21 de jan. de 2011

Convocação e Pauta - 76ª Reunião

CONVOCAÇÃO
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convoca os Conselheiros para a 76ª Reunião Plenária, Ordinária, que irá realizar-se no dia 01/02/2011, terça-feira, às 09h00. no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança. Ressaltamos a importância da presença e participação dos Conselheiros, nesta reunião, para assegurar as deliberações e encaminhamentos das matérias em discussão neste Conselho.

PAUTA

EXPEDIENTE:

1) Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros;
2) Leitura, discussão e aprovação da ata anterior;
3) Ciência de correspondências e documentos recebidos;
4) Comunicações gerais.

ORDEM DO DIA:

1) Retrospectiva 2010;
2) Calendário de reuniões;
3) Encaminhamentos sobre capacitação de conselheiros
4) Discussão sobre FMDI;
5) Pendências da Cartilha;
6) Assuntos gerais.

Valinhos, 21 de janeiro de 2011.

Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli
Presidente

Aula 12 - Articulação entre conselhos e integração das ações

As políticas sociais no Brasil foram construídas de forma bastante fragmentada, no âmbito de um Estado tradicionalmente centralizador, autoritário, patrimonialista e excludente. Esta tradição, como vimos em aulas anteriores, foi rompida por pressão dos movimentos sociais na década de 80 com a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Com o princípio da descentralização, da municipalização e da participação social a articulação de ações ganhou um significado presente e necessário à vida pública de construção e execução de políticas e na defesa dos direitos.
Os conselhos dos direitos e de defesa são formados a partir de áreas específicas de atuação do Estado e voltados a grupos sociais também específicos.
A articulação entre eles é imprescindível, sob pena de na lei e no discurso termos um cenário, e, na prática e nos resultados da ação política por direitos termos outro - o cenário da divisão, da fragmentação, das “caixinhas” de direitos que não dialogam entre si. Em resumo, teríamos um “corpo humano com direitos esquartejados”, na contra-mão do que se conquistou mundialmente com a Declaração Internacional dos Direitos Humanos, nos tratados e convenções, e incorporados na Constituição de 1988, que apontam para a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos.
Um dos grandes desafios num contexto de exclusão e de ampliação dos direitos de cidadania e ao mesmo tempo de políticas setoriais, é reconhecer e ampliar o atendimento às demandas específicas necessárias e, ao mesmo tempo, a ampliação das demandas universais, sem compartimentalizar a concepção de direitos humanos e de políticas públicas. Além disso, uma conseqüência nefasta da fragmentação e desarticulação é o fato de que assim as políticas atingem apenas alguns grupos e não caminham na universalização dos direitos.
Teixeira e Carvalho, no artigo sobre como articular as ações dos conselhos, alertam para o fato de que “os conselhos vêm sendo formados, ligados a cada uma das áreas da ação do Estado e a cada um dos segmentos organizados da sociedade. A divisão de muitos conselhos de direitos, apesar de ter avançado na visibilidade das denúncias e da necessidade de políticas de atenção a determinados grupos excluídos, não tem, no entanto, aumentado o nível e o número da participação social. Ao contrário, verificam-se superposições de representantes da sociedade civil e até do Estado em mais de um conselho”.
No cotidiano conselhista, é fundamental a percepção dos interesses e das necessidades de outros segmentos sociais, é até uma ação pedagógica para os/as conselheiros/as, conhecer a realidade da questão social sob vários ângulos e demandas. O desafio para potencializar a atuação dos conselhos de direitos e de defesa é construir um diálogo capaz de ampliar o reconhecimento das especificidades de cada um e, ao mesmo tempo, se apoiarem mutuamente nas lutas e ações. Nesse sentido, é relevante que cada área articule-se para dentro da área (ex: os conselhos municipais, estaduais e nacional da mulher) e para fora (com os demais conselhos na localidade). Dependendo da pauta das lutas e ações, há necessidade de uma mobilização em diferentes instâncias e esferas, não só na área temática como nos demais campos dos direitos humanos.
Conhecer a legislação e regimento dos conselhos nacionais e estaduais é uma condição para viabilizar possíveis articulações.
Neste sentido, crescem as iniciativas para se romper com as ações fragmentadas e promover a articulação entre sujeitos, ações, órgãos e políticas.
Estas iniciativas são potencializadas à medida que se aprofunda o entendimento da necessidade do diálogo, de intersetorialidade, da transversalidade e da integração de políticas e ações para defender e garantir direitos.
Exemplo disso é a realização do Seminário Nacional para discutir políticas de saúde para as mulheres, que possibilita o diálogo e a articulação entre os organismos de defesa dos direitos da mulher e os conselhos de saúde nas esferas federal, distrital, estaduais e municipais, tendo como base o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, aprovado a partir da I Conferencia Nacional de Políticas para as Mulheres.
É fundamental a articulação das políticas dos conselhos e a integração das ações do Estado, por exemplo: para formular política para crianças e adolescentes considerando a especificidade de raça/etnia, é essencial a articulação entre os conselhos dos direitos da criança com os conselhos de combate a discriminação e de promoção da igualdade racial e as ações da área de educação; para elaborar políticas de educação, é imprescindível considerar as necessidades de crianças e adolescentes com deficiência e dialogar junto aos conselhos e órgãos de defesa das pessoas com deficiência. A demanda de crianças e adolescentes com deficiência física, por exemplo, é maior do que a oferta de serviços e equipamentos adequados para sua inclusão e acesso ao direito à educação. A mesma dinâmica deve ser considerada quando se trata de políticas que envolvem a discussão de gênero, como por exemplo, a exploração sexual de crianças e adolescentes ou o trabalho infantil doméstico, a necessidade de articular com os conselhos dos direitos da mulher, ou com os órgãos governamentais e da sociedade civil que tratam especialmente desta temática, como a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, os Núcleos de Pesquisa sobre Gênero das Universidades, as organizações feministas, entre outros.
