dos conselhos dos direitos e a legislação complementar
Assunto: Natureza jurídica dos conselhos dos direitos e a legislação complementar
Enunciado: Assinale com um X a alternativa correta:

(_) - A natureza jurídica dos conselhos está ancorada nos dispositivos constitucionais.
(_) - O novo paradigma do Estado Democrático de Direito, que valoriza e institucionaliza a participação e o controle social, para que se efetive, exige uma mudança da cultura política brasileira e o rompimento com a tradição autoritária, patrimonialista, de desigualdades e exclusão sociais presentes na vida da população brasileira por séculos, refletida no modelo de Estado autocrático e centralizador.
(_) - Os conselhos são espaços em que a sociedade e o governo dialogam, negociam, deliberam e devem ter sempre a perspectiva da garantia dos direitos humanos fundamentais à vida, à saúde, à educação, à liberdade, entre outros.
(_) - Para cumprir o que determina nossa Constituição de 1988, foram elaboradas e aprovadas pelo Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores algumas legislações complementares.

Assunto: Natureza jurídica dos conselhos dos direitos e a legislação complementar
Enunciado: Assinale com um X a alternativa incorreta sobre os Conselhos:

(_) - As legislações complementares estabelecem a obrigatoriedade da criação dos Conselhos. Isto significa que, todos os municípios têm que criar e fazer funcionar os seus Conselhos.
(_) - Os Conselhos são criados a partir de uma atribuição do Poder Executivo de elaborar o projeto de lei da criação do Conselho e encaminhá-lo ao Poder Legislativo para aprovação.
(_) - No caso de omissão do Poder Executivo, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil. Ressalta-se que, em casos de omissão, a sociedade civil deve provocar e sensibilizar o poder executivo para esta iniciativa legislativa.
(_) - Para atender aos preceitos constitucionais, é fundamental garantir a autonomia política dos Conselhos e criar estruturas jurídicas próprias, tendo composição e organização fixadas em legislação específica.
(_) - Os Conselhos de Direitos são órgãos do Estado, isto é, são organismos que pertencem ao governo e são estruturados por normas específicas da administração pública.

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Aula 5 - Módulo II - Caracterização dos conselhos em nível nacional, estadual e municipal
Assunto: Caracterização dos conselhos em nível nacional, estadual e municipal
Enunciado: Marque V para verdadeiro e F para falso:

[V] ou [F] - A negociação política é sempre desejável para que o conselho a ser criado nasça baseado na cooperação e não no dissenso.
[V] ou [F] - Os conselhos devem dispor de fundos para financiar políticas específicas. Os recursos para o funcionamento dos conselhos devem ser assegurados no orçamento federal, do estado ou do município.
[V] ou [F] - Os conselhos podem ser compostos de forma desigual por representantes do governo e da sociedade.
[V] ou [F] - Para ser reconhecido e valorizado, o conselho precisa ter legitimidade tanto na definição de sua composição como na capacidade de interlocução entre seus integrantes.
[V] ou [F] - Os membros do conselho devem ser capazes de apresentar propostas e de estabelecer alianças, informando e mobilizando os setores sociais que representam.

Assunto: Caracterização dos conselhos em nível nacional, estadual e municipal
Enunciado: Leia as frases abaixo e assinale V para as verdadeiras e F para as Falsas:

[V] ou [F] - O caráter deliberativo e de controle social dos conselhos de direito está assegurado no princípio da participação popular na gestão pública, consagrado na Constituição de 88.
[V] ou [F] - As características, atribuições e competências dos conselhos são definidas na legislação ordinária.
[V] ou [F] - Apesar da Lei que estabelece a criação dos Conselhos do Idoso ser de 1994, e determinar o seu caráter deliberativo, apenas 8 anos depois, em 13 de maio de 2002, foi criado por Decreto Presidencial o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI. E seu caráter foi reduzido a órgão consultivo.
[V] ou [F] - Em se tratando de novas institucionalidades democráticas, não há mais desafios para a compreensão e efetivação dos conselhos como instâncias deliberativas, pois todos os conselhos criados seguem o princípio deliberativo.
[V] ou [F] - Ainda são muitos os conselhos de gestão de políticas e defesa dos direitos que mantém o caráter apenas consultivo ou de assessoramento do executivo, fragilizando desta forma o poder decisório da participação da sociedade na relação com o Estado.

