13 de jul. de 2012

Edital de Convocação.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, de conformidade com o Regulamento e o Cronograma Eleitoral, CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil abaixo relacionadas, para realizarem inscrição de Candidato e Delegados, que pertença as mesma, no período de 30 de julho a 06 de agosto, mediante protocolo junto a Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março s/nº, Vila Boa Esperança, das 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00, visando o Processo Eleitoral para composição dos representantes da Sociedade Civil, biênio 2012/2014.

  • entidades não governamentais de atendimento ao idoso;
  • associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;
  • instituições prestadoras de serviços de assistência social;
  • organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos.

 Valinhos, 13 de julho de 2012.

Maria Lúcia G. Brocanelli
Presidente do CMDI

Regulamento Eleitoral 2012/2014

RESOLUÇÃO CMDI Nº 03/2012
DE 13 DE JULHO DE 2012

”Estabelece normas para a realização das eleições dos membros representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI e dá outras providências”.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, conforme deliberação em sua 94ª Reunião Plenária, realizada em 13 de julho de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o presente Regulamento Eleitoral, em anexo, para as eleições dos membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, biênio 2012/2014.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMDI e deverá ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, 13 de julho de 2012.

Maria Lúcia G. Brocanelli
Presidente do CMDI


REGULAMENTO DO PROCESSO DE ELEIÇÔES DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO – BIÊNIO 2012/2014

Art. 1º - O Processo de Eleições dos representantes da Sociedade Civil obedecerá aos critérios estabelecidos no presente Regulamento.

Art. 2º - O processo de escolha seguirá o seguinte Cronograma:

DATA
DESCRIÇÃO
26/junho/2012
Reunião CMDI para Composição da CE/CMDI

13/julho/2012
Reunião CMDI para deliberação sobre Regulamento e Cronograma Eleitoral

16 a 27/julho/2012
Encaminhamento de correspondência Entidades E-mail e telefone.
Envio de Ofício as Secretarias para indicação

20/julho/2012
Publicação do Regulamento e Cronograma Eleitoral, e Edital de Convocação das Entidades
30/julho a 06 de agosto/2012
Período de Inscrição dos Candidatos e Delegados
07/agosto/2012
Análise das inscrições
10/agosto/2012
Edital de Comunicação dos Inscritos
13 e 14/agosto/2012
Recursos das inscrições
15/agosto/2012
Análise dos Recursos
17/agosto/2012
Edital de Comunicação dos resultados dos recursos e Edital de Convocação para Assembleia de Eleições
28/agosto/2012
Assembleia de Eleições
31/setembro/2012
Publicação da Ata da Assembleia e Edital de Comunicação do Resultado das Eleições
03 e 04/setembro/2012
Recursos dos resultados das eleições
05/setembro/2012
Análise dos recursos
14/setembro/2012
Edital de Comunicação dos resultados dos recursos e Edital de Comunicação da Composição do CMDI
Data variável
Decreto de Nomeação e posse






























Art. 3º - As inscrições dos Candidatos e/ou Delegados serão realizadas de 30/07/2012 a 06/08/2012 das 8h00 as 12h00 e das 13h00h as 17h00, na Casa dos Conselhos, sendo que as Entidades deverão encaminhar os documentos relacionados no §1º do Artigo abaixo.

Art. 4º - Para candidatar-se a uma das vagas deverá a entidade pertencer a um dos segmentos abaixo:

  1. Entidades não governamentais de atendimento ao idoso, regulamentadas pela Vigilância Sanitária;
  2. Associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;
  3. Instituições prestadoras de serviços de assistência social;
  4. Organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos.

§1º - No ato da inscrição deverá a entidade apresentar os seguintes documentos:

I – Ofício com as indicações do candidato e/ou delegados, que pertençam a Entidade, o qual será anexado à ficha de inscrição, devidamente assinado pelo representante legal da Entidade, e em caso de Associação de Moradores o candidato e/ou delegados deverão residir na região atendida pela associação.

II - Ficha da Inscrição, devidamente preenchida indicando um candidato e/ou até dois delegados, sendo que o candidato tem direito a voto.

III – Cópia da Ata da Assembleia de Eleição da última Diretoria registrada em cartório competente;

IV – Cópia de documento que comprova a existência legal (Cartão do CNPJ ou Atos Constitutivos).

V- Alvará Sanitário das entidades, descritas nas letras “a)” e “c)” deste artigo.

§ 2º - A não apresentação de qualquer dos documentos acima impedirá a participação no Processo Eleitoral.