Os pactos intersetoriais e agendas-mínimas são também exemplos de ações típicas da função potencializadora e estratégica dos conselhos construídas a partir da articulação entre conselhos, junto aos órgãos governamentais, ao legislativo e judiciário, às entidades sociais, sindicais, empresariais de comunicação, entre outros. Destacam-se os pactos pela erradicação do trabalho infantil; contra a exploração e o abuso sexual; contra a violência, que ganharam destaque na mídia, engajamento dos órgãos governamentais e não governamentais e a sensibilidade e apoio da população.
A busca de sinergias e integração entre conselhos pode potencializar e trazer melhores resultados na promoção dos direitos e no combate à violação destes. As conferências podem ser momentos especiais para a busca da articulação e integração dos segmentos e políticas articulados pelos conselhos. A constante interlocução entre Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e CNAS - Conselho Nacional da Assistência Social tem impulsionado a articulação na construção de políticas e programas referenciais que melhorem a qualidade da vida e garantam a proteção integral de crianças e adolescentes no país, debatendo e negociando pontos comuns na política nacional da assistência social, no sistema único da assistência e no sistema de garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes e seus sub-sistemas como o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo, incorporando as contribuições das políticas setoriais que os compõe, como saúde, educação, cultura, esporte, trabalho, entre outros. O resultado pode ser a promoção de ações mais integradas no local de realização destas políticas, os
municípios.
No entanto, para que a articulação de ações entre conselhos aconteça de forma adequada e eficaz, é fundamental o conhecimento das políticas dos diversos conselhos, dos programas, serviços e redes de apoio disponíveis. Os programas e conselhos que tratam de políticas públicas constituem-se importantes redes de suporte para a promoção dos direitos e o combate às violações. Por exemplo, um Centro de Referência de Combate à Homofobia está diretamente relacionado ao Conselho Nacional de Combate à Discriminação, mas pode ser um apoio importante nas ações dos Conselhos dos Direitos Humanos, dos Direitos da Mulher, dos Direitos da Criança e do Adolescente, entre outros. O Centro de Defesa do Consumidor pode ajudar, por exemplo, na situação de um deficiente cadeirante que tem seus direitos violados, pois não consegue entrar num cinema por não ter rampa de acesso.
Os mecanismos para atender às vítimas de violação dos direitos nasceram da necessidade de proteção e defesa dos cidadãos e cidadãs e devem ser do conhecimento de todos os conselheiros e conselheiras. Os programas de atendimento às políticas públicas vêm contribuindo com o processo de promoção da igualdade e garantia destes direitos. Nesta direção, as políticas buscam reconhecer as especificidades, mas é necessário um cuidado para não cair no risco da fragmentação. O desafio que está posto é discutir políticas públicas com o viés da interdependência dos direitos humanos, considerando a indivisibilidade destes direitos e ao mesmo tempo valorizando suas especificidades.
Apresentamos abaixo algumas situações da vida cotidiana dos conselhos com o objetivo de impulsionar a reflexão.
Considerando os programas e serviços descritos abaixo:
  • Programa de proteção às vítimas e testemunhas ameaçada;
  • Programa de proteção aos adolescentes ameaçados de morte;
  • Programa de proteção aos defensores de direitos humanos;
  • Centros de apoio às vítimas de violência;
  • Centros de referência e combate à homofobia;
  • Centro de referencia de proteção a pessoa idosa;
  • Serviço de proteção ao depoente especial;
  • Delegacias Especiais de Defesa dos Direitos da Mulher;
  • Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Que relação estes programas e serviços têm hoje com o conselho do qual faço parte?
O conselho do qual faço parte pode utilizá-los de forma articulada com outros conselhos? Cite algumas possíveis ações de articulação com outros conselhos.
Leia os textos a seguir, extraídos de matérias divulgadas no site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Texto 1:
“Casos de violência e assassinatos contra travestis, tortura de índios, extermínio da juventude negra, intolerância religiosa quanto às religiões de matriz africana e preconceito institucional racial e homofóbico no Brasil foram os temas tratados na primeira reunião do ano do Conselho Nacional  de Combate à Discriminação (CNCD). Estes são os temas que irão orientar o trabalho do Conselho neste ano. O ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/ PR), presidente do CNCD, esteve na reunião para dar início às atividades do colegiado em 2006”.
Na sua opinião, quais os conselhos e redes de apoio que poderiam ser articulados para enfrentar os temas definidos como prioridades pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação?
Texto 2:
“Demolição de barracos de sem-teto em São José dos Campos (SP). O Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) definiu em reunião a ida de uma comissão especial para São José dos Campos, com objetivo de acompanhar a decisão da justiça de São Paulo, que concedeu liminar à Prefeitura de São José dos Campos autorizando a demolição de 1.800 barracos construídos no assentamento do Pinheirinho. A preocupação do conselho é evitar conflitos que resultem em morte ou prejuízo às pessoas que reivindicam moradia. Cerca de sete mil pessoas, sendo 2,5 mil crianças, vivem no local e pretendem resistir à reintegração. A comissão explicou que fez e continuará fazendo a mediação do conflito, no sentido de intervir para que a prefeitura e a Justiça local dialoguem com os assentados.”
Na sua opinião, quais os conselhos e redes de apoio que poderiam ser articulados para enfrentar a situação descrita acima?
  