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Aula 6 - Módulo II - Atribuições e poderes dos conselhos nacionais, estaduais e municipais
Assunto: Atribuições e poderes dos conselhos nacionais, estaduais e municipais
Enunciado: Assinale com um X a alternativa correta:

(_) - Estando investidos de autonomia e independência como representantes do Estado e da Sociedade, os membros de um Conselho não precisam buscar informações sobre os poderes de que são investidos e das atribuições a serem desempenhadas no exercício de suas funções.
(_) - A falta de informação sobre suas atribuições pode levar os conselheiros à omissão ou mesmo a uma atuação aquém das necessidades demandadas pelo conselho, diante de circunstâncias locais específicas das comunidades que representam.
(_) - Conhecer a legislação e o seu papel não traz contribuições para conselheiros, nem amplia sua segurança para lidar com situações adversas.
(_) - A promoção e a garantia dos direitos humanos nas comunidades não está vinculada ao grau de comprometimento dos conselheiros com as necessidades dos seus representados.
(_) - Por vezes, os poderes deliberativos de diversos conselhos podem entrar em conflito, trazendo como conseqüência um prejuízo ou sobreposição na execução das políticas formuladas, mesmo assim não é preciso se preocupar com articulação entre as propostas dos diversos conselhos.

Assunto: Atribuições e poderes dos conselhos nacionais, estaduais e municipais
Enunciado: Assinale com um X a alternativa que descreve algumas das atribuições, que demonstram o poder e as possibilidades de atuação dos conselhos.

(_) - Assessorar o órgão legislativo no diagnóstico de problemas, opinar e acompanhar a elaboração de leis federais, estaduais e municipais.
(_) - Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação.
(_) - Articular-se com os outros Conselhos e órgãos colegiados afins.
(_) - Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município e zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política seja compatível com as reais necessidades de atendimento.
(_) - Todas as anteriores estão corretas.

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Aula 7 - Módulo II - Princípios norteadores dos Conselhos
Assunto: Princípios norteadores dos Conselhos
Enunciado: Sobre o princípio da descentralização que fundamenta os Conselhos de Direitos, é incorreto afirmar:

(_) - A descentralização passou a ser defendida e experimentada como forma de redução do poder centralizado do Estado e pré-requisito da boa participação, bem como estímulo ao surgimento de novas lideranças políticas identificadas com as demandas e necessidades populares.
(_) - A descentralização transforma os representados em co-responsáveis na produção de leis, nos processos de deliberação sobre temas e problemas comuns e na definição de políticas de intervenção social.
(_) - A descentralização fortalece o regime democrático pelo constante controle público de decisões e atos dos poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário).
(_) - A descentralização não exige modificações profundas das funções de gestão das instituições, para que se permita que as políticas e as decisões sejam formuladas via participação.
(_) - Todas as anteriores estão corretas.


Assunto: Princípios norteadores dos Conselhos
Enunciado: Assinale a alternativa correta quanto aos princípios que norteiam os Conselhos de Direito:

(_) - A participação de cidadãos e cidadãs não possuiu relação com o preceito constitucional de soberania popular.
(_) - O princípio da paridade e da representatividade estabelece que o conselho deve ser composto por igual número de representantes do poder público e da sociedade civil e ser representado por pessoas com representatividade e legitimidade para defender as questões que representam.
(_) - Não é necessária a atuação integrada de entidades diversas, como conselhos nacionais, estaduais, municipais, e mesmo instâncias intersetoriais, com atribuições similares.
(_) - O princípio da impessoalidade estipula que os fins a serem alcançados pelo administrador público e pelo patrimônio que emprega podem visar o benefício pessoal, ou diretamente dirigido para um certo grupo, sem que isso signifique necessariamente interesse de todo o país.
(_) - Não é preciso prestar contas sobre atividades exercidas pelos conselhos, nem se preocupar em torná-las públicas, pois isso não interfere no controle social e na fiscalização popular.

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Aula 8 - Módulo II - Papel, Função Pública e a Ética das Conselheiras e dos Conselheiros dos Direitos
Assunto: Papel, Função Pública e a Ética das Conselheiras e dos Conselheiros dos Direitos
Enunciado: Leia as frases abaixo e assinale com X a alternativa incorreta.