§ 3º - No momento da inscrição não se fará nenhum critério de juízo, cabendo exclusivamente a Comissão Eleitoral do CMDI - CE/CMDI, manifestar-se sobre os documentos apresentados.

§ 4º - Os Servidores Públicos não poderão ser inscritos como candidatos ou delegados.

§ 5º - Os candidatos devem apresentar, por documento emitido pela entidade,  comprovada atuação na defesa dos direitos do idoso, no âmbito da entidade, organização ou associação a que pertençam.

§ 6º O candidato e os delegados não deverão ser delegados por outra entidade.

Art. 5º - A Comissão comunicará os nomes dos candidatos e delegados mediante Edital publicado no Boletim Municipal.

Art. 6º - A Assembleia será realizada no dia 28/08/2012 e instalada às 19h00 pelos membros da CE/CMDI.

§ 1º - Na abertura dos trabalhos será feita a leitura do Regulamento Eleitoral.

§ 2º - Os candidatos poderão fazer uso da palavra por 02 (dois) minutos, para apresentação pessoal.

§ 3º - Será permitida a distribuição de um histórico do candidato, contendo informações relativas aos trabalhos realizados e a identificação do candidato.

Art. 7º - Os eleitores poderão assinar a lista de controle de presença na entrada a partir das 18h30min.

Os eleitores são os candidatos e delegados inscritos;

No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida os mesmos poderão ser acompanhados por pessoas de sua confiança para o preenchimento da Lista de Controle e da Cédula de Votação.

Art. 8º - A votação será secreta e nominal em cédulas previamente rubricadas por dois integrantes da Comissão.

I - Cada eleitor poderá votar em cédula única, dentro do seu segmento, em até:
  1. um (1) candidato de entidades não governamentais de atendimento ao idoso;
  2. dois (2) candidatos de associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;
  3. dois (2) candidatos de instituições prestadoras de serviços de assistência social;
  4. um (1) candidato de organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos.
II - Iniciado o processo de votação, o eleitor deverá assinar lista de controle específica para receber a cédula de votação, procedendo o seu voto e depositando-o na urna.

III - Iniciado o processo de votação não será permitida a participação de eventuais eleitores retardatários.

IV - Não será permitido voto por procuração.

V - O candidato que não estiver presente não poderá ser votado.

Art. 9º - A apuração dos votos será feita pela CE/CMDI imediatamente após o encerramento do período de votação.

Parágrafo Único - Serão considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da vontade do eleitor ou que apresentam mais votos do que o permitido para o seu segmento.

Art. 10 - Havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate será nova eleição, imediatamente após a apuração do segmento.

Art. 11 - Os candidatos mais votados dentro de cada segmento serão considerados titulares e os demais subsequentes serão designados como Suplentes, obedecendo à classificação de acordo com os votos recebidos.

A quantidade de suplentes poderá ser maior que os números de vagas.

No caso do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas, o candidato inscrito está automaticamente eleito e a entidade devera indicar o seu suplente.

Art. 12 - Concluída a eleição a CE/CMDI encaminhará para publicação no Boletim Municipal o Edital de Comunicação do Resultado e a Ata da Assembleia de Eleição.

Art. 13 - Os documentos relacionados ao processo de eleições e indicações serão juntados ao processo administrativo pertinente, sendo que, o mesmo será encaminhado para elaboração de Decreto de Nomeação, o qual designará a forma da posse.

Parágrafo Único - Os representantes do Poder Público serão indicados pelos Secretários das respectivas pastas que compõe o Conselho, mediante correspondência oficial.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e, quando da Assembleia de Eleições, em conjunto com os presentes da mesma.

Valinhos, 13 de julho de 2012.

Maria Lúcia G. Brocanelli
Presidente do CMDI

Altera CE/CMDI.


PORTARIA CMDI Nº 20/2012
DE 13 DE JULHO DE 2012

“Altera a Comissão Eleitoral a na forma que especifica”.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, conforme deliberação na 94ª Reunião, Extraordinária, realizada em 13/07/2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Comissão Eleitoral, nos seguintes termos:
  1. .........;
  2. Leandro de Lima Custódio;
  3. .........;
  4. Júlio César da Silva;

Art. 2º - Os membros tomam posse independente de qualquer formalidade encerrando o mandato com o termino dos trabalhos.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação pela plenária.

Valinhos, 13 de julho de 2012.