Exemplos de articulação entre conselhos
1. ARTICULAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO
A CASA DOS DIREITOS
Em Cajamar-SP, criou-se recentemente a “Casa dos Direitos”, um conjunto de salas disponibilizadas pela Prefeitura para o funcionamento de todos os conselhos de co-gestão de políticas públicas que há no município. Diante da necessidade de equipar uma sede para a instalação do Conselho Tutelar, buscou-se viabilizar a instalação de todos os conselhos num mesmo espaço físico. A inauguração da Casa dos Direitos representou o coroamento de um processo de articulação de todos os integrantes do Fórum dos Conselhos. Atualmente o Fórum dos conselhos de Cajamar é integrado pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Assistência Social, da Educação, da Alimentação Escolar e conselho de Acompanhamento e controle Social do Fundef. A instalação dos Conselhos no mesmo espaço físico propicia comunicação entre eles. Mais do que isso, a criação do Fórum em torno do qual se reúnem os diversos conselhos permite superar a visão setorizada e corporativa de cada um deles, e identificar os problemas comuns. Dessa forma, é possível para os Conselhos voltarem-se para questões mais amplas e contribuírem para a superação dos desafios estratégicos para o desenvolvimento do Município.
2. ARTICULAÇÃO TEMÁTICA E TROCA DE EXPERIÊNCIAS
I SEMINÁRIO INTEGRADO DE CONSELHOS ESTADUAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MINAS GERAIS ( Belo Horizonte, 1 e 2 de dezembro de 2004).
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, em ação pioneira, realizou o primeiro encontro dos Conselhos de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, em 2004. Como subsídio às discussões, foi oferecido aos conselheiros uma coletânea de dados com informações (caracterização, semelhanças e diferenças, atuação, funcionamento, estrutura) sobre os Conselhos Estaduais administrativamente vinculados à Secretaria. Segundo informativo distribuído, a intenção da SEDESE foi pensar juntamente com representantes de todos os Conselhos uma estrutura capaz de proporcionar uma capacitação constante para otimizar seu desempenho na formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento social do Estado de Minas Gerais.
Relação de conselhos participantes:
CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social
CEI – Conselho Estadual do Idoso
CCN – Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra
CONEDH – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
CONPED - Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência
CEM – Conselho Estadual da Mulher
CONEAD – Conselho Estadual Antidrogas
CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
CETER – Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais
CEJ - Conselho Estadual da Juventude
SubDH – Subsecretaria de Direitos Humanos
SDH – Superintendência de Direitos Humanos
STR - Superintendência de Trabalho e Renda
SAS – Superintendência de Assistência Social
SJ - Superintendência da Juventude
CERNAM – Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher
CAADE – Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente
CEIVT - Comissão Estadual de Indenização às Vítimas de Tortura
SEDESE - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes de Minas Gerais

3. ARTICULAÇÃO DE AÇÕES SUGESTÕES (EXTRAÍDAS DO ARTIGO COMO ARTICULAR AS AÇÕES DOS CONSELHOS - INSTITUTO POLIS)
Marque uma reunião com todos os conselhos conhecidos.
Discuta temas de interesse para todos, que ajudem a perceber as semelhanças entre os conselhos e a pensar como enfrentar as dificuldades juntos.
Sugestões de temas: quais os principais desafios do município, qual a representatividade dos conselheiros, como se aproximar dos representados, como são as relações entre governo e sociedade, como os conselhos têm funcionado, quais resultados têm sido alcançados em cada conselho.
Você também pode convocar uma reunião entre os conselhos das cidades da mesma região. No Grande ABC paulista, que é formado por Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, os conselhos começaram a se unir para pensar em temas que interessam a todos e criaram o “Movimento Criança Prioridade”.
Sugestões de leitura:
Piovesan, Flávia, A Indivisibilidade dos Direitos Humanos - disponível no site: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/piovesan1.html
TEIXEIRA, Ana Claudia C., CARVALHO, Maria do Carmo, Como Articular as Ações dos Conselhos - Instituto Polis.
Autoria: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Colaboração: Maria de Nazaré Tavares Zenaide
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

19 de jan. de 2011

Aula 11 - Ações básicas para uma atuação mais efetiva dos conselheiros

A eficácia dos conselhos na promoção e defesa dos direitos depende de uma atuação consciente e planejada. Por esta razão é muito importante o conhecimento da realidade e a realização de um planejamento estratégico, como passo inicial de uma gestão do conselho para melhor cumprir suas atribuições de formular, deliberar e exercer o controle social, visando superar as deficiências estruturais e o atendimento das demandas a curto, médio e longo prazos. Com este intuito, os conselhos devem buscar o apoio de órgãos públicos responsáveis pelo planejamento do ente federado ao qual se encontra vinculado, bem como o auxílio de outros profissionais convidados.

1. Planejamento Estratégico da Gestão do Conselho
Planejar é sonhar e acreditar na nossa capacidade de transformar o sonho em realidade por meio do trabalho coletivo. Indicar o que queremos alcançar, visualizando onde estamos, para onde vamos e os caminhos necessários para se chegar ao lugar desejado.
Ao planejar amplia-se o foco da atuação dos conselhos, evitando a dispersão de esforços, o paralelismo de ações, o desperdício de recursos financeiros, técnicos e materiais, criando instrumentos para o acompanhamento e o controle conjunto de todo o processo de trabalho. Mas, sobretudo, planejar torna possível realizar o sonho coletivo.