(_) - As conselheiras e conselheiros têm um papel fundamental na alteração da cultura institucional centralizadora, autoritária e excludente para um novo paradigma da cidadania, da defesa dos interesses da coletividade, dos princípios constitucionais que visam a distribuição da riqueza produzida no País e ao acesso às políticas sociais, à justiça e à equidade social.
(_) - As funções dos/as conselheiros/as estão definidas em leis, resoluções, que legislam a respeito dos conselhos de direitos em suas várias áreas de atuação.
(_) - Entre as principais funções dos conselheiros e das conselheiras especificadas em legislação podem-se destacar as seguintes funções: representação; articulação das políticas e integração das ações com outros conselhos; ter postura ética e de defesa dos interesses públicos e coletivos; prestar contas à sociedade e ao Estado; ouvir e defender os interesses da comunidade; fazer circular as informações; fortalecer os espaços de articulação da sociedade civil, entre outras.
(_) - É compatível com a função pública dos conselheiros e conselheiras o recebimento de dinheiro ou de presentes em função do exercício da função.
(_) - Para o adequado funcionamento dos conselhos e para que os conselheiros e conselheiras desempenhem seu papel com efetividade, é imprescindível que os conselhos garantam estrutura e apoio para a realização de suas atividades, por exemplo, custeio de locomoção, hospedagens e assessoria técnica quando necessárias.


Assunto: Papel, Função Pública e a Ética das Conselheiras e dos Conselheiros dos Direitos
Enunciado: Leia o enunciado abaixo e assinale na frases a seguir Certo para as afirmações verdadeiras e Errado para as falsas.
Para cumprir seu papel e atingir seus objetivos os conselheiros e as conselheiras devem, em sua prática, afirmar a defesa:

[V] ou [F] - da cidadania, enquanto garantia de direitos civis, políticos e sociais a toda a população brasileira, bem como de acesso universal a serviços públicos, de direito à organização autônoma e de “direito a ter direito”;
[V] ou [F] - da justiça, eqüidade e liberdade, dos direitos humanos e da autonomia de todos os indivíduos;
[V] ou [F] - de sua entidade e os interesses de seu município.
[V] ou [F] - da distribuição de renda e da universalidade de acesso às políticas sociais;
[V] ou [F] - da diversidade social, de raça / etnia, de gênero e, conseqüentemente, do combate a toda forma de preconceito.

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Aula 9 - Módulo II - Representatividade, perfil e habilidades essenciais dos conselheiros e conselheiras
Assunto: Representatividade, perfil e habilidades essenciais dos conselheiros e conselheiras
Enunciado: Leia as frases abaixo e assinale com um X a afirmação incorreta.

(_) - Para o exercício de sua função pública e de suas atribuições, é imprescindível que os conselheiros e as conselheiras tenham poder decisório e sejam movidos pelo interesse público da defesa dos direitos sociais da comunidade ou segmentos representados. Não cabe, no exercício da função pública de conselheiro/a a defesa de interesses particulares, pessoais ou corporativos.
(_) - Os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a gestão da coisa pública devem orientar também a prática conselheira e a afirmação de sua ética.
(_) - Entre as habilidades básicas dos conselheiros e conselheiras, é fundamental ter capacidade de representação e decisão; capacidade de expressar e defender propostas; capacidade de negociação; transparência e disponibilidade para informar; habilidade de se comunicar com a mídia;
(_) - Outra habilidade necessárias na maneira comum aos conselheiros/as governamentais e da sociedade civil, tão importantes quanto as já mencionadas é a capacidade para julgar conflitos sociais.
(_) - A representatividade dos conselheiros e conselheiras passa tanto pela sua relação com os segmentos ou órgãos governamentais que representam, quanto por sua capacidade e postura ética de dialogar sobre as demandas e pautas do conselho que compõe.


Assunto: Representatividade, perfil e habilidades essenciais dos conselheiros e conselheiras
Enunciado: Considerando os requisitos necessários quanto ao perfil dos conselheiros e das conselheiras dos conselhos dos direitos, leia as frases abaixo e marque Certo para verdadeira e Errado para falsa:

[V] ou [F] - Ter disponibilidade, tanto pessoal quanto institucional, para o exercício dessa função de relevância pública.
[V] ou [F] - Ter nível superior completo na área de direitos humanos.
[V] ou [F] - Estar em exercício da função ou cargo que disponha de condições legais para tomada de decisão, bem como, ter acesso às informações referentes ao órgão que representa.
[V] ou [F] - Estar vinculado ao partidos políticos que defendem os direitos humanos.
[V] ou [F] - Possuir capacidade política e técnica em relação a: direitos humanos, políticas e programas de garantias de direitos e orçamento público.

