31 de ago. de 2012

Re-republica Regulamento Eleitoral


RE-REPUBLICA EM RAZÃO DA REABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÕES, COM AS ADEQUAÇÕES NO CRONOGRAMA ELEITORAL

RESOLUÇÃO CMDI Nº 03/2012
DE 13 DE JULHO DE 2012

”Estabelece normas para a realização das eleições dos membros representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI e dá outras providências”.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, conforme deliberação em sua 94ª Reunião Plenária, realizada em 13 de julho de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o presente Regulamento Eleitoral, em anexo, para as eleições dos membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, biênio 2012/2014.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMDI e deverá ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, 13 de julho de 2012.

Maria Lúcia G. Brocanelli
Presidente do CMDI

REGULAMENTO DO PROCESSO DE ELEIÇÔES DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - BIÊNIO 2012/2014

Art. 1º - O Processo de Eleições dos representantes da Sociedade Civil obedecerá aos critérios estabelecidos no presente Regulamento.

Art. 2º - O processo de escolha seguirá o seguinte Cronograma:


Art. 3º - As inscrições dos Candidatos e/ou Delegados, em razão da reabertura do prazo de inscrição, serão realizadas de 03 a 06/09/2012 das 8h00 as 12h00 e das 13h00h as 17h00, na Casa dos Conselhos, sendo que as Entidades deverão encaminhar os documentos relacionados no §1º do Artigo abaixo.

Art. 4º - Para candidatar-se a uma das vagas deverá a entidade pertencer a um dos segmentos abaixo:
  1. Entidades não governamentais de atendimento ao idoso, regulamentadas pela Vigilância Sanitária;
  2. Associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;
  3. Instituições prestadoras de serviços de assistência social;
  4. Organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos.

§1º - No ato da inscrição deverá a entidade apresentar os seguintes documentos:

I – Ofício com as indicações do candidato e/ou delegados, que pertençam a Entidade, o qual será anexado à ficha de inscrição, devidamente assinado pelo representante legal da Entidade, e em caso de Associação de Moradores o candidato e/ou delegados deverão residir na região atendida pela associação.

II - Ficha da Inscrição, devidamente preenchida indicando um candidato e/ou até dois delegados, sendo que o candidato tem direito a voto.

III – Cópia da Ata da Assembleia de Eleição da última Diretoria registrada em cartório competente;

IV – Cópia de documento que comprova a existência legal (Cartão do CNPJ ou Atos Constitutivos).

V- Alvará Sanitário das entidades, descritas nas letras “a)” e “c)” deste artigo.

§ 2º - A não apresentação de qualquer dos documentos acima impedirá a participação no Processo Eleitoral.

§ 3º - No momento da inscrição não se fará nenhum critério de juízo, cabendo exclusivamente a Comissão Eleitoral do CMDI - CE/CMDI, manifestar-se sobre os documentos apresentados.

§ 4º - Os Servidores Públicos não poderão ser inscritos como candidatos ou delegados.

§ 5º - Os candidatos devem apresentar, por documento emitido pela entidade,  comprovada atuação na defesa dos direitos do idoso, no âmbito da entidade, organização ou associação a que pertençam.

§ 6º O candidato e os delegados não deverão ser delegados por outra entidade.

Art. 5º - A Comissão comunicará os nomes dos candidatos e delegados mediante Edital publicado no Boletim Municipal.

Art. 6º - A Assembleia será realizada no dia 25/09/2012 e instalada às 19h00 pelos membros da CE/CMDI.

§ 1º - Na abertura dos trabalhos será feita a leitura do Regulamento Eleitoral.

§ 2º - Os candidatos poderão fazer uso da palavra por 02 (dois) minutos, para apresentação pessoal.

§ 3º - Será permitida a distribuição de um histórico do candidato, contendo informações relativas aos trabalhos realizados e a identificação do candidato.

Art. 7º - Os eleitores poderão assinar a lista de controle de presença na entrada a partir das 18h30min.
  1. Os eleitores são os candidatos e delegados inscritos;
  2. No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida os mesmos poderão ser acompanhados por pessoas de sua confiança para o preenchimento da Lista de Controle e da Cédula de Votação.