2. Conhecimento da realidade
A partir do conhecimento da realidade local, em especial sobre os segmentos de atuação prioritária dos conselhos, pode-se compreender quais são as reais necessidades relativas à política a ser formulada, priorizada e desenvolvida com vistas a garantia dos direitos dos segmentos populacionais beneficiados pela ação dos conselhos.
Neste sentido, os conselhos de âmbito municipal têm um papel peculiar à medida que é no município que as pessoas vivem, tem nome, estudam, trabalham, tem seus direitos garantidos ou violados. E é o lugar em que a política atinge mais diretamente os cidadãos e se pode verificar suas necessidades e os casos de violações de direitos. Com base no conhecimento da realidade pode-se planejar ações de combate a estas violações, priorizar medidas que interrompam o ciclo de violações e que atuem na direção de promover os direitos dos cidadãos e cidadãs.
O mapeamento da situação local pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo:
  • busca de informações sobre os problemas que afligem a população e suas possíveis soluções e encaminhamentos;
  • levantamento das organizações sócias e entidades de atendimento existentes;
  • criação de um sistema de informações em Rede, integrado tanto pelo poder público como pela comunidade;
  • verificação da adequação dos programas de atendimento às necessidades locais;
  • acompanhamento junto ao Poder Legislativo de projetos de lei relativos ao segmento populacional alvo do conselhos;
  • incentivo à participação da sociedade por meio de audiências públicas, conferências, palestras, etc.
Mas, a necessidade de conhecimento da realidade com fins de deliberar políticas e colocar a realidade mais próxima a concretização dos direitos é de todos os conselhos nos níveis nacional, distrital, estaduais e municipais.
Um conselho que não conhece a situação dos segmentos que lhe é mais afeto, terá mais dificuldade em pensar e planejar ações mais eficazes para assegurar os direitos.
Todas estas ações visam conhecer e ampliar a realidade local para que possa ser elaborado um planejamento estratégico que visará solucionar os problemas existentes e formar de maneira articulada uma rede de proteção que espelhe as peculiaridades locais das crianças e adolescentes. Vale lembrar que tão importante quanto conhecer a realidade e planejar as ações que provoquem mudança, é garantir instrumentos de monitoramento e avaliação das ações definidas. Por isso é também fundamental o encontro dos conselheiros para o ajuste anual do seu plano de ação.
Além do planejamento estratégico, apresentaremos a seguir alguns exemplos de ações básica para uma atuação mais efetiva dos conselhos dos direitos.
3. Acompanhamento do Orçamento Público
O acompanhamento orçamentário é pressuposto para que a definição e execução das ações e programas que asseguram e promovem direitos se concretizem. Para a sua realização faz-se necessário que se proceda até junho de cada ano a elaboração do plano de ação anual e plurianual, que contenham as estratégias, ações de governo e programas de atendimento a serem implementados, mantidos e/ou suprimidos pelo ente federado ao qual o conselho estiver vinculado, que deverão ser devidamente publicados e encaminhados para inclusão, no momento oportuno, nas propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Plano Orçamentário Plurianual, elaborados pelo Executivo.
  
4. Formação continuada dos conselheiros
A formação de conselheiros e conselheiras é fundamental para uma atuação consciente.
Para ser conselheiro, a vivência política não é suficiente, é preciso conhecer como funciona o Conselho, a máquina pública e principalmente a causa social e os direitos pelos quais a ação conselheira deve se nortear, promover e assegurar.
De acordo com Jaqueline Silveira, “capacitar não é simplesmente dar cartilhas, é pensar a própria prática de modo a alterar antigos preconceitos e internalizar novas concepções”. É preciso promover consciência política a fim de possibilitar aos/as conselheiros (as) uma prática renovada, transformadora.
A formação deve compor o plano de ação estratégica definido pelo conselho em seu planejamento. Para isto, é necessário a previsão de recursos que possibilite a organização dos programas de formação e a participação efetiva dos conselheiros e conselheiras.
5. Campanhas de promoção dos direitos e combate às violações
A campanha de fortalecimento dos conselhos tutelares realizada pelo Conanda, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos é um bom exemplo de campanha que enfoca situações de violação de direitos de crianças e adolescentes e informa sobre o direito à denúncia a ser realizada nos conselhos tutelares. Combate a violação e fortalece o órgão de acolhimento das denúncias.
A realização de campanhas de combate à violência, ao preconceito, por exemplo, é outra forma de atuar que denúncia as violações e incentiva a mudança de atitude da sociedade em relação ao tema. São meios para ampliar e fortalecer ações individuais e coletivas de cidadania.
6. Promoção da participação da sociedade e de controle social
É fundamental que a comunidade local participe da formulação e implementação das políticas públicas desenvolvidas na localidade, avaliando o impacto sobre os direitos das pessoas da comunidade. Para isso, o conselho necessita garantir uma esfera pública ampliada, com participação de representantes da comunidade local, que:
  • elabore políticas públicas de promoção de direitos;
  • monitore o impacto dessas políticas na proteção e efetivação dos direitos;
  • investigue as violações de direitos em sua localidade de atuação;
  • atue no sentido de que as violações de direitos recebam as sanções previstas na lei e que não aconteçam mais;
  • fiscalize as ações governamentais, inclusive as execuções orçamentárias;
  • acompanhe as proposições de projetos de leis.
O acompanhamento por parte da sociedade consciente contribui para evitar que os conselhos sejam usados para forjar legitimidade.
7. Comunicação e informação
A comunicação tem um papel fundamental para a efetivação da participação democrática. É preciso informar a sociedade civil sobre a existência da grande quantidade de conselhos que existem hoje no Brasil.
Apenas se pode controlar o que se tem conhecimento. A criação de mecanismos de divulgação sobre o conselho e suas ações implica em algumas estratégias:
a. Construir um plano de comunicação estratégica que dê visibilidade às suas pautas, ações e ajude a dar transparência aos seus atos por meio de:
  • informativos;
  • site na internet;
  • agenda pública;
  • divulgação de suas deliberações, resoluções, entre outros.
b. Os conselheiros têm de levar as discussões e deliberações dos conselhos a um público mais amplo. Para isso, o conselho necessita garantir a comunicação, espaços de discussão e escuta da comunidade, como por 
exemplo:
  • encontros com a comunidade
  • assembléias ou audiências públicas
  • reuniões aberta com divulgação antecipada de pautas
  • seminários temáticos
  • debate sobre suas resoluções
  • mecanismos de prestação de contas
8. Busca de informações sobre o interesse da sociedade pelo conselho
Investigar o grau de desconhecimento por parte da sociedade civil sobre os conselhos, seja em relação à própria existência desses mecanismos, seja em relação às funções que eles exercem, como eles estão organizados, como seus membros são escolhidos etc.
  
