25 de abr. de 2014


                                                             CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convoca para a 122ª Reunião Ordinária, que irá realizar-se no dia 06/05/2014, terça-feira, às 09h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança.
Ressaltamos a importância da presença e participação dos Conselheiros, nesta reunião, para assegurar as deliberações e encaminhamentos das matérias em discussão neste Conselho.

                                                                  PAUTA

    I - EXPEDIENTE:
    1.1. Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros;
    1.2. Leitura, discussão e aprovação das atas anteriores nº 119ª, 120ª, 121ª, 1ª e 2ª        Extraordinárias;                                                                                                         
    1.3. Ciência de correspondências e documentos recebidos;                                                              
    1.4. Comunicações gerais.   
                                                                                                             
    II - ORDEM DO DIA:

  1. Comissões temáticas temporárias:

      1. Elaboração do Manual para a Pessoa Idosa, situação atual.
      1.2. Comissão proposta para o Plano de Ação para a comemoração dos 10
        anos do CMDI e dia Municipal e Mundial da Violência contra a Pessoa
        Idosa.
  1.   Comissões temáticas permanentes.  
                                                                             
       2.1Fundo Municipal dos Direitos do Idoso: Plano de Aplicação, Resolução liberação do Fundo e Captação de Recursos;
       2.2.  Definir as atividades a serem desenvolvidas em 2014 de acordo com o Plano de Ação 2014;
       2.3. Políticas públicas para a pessoa idosa;
     
        3 . Assuntos Gerais:


Vera Luzia do Nascimento–Fritz

Presidente do CMDI

3 de abr. de 2014

 Mais Fotos da 01 ª Reunião entre Secretarios e Conselheiros do CMDI.








Valinhos, 17 de março de 2014.

À
Comissão Eleitoral
Conselho Estadual dos do Idoso – Sao Paulo

ASSUNTO: Edital CEI/SP N° 001/2014 que dispõe sobre o Processo Eleitoral do Conselho Estadual do Idoso Biênio 2014/2016

              Em cumprimentando os integrantes da Comissão Eleitoral do CEI/SP, os repre-sentantes do Conselho Municipal do Idoso de Campinas e o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos, veem mui respeitosamente encaminhar os questionamentos abaixo relacionados:

Justificativa: Ao analisarmos o Edital CEI/SP N° 001/2014, a fim de podermos cumprir as       
                     solicitações do referido edital, constatamos nos diversos Artigos aspectos que
                     nos trouxeram dúvidas.  Em virtude do acima exposto, solicitamos os seguin-
                    tes esclarecimentos:

1. Publicação do Edital CEI/SP 001/2004:

- Considerando que a primeira publicação foi no dia 19 de fevereiro de 2014, tendo sido republicada no dia 1° de Março de 2014 e retificada em 08 de março de 2014 e tendo sido encaminhado para os Conselhos nos dias:20 de fevereiro e 08 de março, respectivamente;
    - Considerando o Art. 4°,§ Único, que estabelece a data limite 20.03. 2014, para que o Conselho Municipal do Idoso justifique junto ao Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP a não relização de eleição municipal para o pleito estadual;
    - Considerando o Art. 7°, que estabelece a data limite 31 de março de 2014 para a inscri-ção e encaminhamento da documentação;
    - Considerando o Art. 14°, que  estabelece a data 09 de abril de 2013 para a realização da Assembléia Estadual;
           O CMI/Campinas e o CMDI/ Valinhos constatam que a manutenção das datas acima citadas, não nos possibilitam cumprir as diversas metas estabelecidas, em virtude da altera-ção do edital, sua publicação e comunição aos Conselhos.
- Existe a possibilidade de mudança do cronograma eleitoral, caso seja possível qual seria a nova data estabelecida?

2. DO PROCESSO ELEITORAL

    - Considerando que o Art. 4°, Inciso II, estabelece que a Assembléia Estadual, para a classificação dos eleitos em nível municipal, por meio da ponderação dos votos enviados pelos municípios, tendo como base o número de idosos de cada município segundo projeção populacional IBGE/2013, perguntamos: - O que significa a ponderação? Como será estabelecida a ponderação dos votos enviados pelos municípios?
           O CMI/Campinas e o CMDI/Valinhos, propõem que, os eleitos na 1ª. Fase nos Municípios, na 2ª. Fase Estadual não seja feita a ponderação de votos, mas sim uma eleição por Região Metropolitana, na qual todos os participantes iniciem com 0 votos.

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

    - Considerando o Art. 8º, que estabelece a apresentação da documentação para realiza-ção da inscrição.
     - Considerando o Inciso III, que estabelece a comprovação de registro no Conselho Municipal do Idoso;
       O CMI/Campinas e o CMDI/Valinhos tem registrados apenas ILPIs de co-financiamento e particulares:
     - Considerando o Inciso V, que estabelece a apresentação da Ata da reunião da entidade que indicou o representante;
       No CMI/Campinas e no CMDI/Valinhos as indicações, dos representantes, pelas entida-des nem sempre são precedidas de uma reunião, nem tão pouco fazem parte de uma ata de reunião como prevê o Regimento Eleitoral publicado em11 de março de 2014 com prazo exíguo para sua implementação nos Municípios .
       - O inciso III e V, fazem parte de alguma Resolução promulgada pelo CMI/SP? Quando ela foi estabelecida? O CEI/SP encaminhou aos Conselhos uma orientação sobre o processo de registro das Entidades nos Conselhos Municipais?
       O CMI/Campinas e o CMDI/Valinhos, solicitam a revogação do Inciso III e V.

4. DOS CANDIDATOS ELEITOS
    - Considerando que o Art. 17°, § 2°, estabelece que o resultado final da eleição deverá atender o percentual mínimo de 70% de Conselheiros (as) com 60 anos ou mais na data da posse.
     - Considerando que o Art.17°, § 3º, estabelece que ocorrendo óbito ou desistência do(a) Conselheiro(a), titular ou suplente, deverá ocorrer substituição automática, obedecida,rigorosamente, a ordem decrescente da classificação prevista.
       - Como será cumprido o §3°,e ao mesmo tempo, manter o estabelecido no §2°, se eles não são complementares?
        - Além de ser idoso, quais as características deve ter o candidato eleito para exercer a sua função de Conselheiro Estadual?

       Aguardamos a manifestação dessa Comissão quanto as questões acima colocadas e  ao ensejo, renovamos a V.S. as expressões de nossa consideração e respeito.
Atenciosamente,  

           
                        Benedito Saga                           Vera Luzia do Nascimento-Fritz
                          Presidente                                              Presidente
                      CMI/Campinas                                         CMDI/Valinhos
   
                Sueli Trombeta Reis                                  Maria Lucia Brocanelli
                     Vice-Presidente                                            Vice-Presidente
                      CMI/Campinas                                              CMDI/Valinhos


1 de abr. de 2014

Ontem foi realizada no Auditório Ivan Fleury, Paço Municipal, a 01ª Reunião entre Secretarios e Conselheiros do CMDI com seguinte o Tema: "A Politica Municipal Desenvolvida para a População Idosa de Valinhos"



Estamos retomando as atividades aqui no Blog.
Postaremos Convocação e Pauta, fotos e demais atividades relacionados ao CMDI.

Fique atento.

CMDI.