Art. 8º - A votação será secreta e nominal em cédulas previamente rubricadas por dois integrantes da Comissão.

I - Cada eleitor poderá votar em cédula única, dentro do seu segmento, em até:
  1. um (1) candidato de entidades não governamentais de atendimento ao idoso;
  2. dois (2) candidatos de associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;
  3. dois (2) candidatos de instituições prestadoras de serviços de assistência social;
  4. um (1) candidato de organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos.

II - Iniciado o processo de votação, o eleitor deverá assinar lista de controle específica para receber a cédula de votação, procedendo o seu voto e depositando-o na urna.

III - Iniciado o processo de votação não será permitida a participação de eventuais eleitores retardatários.

IV - Não será permitido voto por procuração.

V - O candidato que não estiver presente não poderá ser votado.

Art. 9º - A apuração dos votos será feita pela CE/CMDI imediatamente após o encerramento do período de votação.

Parágrafo Único - Serão considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da vontade do eleitor ou que apresentam mais votos do que o permitido para o seu segmento.

Art. 10 - Havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate será nova eleição, imediatamente após a apuração do segmento.

Art. 11 - Os candidatos mais votados dentro de cada segmento serão considerados titulares e os demais subsequentes serão designados como Suplentes, obedecendo à classificação de acordo com os votos recebidos.
  1. A quantidade de suplentes poderá ser maior que os números de vagas.
  2. No caso do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas, o candidato inscrito está automaticamente eleito e a entidade devera indicar o seu suplente.

Art. 12 - Concluída a eleição a CE/CMDI encaminhará para publicação no Boletim Municipal o Edital de Comunicação do Resultado e a Ata da Assembleia de Eleição.

Art. 13 - Os documentos relacionados ao processo de eleições e indicações serão juntados ao processo administrativo pertinente, sendo que, o mesmo será encaminhado para elaboração de Decreto de Nomeação, o qual designará a forma da posse.

Parágrafo Único - Os representantes do Poder Público serão indicados pelos Secretários das respectivas pastas que compõe o Conselho, mediante correspondência oficial.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e, quando da Assembleia de Eleições, em conjunto com os presentes da mesma.

Valinhos, 13 de julho de 2012.

Maria Lúcia G. Brocanelli
Presidente do CMDI

Esta publicação substitui as publicadas no Boletim Municipal nº 1300 de 20/07/2012 pag.46 e 47 e no Boletim Municipal nº 1303 de 10/08/2012 Pg. 17.

28 de ago. de 2012

Ata da 96ª Reunião

Ata da Nonagésima Sexta (96ª) Reunião Plenária Extraordinária, do Conselho Municipal do Direito do Idoso – CMDI, realizada no dia vinte e oito de agosto de dois mil e doze (28/08/2012), com primeira chamada às quatorze horas (14h00), na sede da casa dos conselhos, localizada na Rua Trinta e Um de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP. Presentes os seguintes conselheiros Titulares: Marilda da Costa Isabel, Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli, Maria do Carmo Carvalho Vedovato, Nilza S. Sutero da Silva e Antonio Carlos Falsarella. Suplente: Sandra Gerais de Camargo Rangel. Presente o numero regimental de membros, sendo 06 (seis) conselheiros com direito a voto, a reunião foi aberta pela Presidente. ORDEM DO DIA. I) Deliberações e encaminhamentos sobre o processo Eleitoral CMDI 2012-2014: Foi relatado pela comissão eleitoral que não houve inscrições suficientes para compor o conselho e a comissão deliberou pela prorrogação das inscrições, após leitura do novo cronograma a plenária aprovou o novo Regulamento Eleitoral para o biênio 2012-2014. Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da qual eu Maria Cristina Silva Constâncio lavrei a presente ata que será lida e assinada pela diretoria executiva, e terá seu extrato publicado no Boletim Municipal (Art. 27/RI).

23 de ago. de 2012

Convocação e Pauta - 97ª Reunião


CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convoca os Conselheiros para a 97ª Reunião Plenária, Ordinária, que irá realizar-se no dia 04/09/2012, terça-feira, às 09h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança.
Ressaltamos a importância da presença e participação dos Conselheiros, nesta reunião, para assegurar as deliberações e encaminhamentos das matérias em discussão neste Conselho.