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Aula 10 - Módulo II - Empoderamento, um desafio a ser enfrentado
Assunto: Empoderamento, um desafio a ser enfrentado
Enunciado: Assinale a alternativa incorreta:

(_) - Os Conselhos são espaços cujo fortalecimento como instância deliberativa depende do grau de empoderamento de seus membros como sujeitos políticos.
(_) - O empoderamento é o processo pelo qual as pessoas, as organizações ou as comunidades tomam controle de seus próprios assuntos, de sua própria vida, tomam consciência da sua habilidade e competência para produzir, criar e gerir seus destinos.
(_) - Um processo de empoderamento eficiente deve envolver tanto componentes individuais como coletivos e implica em conscientização sobre a realidade e os processos que a constituem, além de ampliação da auto-estima e autoconfiança, como requisitos para a tomada de decisões.
(_) - O empoderamento envolve a habilidade para analisar e mobilizar o meio social com vistas a produzir mudanças para o bem coletivo.
(_) - O empoderamento implica apenas em habilidades de lutar pelo próprio bem estar, sem se preocupar com a construção de espaços coletivos que promovam decisões democráticas.


Assunto: Empoderamento, um desafio a ser enfrentado
Enunciado: Marque Certo para verdadeiro e Errado para falso:

[V] ou [F] - É importante que o trabalho desenvolvido pela conselheira ou conselheiro resulte em poder apenas para si, sem atribuir o mesmo poder para as pessoas por eles/as representadas.
[V] ou [F] - Empoderar-se significa assumir com autonomia o papel que tem a desempenhar e, de acordo com a legislação, exercer o poder de promover a participação e o empoderamento de outros.
[V] ou [F] - O empoderamento dos/as conselheiros/as não implica em função educativa diante de seus representados.
[V] ou [F] - A função educativa da conselheira ou do conselheiro está relacionada à habilidade de articular e negociar decisões e à capacidade de sensibilizar e mobilizar seus representados para a partilha do poder por meio de práticas participativas.
[V] ou [F] - Adquirir conhecimentos e informações e socializar esse conhecimento, como estratégia de empoderamento, constituem-se em fatores determinante para o sucesso na luta pela promoção, defesa, garantia e ampliação dos direitos humanos.

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Aula 11 - Módulo II - Ações básicas para uma atuação mais efetiva dos conselheiros
Assunto: Ações básicas para uma atuação mais efetiva dos conselheiros
Enunciado: As características abaixo:

I - Planejar é indicar o que queremos alcançar, visualizando onde estamos, para onde vamos e os caminhos necessários para se chegar ao lugar desejado. Ao planejar amplia-se o foco da atuação dos conselhos, evitando a dispersão de esforços, o paralelismo de ações, o desperdício de recursos financeiros, técnicos e materiais.

II - O mapeamento da situação local pode ocorrer de diversas formas, como, por exemplo, pela busca de informações sobre os problemas que afligem a população e suas possíveis soluções e encaminhamentos; levantamento das organizações sócias e entidades de atendimento existentes; criação de um sistema de informações em Rede, integrado tanto pelo poder público como pela comunidade e verificação da adequação dos programas de atendimento às necessidades locais.

III – A formação de conselheiros e conselheiras é fundamental para uma atuação consciente. A formação deve compor o plano de ação estratégica definido pelo conselho em seu planejamento. Para isto, é necessário a previsão de recursos que possibilitem a organização dos programas de formação e a participação efetiva dos conselheiros e conselheiras.

IV - A comunicação tem um papel fundamental para a efetivação da participação democrática. A criação de mecanismos de divulgação sobre o conselho e suas ações implica em construir um plano de comunicação estratégica que dê visibilidade às suas pautas, ações e ajude a dar transparência aos seus atos, além de garantir espaços de discussão e escuta da comunidade, por meio de encontros com a comunidade, assembléias ou audiências públicas, reuniões abertas com divulgação antecipada de pautas, seminários temáticos, debate sobre suas resoluções e mecanismos de prestação de contas.

Correspondem respectivamente às seguintes ações básicas para uma atuação mais efetiva dos conselheiros/as.

Assinale com um X a alternativa correta

(_) - I- Conhecimento da realidade; II- Formação continuada de conselheiros; III- Planejamento estratégico na gestão do conselho; IV - Comunicação e informação.
(_) - I- Planejamento estratégico na gestão do conselho; II- Conhecimento da realidade; III- Formação continuada de conselheiros; IV- Comunicação e informação.
(_) - I- Conhecimento da realidade; II- Formação continuada de conselheiros; III- Planejamento estratégico na gestão do conselho; IV- Comunicação e informação
(_) - I- Comunicação e informação; II- Planejamento estratégico na gestão do conselho; III- Conhecimento da realidade; IV- Formação continuada de conselheiros.
(_) - Nenhuma da alternativas estão corretas

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Aula 12 - Módulo II - Articulação entre conselhos e integração das ações
Assunto: Articulação entre conselhos e integração das ações
Enunciado: Leia as frases abaixo e assinale com X a alternativa incorreta.

