Câmara aprova criação do
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
A Câmara aprovou por unanimidade na noite da última
terça-feira (15/05) o projeto de Lei 14/2012 de autoria do Executivo Municipal
que “institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso”. Com a aprovação da Lei,
o Conselho Municipal do Idoso, responsável pela gestão das políticas voltadas à
terceira idade valinhense, ganha mais eficiência.
O projeto foi colocado em votação a pedido do
vereador Clayton Machado (PSDB) em função do lançamento do programa "São
Paulo Amigo do Idoso" pelo governo Estadual, que envolve políticas em
áreas como saúde, turismo, lazer, esporte e educação. “A criação do fundo é
importante para que o município possa receber recursos de convênios com o
governo Estadual e Federal”, disse. Clayton comemorou a criação do Fundo e
lembrou que era uma reivindicação da Câmara da Melhor Idade, presidida por Vera
Fritz.
Para o líder do prefeito na Câmara, vereador Israel
Scupenaro (PMDB), a aprovação da Lei é demonstração de que o município está
preocupado com seus idosos. “Valinhos tem se destacado na Região Metropolitana
de Campinas (RMC) no que se refere as políticas de atenção aos idosos.
Parabenizo o prefeito Marcos por mais essa iniciativa”, disse.
O Fundo estará vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e,
de acordo com o artigo terceiro da Lei, será gerido, administrado e movimentado
pela Secretaria da Fazenda, sob orientação e controle do Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso.
A instituição do Fundo é também uma antiga
reivindicação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e tem por objetivo
proporcionar ao Conselho recursos e meios para implantação, manutenção e
desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à proteção e
assistência aos idosos.
As receitas do Fundo serão oriundas das dotações consignadas no orçamento
municipal para a Política Municipal do Idoso e para o desenvolvimento das ações
de proteção e assistência ao idoso; recursos estaduais e federais vinculados à
Política Nacional do Idoso; recursos oriundos da celebração de acordos, contratos,
consórcios e convênios; recursos oriundos da arrecadação de multas e seus
acessórios, aplicadas em conformidade com a Lei Federal nº 10.741/03, que
dispõe sobre o Estatuto do Idoso; recursos oriundos de promoções com
finalidades específicas de aplicação em ações ligadas à proteção e assistência
ao idoso; doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser
destinados e as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e
aplicação de capitais.
Fonte:
Portal da Câmara Municipal de Valinhos.