PAUTA

I - EXPEDIENTE:
  1. Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros;
  2. Leitura, discussão e aprovação da ata anterior nº 95ª;
  3. Ciência de correspondências e documentos recebidos;
  4. Comunicações gerais.

II - ORDEM DO DIA:
  1. Esclarecimentos sobre o FMI- Fundo Municipal do Idoso;
  2. Encaminhamento das comissões;
  3. Assuntos Gerais.

Valinhos, 07 de agosto de 2012.

Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli
Presidente

21 de ago. de 2012

Convocação e Pauta - 96ª Reunião


CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convoca os Conselheiros para a 96ª Reunião Plenária, Extraordinária, que irá realizar-se no dia 28/08/2012, terça-feira, às 14h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança.
Ressaltamos a importância da presença e participação dos Conselheiros, nesta reunião, para assegurar as deliberações e encaminhamentos das matérias em discussão neste Conselho.

PAUTA

ORDEM DO DIA:
  1. Deliberações sobre o Processo Eleitoral CMDI 2012-2014.

Valinhos, 21 de agosto de 2012.

Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli
Presidente

7 de ago. de 2012

Inscrições: Reabertura


EDITAL DE COMUNICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
  
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso COMUNICA que em razão da ausência de inscrições está reabrindo o prazo para que as entidades inscrevam-se no pleito eleitoral. Assim sendo CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil abaixo relacionadas, para realizarem inscrição de Candidato e Delegados, que pertença as mesma, no período de 13 a 17/08/2012, mediante protocolo junto a Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março s/nº, Vila Boa Esperança, das 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00, visando o Processo Eleitoral para composição dos representantes da Sociedade Civil, biênio 2012/2014.
  1. entidades não governamentais de atendimento ao idoso;
  2. associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;
  3. instituições prestadoras de serviços de assistência social;
  4. organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos.

Valinhos, 07 de agosto de 2012.

Maria Lúcia G. Brocanelli
Presidente do CMDI

Republica: Regulamento e Cronograma


REPUBLICA EM RAZÃO DA REABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÕES, COM AS ADEQUAÇÕES NO CRONOGRAMA ELEITORAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
REGULAMENTO DO PROCESSO DE ELEIÇÕES DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - BIÊNIO 2012/2014

Art. 1º - O Processo de Eleições dos representantes da Sociedade Civil obedecerá aos critérios estabelecidos no presente Regulamento.

Art. 2º - O processo de escolha seguirá o seguinte Cronograma:


Art. 3º - As inscrições dos Candidatos e/ou Delegados, em razão da reabertura do prazo de inscrição, serão realizadas de 13 a 17/08/2012 das 8h00 as 12h00 e das 13h00h as 17h00, na Casa dos Conselhos, sendo que as Entidades deverão encaminhar os documentos relacionados no §1º do Artigo abaixo.

Art. 4º - Para candidatar-se a uma das vagas deverá a entidade pertencer a um dos segmentos abaixo:

Entidades não governamentais de atendimento ao idoso, regulamentadas pela Vigilância Sanitária;

Associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;

Instituições prestadoras de serviços de assistência social;

Organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos.

§1º - No ato da inscrição deverá a entidade apresentar os seguintes documentos:

I – Ofício com as indicações do candidato e/ou delegados, que pertençam a Entidade, o qual será anexado à ficha de inscrição, devidamente assinado pelo representante legal da Entidade, e em caso de Associação de Moradores o candidato e/ou delegados deverão residir na região atendida pela associação.

II - Ficha da Inscrição, devidamente preenchida indicando um candidato e/ou até dois delegados, sendo que o candidato tem direito a voto.

III – Cópia da Ata da Assembleia de Eleição da última Diretoria registrada em cartório competente;

IV – Cópia de documento que comprova a existência legal (Cartão do CNPJ ou Atos Constitutivos).

V- Alvará Sanitário das entidades, descritas nas letras “a)” e “c)” deste artigo.