9. Promover articulações e integrações de políticas e ações
  • Construção de parcerias intersetoriais e interinstitucionais
  • Construção de pactos e agendas mínimas a partir do trabalho de articulação e integração dos conselhos junto aos órgãos governamentais, legislativos, judiciários, entidades sociais, meio empresarial e sindical, etc
10. Promoção da articulação entre Conselhos, Estado e sociedade
Promover a articulação do debate sobre políticas públicas entre Estado e sociedade civil e no interior dessa última é uma importante via para buscar superar a verticalidade e a setorialidade que marcam o formato das políticas públicas brasileira (Silveira, Jaqueline)
  
Um pouco de vivência
A rotina de conselheiros que já atuam em seus setores é o melhor espelho do que poderá ser sua atuação como conselheiro. E cumpre um aspecto que defenderemos logo a seguir, no decorrer do curso: a importância da troca de experiência entre os Conselhos como forma de fortalecer a atuação individual.
Ter uma idéia consistente sobre direitos fundamentais e abertura para aprender com os erros e acertos de nossa prática. Contribuir para dar curso a essa mudança de paradigmas em cada uma das políticas públicas, não apenas ocupando esses espaços, muito menos privatizando esses espaços. Estes são desafios que devem fazer parte do cotidiano da ação conselheira.
Referências bibliográficas
CONANDA - RESOLUÇÃO Nº 106 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005, anexo Recomendações para elaboração de leis municipais, estaduais e nacional de criação e funcionamento de Conselhos dos Direitos
NOGUEIRA NETO, Wanderlino, Direitos Humanos da Infância e da Adolescência no SIPIA, Fortaleza, CEDCA, 2004
SILVEIRA, Jaqueline. Arranjo institucional dos Conselhos. Disponível em: www.ceter.mg.gov.br/i_seminario/arranjo_institucional.doc
Links interessantes:
Autoria: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Colaboração: Maria de Nazaré Tavares Zenaide, Maria Célia Orlato Selem e Kátia Chagas
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

18 de jan. de 2011

Aula 10 - Empoderamento, um desafio a ser enfrentado

Se considerarmos que “Conselhos são essencialmente espaços de interlocução política, negociação e deliberação, lugares de disputa de projetos e recursos, mecanismos de partilha de poder e de democratização da vida social”, seu fortalecimento enquanto instância deliberativa e o empoderamento de seus membros enquanto sujeitos políticos signatários de um mandato público é fundamental para o cumprimento de sua função pública.
Adquirir poder para fazer parte das decisões e das ações que irão influenciar a realidade de uma comunidade, da sociedade, de todas as pessoas e participar das decisões sobre assuntos de interesse de todos são processos que caminham juntos quando se fala de empoderamento e democracia. A atuação do conselheiro ou da conselheira de direitos deve guiar-se por esses dois princípios, como meio de estimular as pessoas a tomarem parte na construção de uma realidade mais justa para se viver.
O Empoderamento é este processo pelo qual as pessoas, as organizações, as comunidades tomam controle de seus próprios assuntos, de sua própria vida, tomam consciência da sua habilidade e competência para produzir, criar e gerir seus destinos.
O conceito de empoderamento surgiu com os movimentos de direitos civis nos Estados Unidos nos anos de 1970, por meio da bandeira do poder negro, como uma forma de auto-valoração da raça e conquista de uma cidadania plena. Ainda na década de setenta, o termo começou a ser usado também pelo movimento de mulheres.
A capacidade de decidir sobre a própria vida é um dos objetivos de estratégias de empoderamento de pessoas e comunidades, mas o poder consiste também na capacidade de decidir sobre a vida da comunidade - do coletivo, na intervenção em fatos que direcionam, orientam, obrigam, circunscrevem ou impedem.
Logo, um processo de empoderamento eficiente deve envolver tanto componentes individuais como coletivos. Só assim é possível desenvolver as capacidades necessárias para que possam ocorrer reais transformações sociais.
Assim, um processo de empoderamento eficaz precisa contemplar, pelo menos, quatro níveis:

1. Cognitivo – a conscientização sobre a realidade e os processos.
2. Psicológico - ligado ao desenvolvimento de sentimentos de auto-estima e autoconfiança, requisitos para a tomada de decisões.
3. Econômico - que relaciona a importância da execução de atividades que possam gerar uma renda que assegure certo grau de independência econômica.
4. Político - que envolve a habilidade para analisar e mobilizar o meio social com vistas a nele produzir mudanças.
Para isso, é necessário que as pessoas e as instituições construam uma auto-imagem positiva, desenvolvam capacidades para pensar criticamente e agir assertivamente, construam espaços e grupos colaborativos, promovam a tomada de decisões de forma horizontal e democrática e implementem ações em conjunto.
O centro deste processo é o incremento do poder das comunidades - a posse e o controle os seus próprios esforços e destino. Uma comunidade que trabalha para atingir objetivos comuns adquire força e consciência de sua capacidade e poder coletivos para enfrentar e resolver problemas que atingem a todos.
Os conselheiros/as, no exercício de suas funções, devem ter claro em que tipo de democracia acreditam. Isso é importante para que o trabalho desenvolvido pela conselheira ou conselheiro resulte em poder para si e para as pessoas por eles/as representadas.
Empoderar-se para assumir com autonomia o papel que têm a desempenhar e, de acordo com a legislação, exercer o poder de promover a participação e o empoderamento de outros, pode representar um dos maiores desafios para a conselheira ou para o conselheiro.
Para ajudar você nessa reflexão, algumas perguntas podem ser respondidas:
As condutas que adoto espelham as causas que defendo?
  • Tenho autonomia para enfrentar qualquer tipo de situação de violação de direitos?
  • Tenho contribuído para garantir a participação de todos?
  • Tenho buscado apoio e dado retorno às pessoas que represento em relação às decisões que eu tenho tomado?
O empoderamento dos/as conselheiros/as passa principalmente pela sua função educativa. Isto é, a sua capacidade de conhecer e adotar procedimentos democráticos, com critérios passíveis de serem definidos publicamente. A função educativa da conselheira ou do conselheiro está relacionada à habilidade de articular e negociar nas tomadas de decisões, na capacidade de sensibilizar e mobilizar seus representados para a partilha do poder por meio de práticas participativas e não adversariais.
Empoderar-se e empoderar os seus representados, passa, ainda, pelo exercício de pensar a realidade em que se está inserido e de recriar essa realidade. Para que isso seja possível, os conselheiros/as devem desenvolver-se e capacitar-se continuadamente. Adquirir conhecimentos e informações e socializar esse conhecimento constituem-se em fatores determinante para o sucesso na luta pela promoção, defesa, garantia e ampliação dos direitos humanos.
Referências bibliográficas:
Artigo: Código de Ética: Reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras, Rosangela Dias O.da Paz – CNAS-Conselho Nacional de Assistência Social.
Links interessantes:
Autoria: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Colaboração: Célia Maria Escanfella e Kátia Chagas
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

17 de jan. de 2011

Aula 9 - Representatividade, perfil e habilidades essenciais dos Conselheiros

É essencial reafirmar que, da mesma forma que os conselhos de direitos estão submetidos aos princípios da administração pública por se caracterizarem como entidades que realizam atividades de interesse público com o patrimônio público, os conselheiros e conselheiras têm funções públicas, isto é, exercem suas funções com a responsabilidade de praticar seus atos de acordo com os princípios da administração pública.
Para que estes princípios sejam respeitados como devem ser, então, os conselheiros e conselheiras?
O CONANDA, em sua resolução 105, traz algumas recomendações para o funcionamento dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e alguns requisitos necessários quanto ao perfil dos conselheiros e das conselheiras dos conselhos dos direitos em todos os níveis: federal, estadual, distrital e municipal.
Esses requisitos podem ser estendidos para os diversos conselhos. São eles:
  • Ter disponibilidade, tanto pessoal quanto institucional, para o exercício dessa função de relevância pública.
  • Estar em exercício da função ou cargo que disponha de condições legais para tomada de decisão, bem como, ter acesso às informações referentes ao órgão que representa.
  • Possuir capacidade política e técnica em relação a: direitos humanos, políticas e programas de garantias de direitos e orçamento público.
Para o exercício de sua função pública e de suas atribuições, é imprescindível que os conselheiros e as conselheiras tenham poder decisório e sejam movidos pelo interesse público da defesa dos direitos sociais da
comunidade ou segmentos representados. Não cabe, no exercício da função pública de conselheiro/a a defesa de interesses particulares, pessoais ou corporativos.
Os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a gestão da coisa pública devem orientar também a prática conselheira e a afirmação de sua ética. Mas para cumprir bem seu papel de conselheiro/a, além de orientar-se por estes princípios, são necessárias algumas habilidades básicas:
 



 
A regulamentação dos conselhos indica sua natureza e competências. A partir dessa orientação legal cada conselho pode e deve definir e analisar com seus conselheiros/as a natureza das ações e os planos de trabalho. Num determinado momento uma ação pode se sobrepor a outras dependendo da necessidade ou das orientações políticas da composição e da direção.
Outras habilidades necessárias de maneira comum aos conselheiros/as governamentais e da sociedade civil, tão importantes quanto as já mencionadas, referem-se ao exercício de sua função pública de garantir direitos, examinar e encaminhar ações de defesa nos casos de violações. Citamos abaixo algumas destas habilidades necessárias:

Habilidades de fiscalizar
Os conselheiros e as conselheiras devem ter habilidades de vistoriar os programas de atendimento, em especial em casos de denúncias de violação de direitos. É preciso, para isso, buscar capacitar-se para exercer esta função. Por exemplo, para realizar vistoria em presídios é necessário conhecer a legislação, ter o Ministério Público e a Defensoria Pública como apoio (no caso de violações de direitos indígenas e quilombolas, por exemplo, é necessário o apoio do Ministério Público Federal). Em algumas vistorias e fiscalizações há a necessidade de acompanhamento intenso da mídia, como é o caso de conflitos sociais, ações de despejos. A mídia enquanto um dos mecanismos de controle social pode acompanhar e registrar graves violações aos direitos humanos.
Deve-se sempre buscar articular e envolver os Conselhos dos Direitos como parceiros nestas ações. Por exemplo, em uma fiscalização de denúncia numa Unidade de Medida Sócio-educativa de Internação é fundamental a articulação entre os conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos Humanos; Conselhos Profissionais; Ministério Público e Defensoria Pública. Em vistoria aos presídios devem ser envolvidos os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, os Conselhos de Direitos da Mulher (se for unidade feminina), de Direitos do Idoso, de Promoção da Igualdade Racial, de Combate à Discriminação, entre outros. É fundamental realizar ações articuladas, de forma a trabalhar conjuntamente sem usurpar a função do outro, mas com vistas a complementariedade dos direitos individuais e coletivos.

Habilidade de se comunicar com a mídia
Os/as conselheiros/as devem ser preparados/as para se comunicar com a mídia. Não é possível ir para a mídia sem informações confiáveis. É necessário ter dados e para isso é recomendável um processo de investigação e pesquisa. Não se pode esquecer que se está em exercício da função pública e, portanto é fundamental saber lidar e tratar com a coisa pública e transmitir informações verídicas e confiáveis. Não se pode nunca ao falar com a mídia tratar as informações incorretamente. É necessária a investigação anterior para falar com exatidão sobre dados, em especial quando se trata de denúncias de violação de direitos. Quando se lida com a mídia, deve-se evitar a exposição de vítimas ou tratar de casos sem as informações necessárias.

Habilidade de mediar conflito
Em situações que envolvem conflitos de terra, comunidade indígena, violência contra mulheres, homossexuais ou negros, por exemplo, é inadmissível chegar com posturas preconceituosas. Os conselheiros e as conselheiras devem ter habilidades em lidar com situações que exigem uma postura de respeito às diversidades. É necessário conhecer a legislação específica e, principalmente, ter conhecimento das demandas desses grupos sociais. Um conselheiro que não estuda, não conhece a legislação específica ou tem preconceitos frente à diversidade apresentada, terá muitas limitações em acompanhar ou se posicionar frente a situações de violações dos direitos desses grupos sociais, e, provavelmente, não efetivará a defesa desses direitos ou não conseguirá mediar os conflitos, prejudicando ainda mais as vítimas de violações. Há casos em que há uma grande distância entre o conselheiro e o público que ele representa. É preciso, sobretudo, conhecer o público que se está representando, conhecer in loco os riscos que corre e suas principais demandas de direitos. Não se concebe julgar, por exemplo, trabalhadores rurais na praça pública sem conhecer de perto as ameaças e os riscos de vida que estão recebendo de grupos armados. (ex: tirar crianças da praça e devolvê-las a mira dos capangas armados não significa dar proteção).A segurança e a proteção da população deve permear qualquer ação de mediação ou de gerenciamento de crises de modo a preservar vidas humanas. É dever do estado proteger todos/as cidadãos e cidadãs, independente da origem social, da etnia, do gênero, da orientação sexual ou das suas diferenciações.
Os Conselhos dos Direitos são instâncias de representação da sociedade civil e governo na definição, deliberação e controle de ações e políticas públicas que assegurem os direitos sociais do segmento que lhe compete. A representatividade destes conselheiros/as passa tanto pela sua relação com os segmentos ou órgãos governamentais que representam, quanto por sua capacidade e postura ética de dialogar sobre as demandas e pautas do conselho que compõe.


Referências bibliográficas:
Parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos - Resolução 105 do CONANDA.
Artigo: Código de Ética: Reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras, Rosangela Dias O.da Paz – Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Risolidaria - Fundação Telefônica – item: Mão na Massa – Conselhos dos Direitos - Conteúdo cedido pela Modus Faciendi, disponível no site: Disponível em: http://www.risolidaria.org.br/util/view_noticia.jsp?txt_id=200502230018.

Autoria: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Colaboração: Célia Maria Escanfella e Maria de Nazaré Tavares Zenaide
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte. 