(_) - Com o princípio da descentralização, da municipalização e da participação social a articulação de ações ganhou um significado presente e necessário à vida pública de construção e execução de políticas e na defesa dos direitos.
(_) - Uma conseqüência nefasta da fragmentação e desarticulação é o fato de que assim as políticas atingem apenas alguns grupos e não caminham na universalização dos direitos.
(_) - Para formular política para crianças e adolescentes considerando a especificidade de raça/etnia, é essencial a articulação entre os conselhos dos direitos da criança com os conselhos dos direitos do idoso e dos deficientes.
(_) - Para elaborar políticas de educação, é imprescindível considerar as necessidades de crianças e adolescentes com deficiência e dialogar junto aos conselhos e órgãos de defesa das pessoas com deficiência.
(_) - As conferências podem ser consideradas momentos especiais para a busca da articulação e integração dos segmentos e políticas articulados pelos conselhos.


Assunto: Articulação entre conselhos e integração das ações
Enunciado: Leia as frase e assinale com V para as afirmações verdadeiras e F para as falsas.

[V] ou [F] - Para que a articulação de ações entre conselhos aconteça de forma adequada e eficaz, é fundamental a realização de reuniões entre os conselhos envolvidos, mas não é necessário o conhecimento de suas políticas, programas, serviços e redes de apoio disponíveis.
[V] ou [F] - Para potencializar a atuação dos conselhos de direitos e de defesa é necessário construir um diálogo capaz de ampliar o reconhecimento das especificidades de cada um dos conselhos e, ao mesmo tempo, apoiarem-se mutuamente nas lutas e ações. Nesse sentido, é relevante que cada área articule-se para dentro da área (ex: os conselhos municipais, estaduais e nacional da mulher) e para fora (com os demais conselhos na localidade).
[V] ou [F] - Os mecanismos para atender às vítimas de violação dos direitos nasceram no período ditatorial, durante o regime militar em função da intensa violação dos direitos e atos de tortura.
[V] ou [F] - O desafio que está posto para os conselhos dos direitos é discutir políticas públicas com o viés da interdependência dos direitos humanos, considerando a indivisibilidade destes direitos e ao mesmo tempo valorizando suas especificidades.
[V] ou [F] - Os pactos intersetoriais e agendas-mínimas são exemplos de ações típicas da função potencializadora e estratégica dos conselhos, pois não são construídos a partir da articulação entre conselhos e outros órgãos.
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Aula 13 - Módulo II - Promoção da igualdade e valorização da diversidade: combate ao preconceito e a discriminação
Assunto: Promoção da igualdade e valorização da diversidade: combate ao preconceito e a discriminação
Enunciado: Leia as frases abaixo e assinale com X a alternativa incorreta.

(_) - A conversão das diferenças de gênero, raça / etnia, deficiência e orientação sexual, entre outras, em desigualdades são construções históricas geradas pela humanidade ao longo de sua história de uso do poder.
(_) - O combate ao preconceito e à discriminação exigem ações semelhantes promovidas pelos diversos conselhos.
(_) - A criação dos conselhos temáticos dos direitos e de políticas sociais, como por exemplo o CNDC – Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o CNPIR – Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o CNDM – Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, é resultado também da pressão dos movimentos por igualdade de direitos e combate à discriminação.
(_) - As violações contra os direitos humanos geram necessidades de programas de defesa de direitos, e serviços como delegacias especializadas, programas que respeitem as diferenças diante das violações, como Brasil sem Homofobia, as Casa Abrigo, os Centro de Referência, entre outros.
(_) - A bandeira da igualdade e o reconhecimento da diversidade como direito foi a principal pauta introduzida nas últimas décadas do século XX pelo conjunto dos segmentos mais atingidos pelo preconceito e discriminação. Estes movimentos conquistaram na Constituição de 1988, a inclusão de alguns artigos para a garantia desses direitos e criação de mecanismos de exigibilidade e de deliberação e controle de políticas de promoção dos direitos.


Assunto: Promoção da igualdade e valorização da diversidade: combate ao preconceito e a discriminação
Enunciado: Leia as frase e assinale com Certo para as afirmações verdadeiras e Errado para as falsas.