§ 2º - A não apresentação de qualquer dos documentos acima impedirá a participação no Processo Eleitoral.

§ 3º - No momento da inscrição não se fará nenhum critério de juízo, cabendo exclusivamente a Comissão Eleitoral do CMDI - CE/CMDI, manifestar-se sobre os documentos apresentados.

§ 4º - Os Servidores Públicos não poderão ser inscritos como candidatos ou delegados.

§ 5º - Os candidatos devem apresentar, por documento emitido pela entidade,  comprovada atuação na defesa dos direitos do idoso, no âmbito da entidade, organização ou associação a que pertençam.

§ 6º O candidato e os delegados não deverão ser delegados por outra entidade.

Art. 5º - A Comissão comunicará os nomes dos candidatos e delegados mediante Edital publicado no Boletim Municipal.

Art. 6º - A Assembleia será realizada no dia 04/09/2012 e instalada às 19h00 pelos membros da CE/CMDI.

§ 1º - Na abertura dos trabalhos será feita a leitura do Regulamento Eleitoral.

§ 2º - Os candidatos poderão fazer uso da palavra por 02 (dois) minutos, para apresentação pessoal.

§ 3º - Será permitida a distribuição de um histórico do candidato, contendo informações relativas aos trabalhos realizados e a identificação do candidato.

Art. 7º - Os eleitores poderão assinar a lista de controle de presença na entrada a partir das 18h30min.

Os eleitores são os candidatos e delegados inscritos;

No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida os mesmos poderão ser acompanhados por pessoas de sua confiança para o preenchimento da Lista de Controle e da Cédula de Votação.

Art. 8º - A votação será secreta e nominal em cédulas previamente rubricadas por dois integrantes da Comissão.

I - Cada eleitor poderá votar em cédula única, dentro do seu segmento, em até:

um (1) candidato de entidades não governamentais de atendimento ao idoso;

dois (2) candidatos de associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;

dois (2) candidatos de instituições prestadoras de serviços de assistência social;

um (1) candidato de organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos.

II - Iniciado o processo de votação, o eleitor deverá assinar lista de controle específica para receber a cédula de votação, procedendo o seu voto e depositando-o na urna.

III - Iniciado o processo de votação não será permitida a participação de eventuais eleitores retardatários.

IV - Não será permitido voto por procuração.

V - O candidato que não estiver presente não poderá ser votado.

Art. 9º - A apuração dos votos será feita pela CE/CMDI imediatamente após o encerramento do período de votação.

Parágrafo Único - Serão considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da vontade do eleitor ou que apresentam mais votos do que o permitido para o seu segmento.

Art. 10 - Havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate será nova eleição, imediatamente após a apuração do segmento.

Art. 11 - Os candidatos mais votados dentro de cada segmento serão considerados titulares e os demais subsequentes serão designados como Suplentes, obedecendo à classificação de acordo com os votos recebidos.

A quantidade de suplentes poderá ser maior que os números de vagas.

No caso do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas, o candidato inscrito está automaticamente eleito e a entidade devera indicar o seu suplente.

Art. 12 - Concluída a eleição a CE/CMDI encaminhará para publicação no Boletim Municipal o Edital de Comunicação do Resultado e a Ata da Assembleia de Eleição.

Art. 13 - Os documentos relacionados ao processo de eleições e indicações serão juntados ao processo administrativo pertinente, sendo que, o mesmo será encaminhado para elaboração de Decreto de Nomeação, o qual designará a forma da posse.

Parágrafo Único - Os representantes do Poder Público serão indicados pelos Secretários das respectivas pastas que compõe o Conselho, mediante correspondência oficial.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e, quando da Assembleia de Eleições, em conjunto com os presentes da mesma.

Valinhos, 13 de julho de 2012.

Maria Lúcia G. Brocanelli
Presidente do CMDI

Esta publicação substitui a publicada no Boletim Municipal nº 1300 de 20/07/2012, página 46 e 47.

95ª Reunião Plenária

Na data de hoje o CMDI cumpriu a Pauta da 95ª Reunião Plenária.