Maria Lúcia G. Brocanelli
Presidente do CMDI

Ata da 94ª Reunião


Ata da Nonagésima Quarta (94ª) Reunião Plenária Extraordinária, do Conselho Municipal do Direito do Idoso – CMDI, realizada no dia treze de julho de dois mil e doze (13/07/2012), com ultima chamada às nove horas (09h00), na sede da casa dos conselhos, localizada na Rua Trinta e Um de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP. Presentes os seguintes conselheiros Titulares: Marilda da Costa Isabel, Júlio César da Silva, Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli, Maria Aparecida Amaro Sartori, Sandra Regina Biral Santiago Soares, Antonio Carlos Falsarella. Suplente: Leandro de Lima Custódio e Sandra Gerais de Camargo Rangel. Presente o numero regimental de membros, sendo 07 (sete) conselheiros com direito a voto, a reunião foi aberta pela Presidente. ORDEM DO DIA. I) Encaminhamentos das Comissões: Com relação à cartilha, foi relatado que o material está com o  ex-conselheiro Vlademir Antonio Veche e que o mesmo não encaminhou o material para o conselho, haverá mais uma tentativa de contato com ele, para reaver esse material. II) Esclarecimentos  sobre Fundo Municipal do Idoso:  A conselheira Sandra sugere que envie correspondência a Dra Karla Giacomim Presidente do CNDI, pedindo para que a mesma envie documento relatando formalmente que o FNDI é gerido pelo CNDI e que portanto o mesmo deve ocorrer com o FMI e o CMDI e que a partir do recebimento do documento oficial, seja solicitado alguma solução do Departamento Jurídico e ou Câmara Municipal. III) Leitura, discussão e votação do Regimento Eleitoral para o biênio 2012-2014: Foi realizada a leitura do Regimento Eleitoral para o biênio 2012 - 2014 e o mesmo foi aprovado por unanimidade e foram substituídos os membros da comissão eleitoral: Maria Aparecida Sartori e Sandra Regina Biral Santiago Soares por Leandro de Lima Custodia e Júlio Cesar da Silva.  IV) Leitura, discussão e votação da Resolução que dispõe sobre o registro de entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso: Não houve e retornará a pauta da próxima reunião. V) Assuntos gerais: Não houve. Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da qual eu Maria Cristina Silva Constâncio lavrei a presente ata que será lida e assinada pela diretoria executiva, e terá seu extrato publicado no Boletim Municipal (Art. 27/RI). 

Ata da 94ª Reunião

Ata da Nonagésima Quarta (94ª) Reunião Plenária Extraordinária, do Conselho Municipal do Direito do Idoso – CMDI, realizada no dia treze de julho de dois mil e doze (13/07/2012), com ultima chamada às nove horas (09h00), na sede da casa dos conselhos, localizada na Rua Trinta e Um de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP. Presentes os seguintes conselheiros Titulares: Marilda da Costa Isabel, Júlio César da Silva, Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli, Maria Aparecida Amaro Sartori, Sandra Regina Biral Santiago Soares, Antonio Carlos Falsarella. Suplente: Leandro de Lima Custódio e Sandra Gerais de Camargo Rangel. Presente o numero regimental de membros, sendo 07 (sete) conselheiros com direito a voto, a reunião foi aberta pela Presidente. ORDEM DO DIA. I) Encaminhamentos das Comissões: Com relação à cartilha, foi relatado que o material está com o  ex-conselheiro Vlademir Antonio Veche e que o mesmo não encaminhou o material para o conselho, haverá mais uma tentativa de contato com ele, para reaver esse material. II) Esclarecimentos  sobre Fundo Municipal do Idoso:  A conselheira Sandra sugere que envie correspondência a Dra Karla Giacomim Presidente do CNDI, pedindo para que a mesma envie documento relatando formalmente que o FNDI é gerido pelo CNDI e que portanto o mesmo deve ocorrer com o FMI e o CMDI e que a partir do recebimento do documento oficial, seja solicitado alguma solução do Departamento Jurídico e ou Câmara Municipal. III) Leitura, discussão e votação do Regimento Eleitoral para o biênio 2012-2014: Foi realizada a leitura do Regimento Eleitoral para o biênio 2012 - 2014 e o mesmo foi aprovado por unanimidade e foram substituídos os membros da comissão eleitoral: Maria Aparecida Sartori e Sandra Regina Biral Santiago Soares por Leandro de Lima Custodia e Júlio Cesar da Silva.  IV) Leitura, discussão e votação da Resolução que dispõe sobre o registro de entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso: Não houve e retornará a pauta da próxima reunião. V) Assuntos gerais: Não houve. Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da qual eu Maria Cristina Silva Constâncio lavrei a presente ata que será lida e assinada pela diretoria executiva, e terá seu extrato publicado no Boletim Municipal (Art. 27/RI).