[V] ou [F] - As diferenças são construções históricas e devem ser combatidas pelos diversos conselhos dos direitos.
[V] ou [F] - Ao longo de nossa história humana construiram-se categorias de sujeitos que, por estarem na condição de diferentes, encontram-se com menos direitos, como as mulheres, as(os) negras(os), homossexuais, as pessoas com deficiência, as pessoas que professam crenças distintas do cristianismo e as crianças, dentre outras.
[V] ou [F] - Para alcançar eficiência na luta por igualdade de direitos e valorização da diversidade humana, os conselhos devem considerar a necessidade de ações distintas e estratégias diferenciadas. O combate a discriminação exige medida legal, enquanto o combate ao preconceito exige ações no campo da educação, da cultura, da mudança de valores.
[V] ou [F] - Preconceito necessariamente se manifesta em ação concreta.
[V] ou [F] - Para atitudes discriminatórias a Lei prevê sanções e punições.
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Aula 14 - Módulo II - Instrumentos de apoio à promoção de direitos
Assunto: Instrumentos de apoio à promoção de direitos
Enunciado: Assinale com um X a alternativa incorreta:

(_) - O trabalho desenvolvido pelo conselheiro requer apenas que use de seu bom senso e conhecimentos cotidianos.
(_) - O apoio ao trabalho dos conselhos se dá, principalmente, com a utilização da legislação em vigor em defesa dos direitos dos cidadãos e cidadãs.
(_) - No Brasil, os conselheiros contam com um arcabouço legal nacional e internacional valioso para a defesa dos direitos humanos.
(_) - Vale destacar a importância dos/as conselheiros/as conhecerem e utilizarem como instrumento de apoio à sua ação as leis.
(_) - Todas estão incorretas
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Assunto: Instrumentos de apoio à promoção de direitos
Enunciado: Escolha Certo ou Errado:

[V] ou [F] - A Lei nº 10.778, de 24.11.2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
[V] ou [F] - A Lei nº 9455 de 7 de abril de 1997 define os crimes de tortura e dá outras providências
[V] ou [F] - A Lei Federal n.º 8.069/90, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, detalha o artigo 227 da Constituição Federal, adotando a chamada Doutrina da Proteção Integral, cujo pressuposto básico afirma que crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral, com prioridade absoluta.
[V] ou [F] - A Lei nº 8.842 de 4 de janeiro de 1994 dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
[V] ou [F] - A Lei nº 10.778, de 24.11.2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
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Aula 15 - Módulo II - Construção de Redes de Proteção dos Direitos
Assunto: Construção de Redes de Proteção dos Direitos
Enunciado: Assinale com um X a alternativa incorreta:

(_) - Redes são sistemas que envolvem organização e reúnem indivíduos e instituições, de forma democrática e participativa, com os mesmos fins.
(_) - As redes são organizações democráticas para realização do trabalho coletivo e de circulação do fluxo de informações, compartilhamento de saberes, experiências e objetivos comuns.
(_) - Uma rede pode se estabelecer com propósitos individuais e de forma solitária.
(_) - Uma rede pode ser virtual (redes eletrônicas) ou presencial (redes físicas), sendo que um funcionamento mais eficaz pressupõe a articulação entre estas duas possibilidades.
(_) - Os pressupostos do trabalho em Rede são a participação, a cooperação, a horizontalidade, a circulação de informações e a articulação de propostas e ações.


Assunto: Construção de Redes de Proteção dos Direitos
Enunciado: Marque Certo para verdadeiro e Errado para falso:

[V] ou [F] - A estrutura horizontal de uma Rede contribui para romper com o modelo de organização tradicional e centralizadora.
[V] ou [F] - As redes propiciam as idéias e princípios emancipatórios, de empoderamento de pessoas e organizações.
[V] ou [F] - As redes fundamentam-se nas práticas políticos verticalizadas, centralizadas e de concentração do poder.
[V] ou [F] - Considerando que Redes são processos horizontais, com foco numa determinada causa ou objetivo, os Conselhos dos Direitos podem usar o método de trabalho articulado em rede para potencializar o resultado das ações na perspectiva da garantia dos direitos dos segmentos alvo do conselho.
[V] ou [F] - Existem diversas modalidades de organização em Rede, com diferentes objetivos. Por exemplo: redes de proteção, redes de organizações da sociedade civil, as redes governamentais, redes de serviços, redes de defesa dos direitos, e também as redes de violações de direitos.