 

Ata da 95ª Reunião


Ata da Nonagésima Quinta (95ª) Reunião Plenária do Conselho Municipal do Direito do Idoso, CMDI, realizada no dia sete de agosto de dois mil e doze (07/08/12), às nove horas (9h00), com última chamada às nove horas e quinze minutos (9h15), na casa dos conselhos, com sede na Rua Trinta e Um de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP. Presente os seguintes conselheiros titulares: Maria Lucia Gonçalves Brocanelli, Maria do Carmo Carvalho Vedovato, Marilda da Costa Izabel, Marconi de Morais Brito, Sandra Regina Biral Santiago Soares, Julio César da Silva, Antonio Carlos Falsarella, Nilza S. Sutero da Silva e conselheiros suplentes: Leandro de Lima Custódio. Presente o número regimental de membros a reunião foi aberta pelo vice-presidente do CMDI, Antonio Carlos Falsarella até a chegada da Presidente Maria Lucia que deu continuidade a reunião. EXPEDIENTE: I- Comunicação e justificativa de ausência de conselheiros: Não houve. II- Leitura, discussão e aprovação das atas anteriores 92ª,93ª e 94ª: As atas 92ª, 93ª e 94ª foram aprovadas por unanimidade. III- Ciência de correspondências documentos recebidas: o conselho tutelar informa que a partir do dia 26 de julho de 2012 tomará posse a nova diretoria, ficando assim constituída: Presidente Ana Lucia Botura do Carmo Maia, vice-presidente Antonio Miranda Gonçalves Junior e como secretaria Kelen Fernanda da Rocha Prado. IV- Comunicações Gerais: não houve comunicações. ORDEM DO DIA: I) Esclarecimentos sobre o FMI - Fundo Municipal do Idoso: Foi enviado e-mail para Dra. Karla Giacomin presidente do CNDI sobre o Projeto de lei que institui o Fundo Municipal do Idoso em Valinhos, sendo que a mesma retornou o e-mail, confirmando a inadequação entre o Projeto de Lei com a Lei Federal e a Resolução do Fundo Nacional do Idoso orientando o CMDI à  possíveis procedimentos que serão avaliados pela comissão e apresentados na próxima reunião do CMDI.   II) Apresentação, discussão e votação do Plano de Ação e execução para 2013: Informando e fazendo resgate histórico do  Plano de Ação e Aplicação do CMDI para o biênio 2012/2013, esclarecemos que na 93ª Reunião Extraordinária do CMDI, a conselheira Sandra Rangel comunicou a Maria Lúcia que a Sra. Ana Claudia Scavitti  secretaria da SDSH, havia solicitado a elaboração do Plano de Ação e Aplicação para 2013. Maria Lucia solicitou ajuda das conselheiras Maria Cecilia e Marilda. A conselheira Maria Cecilia sugeriu como exemplo o Plano de Ação e Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Na 95ª Reunião Plenária Ordinária do CMDI, foi apresentado o Plano de Ação e Aplicação do CMDI para o biênio 2012/2013 que foi aprovado nesta reunião. III) Assuntos Gerais: Não houve.  Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da qual eu, Marconi de Morais Brito, lavrei a presente ata que será lida, aprovada e assinada pela diretoria executiva, e terá seu extrato publicado no Boletim Municipal (Art. 27/RI).

1 de ago. de 2012

Convocação e Pauta - 95ª Reunião


CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convoca os Conselheiros para a 95ª Reunião Plenária, Ordinária, que irá realizar-se no dia 07/08/2012, terça-feira, às 09h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança.
Ressaltamos a importância da presença e participação dos Conselheiros, nesta reunião, para assegurar as deliberações e encaminhamentos das matérias em discussão neste Conselho.

PAUTA

I - EXPEDIENTE:
  1. Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros;
  2. Leitura, discussão e aprovação das atas anteriores (92ª, 93ª e 94ª);
  3. Ciência de correspondências e documentos recebidos;
  4. Comunicações gerais.

II - ORDEM DO DIA:
  1. Esclarecimentos sobre o FMI- Fundo Municipal do Idoso;
  2. Apresentação, discussão e votação do Plano de Ação e execução para 2013;
  3. Assuntos Gerais.


Valinhos, 01 de agosto de 2012.

Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli
Presidente