14 de jan. de 2011

Aula 8 - Papel, Função Pública e a Ética das Conselheiras e dos Conselheiros dos Direitos

Conselhos são instâncias públicas não estatais. Isto quer dizer que sua natureza fundamenta-se nos interesses públicos, dos sujeitos coletivos. Portanto, governo e sociedade representados por seus membros, os conselheiros e as conselheiras, devem seguir esta premissa e os princípios que regem a coisa pública.
“A constituição de esferas públicas implica o fortalecimento dos diversos sujeitos presentes em cena. De um lado, o Estado com suas instituições governamentais, recursos financeiros e humanos e, de outro, a sociedade civil, com sua diversidade e heterogeneidade. Não se constroem esferas públicas se não houver o fortalecimento dos sujeitos sociais. Não haverá efetividade dos conselhos se não houver a presença ativa de governos e sociedade civil, movidos pelo interesse público e com real poder de decisão sobre a política pública.”.
Destacando-se que “interesse público” é, portanto, “diferente e distinto dos interesses pessoais, particulares e mesmo dos corporativos.”
Já afirmou-se em aulas anteriores que conselhos são mecanismos de participação garantidos na Constituição Federal e na legislação ordinária que os institui. Considera-se que “participação é um exercício de aprendizagem constante e que supõe a criação ou fortalecimento de relações democráticas de reconhecimento da cidadania do outro como cidadão, em todos os níveis. Supõe sem dúvida, a eliminação da subalternidade de muitos e do mando arbitrário de poucos. E supõe especialmente, ganhar visibilidade as alterações provocadas por um processo de participação popular.”, portanto, além de outros, um papel fundamental na alteração desta cultura institucional centralizadora, autoritária e excludente para um novo paradigma da cidadania, da defesa dos interesses da coletividade, dos princípios constitucionais que visam a distribuição da riqueza produzida no País e ao acesso às políticas sociais, à justiça e à equidade social. Para cumprir seu papel e atingir seus objetivos os conselheiros e as conselheiras devem, em sua prática, afirmar a defesa:
  • da democracia e do Estado Democrático de Direito;
  • da cidadania, enquanto garantia de direitos civis, políticos e sociais a toda a população brasileira, bem como de acesso universal a serviços públicos, de direito à organização autônoma e de “direito a ter direito”;
  • da justiça, eqüidade e liberdade, dos direitos humanos e da autonomia de todos os indivíduos;
  • da distribuição de renda e da universalidade de acesso às políticas sociais;
  • da diversidade social, de raça / etnia, de gênero e, conseqüentemente, do combate a toda forma de preconceito;
  • da gestão democrática e do controle social das políticas sociais
Os Conselhos, coerentes com os princípios constitucionais, devem ter suas atividades comprometidas com a defesa da democracia e dos direitos da população.
A função dos conselheiros e das conselheiras é pública e suas atividades não devem ser remuneradas pelo conselho. É incompatível com a função pública dos conselheiros e conselheiras o recebimento de dinheiro ou de presentes em função do exercício da função. Mas é imprescindível para o adequado funcionamento dos conselhos e para que os conselheiros e conselheiras desempenhem seu papel com efetividade, que os conselhos garantam estrutura e apoio para a realização de suas atividades, por exemplo, custeio de locomoção, hospedagens e assessoria técnica quando necessárias.
As funções dos/as conselheiros/as estão definidas em leis, resoluções, que legislam a respeito dos conselhos de direitos em suas várias áreas de atuação.
Destacamos abaixo algumas das principais funções dos conselheiros e das conselheiras especificadas em legislação específica:
 
Representação
  • Representar e defender os direitos individuais e coletivos da população usuária da políticas nacionais/estaduais/municipais e do controle social.
  • Dialogar permanentemente com os representados, estabelecendo canais de diálogo e deliberação;
  • Representar o conselho em situações previstas na sua legislação, contribuir com a promoção, a defesa dos direitos humanos e direitos de cidadania, participar da agenda sobre a Política Nacional, Estadual e Municipal.
Promoção da Gestão Interna
  • Participar das atividades do Conselho, reuniões plenárias, grupos de trabalho e comissões, desenvolvendo, com responsabilidade e presteza, todos as atribuições que lhes forem designadas.
  • Debater e votar a matéria em discussão e contribuir para a manutenção do espaço do Conselho como esfera de debate e diálogo, etapa imprescindível para uma deliberação consciente.
  • Proferir declarações de voto e mencioná-las em ata, declarando suas posições contrárias por escrito.
  • Apreciar as atas das reuniões.
  • Solicitar informações, providências e esclarecimentos ao relator, às comissões permanentes e temáticas, à mesa e ao órgão encarregado dos serviços de secretaria executiva.
  • Apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados.
  • Participar de comissões permanentes e temáticas com direito a voto.
  • Propor a criação e dissolução de comissões temáticas.
  • Executar atividades que lhes forem atribuídas pelo plenário.
  • Agir com respeito e dignidade, observadas as normas de conduta social e da Administração Pública.
  • Zelar pelo patrimônio do Conselho.
Defesa da autonomia do Conselho
  • Zelar pela autonomia dos conselhos, não permitindo subalternidade de suas deliberações à gestão de governos, de entidades ou de corporações em particular.
  • Eleger os membros que compõem a presidência (presidente/a, secretários/as, coordenadores/as de comissões) entre seus pares. Esta é a situação ideal para os conselhos – a eleição da presidência entre seus pares. No entanto, há muitas legislações que determinam que o/a presidente/a do conselho deve ser o Secretário ou Ministro, resultando em situações às vezes delicadas, à medida que os conselhos tem também a função de fiscalização. Por exemplo, se um Secretário é determinado por lei o presidente de um conselho que tenha a função de fiscalizar presídios, isto pode gerar conflitos de interesses ou quebra de autonomia no exercício da função de fiscalização. Nestes casos, é recomendável rever a legislação ou regimento do conselho.
Articulação das políticas e integração das ações com outros conselhos
  • Manter diálogo com outros conselhos de gestão de políticas públicas.
  • Propor políticas articuladas e ações integradas com os demais conselhos.
  • Conhecer os programas e serviços existentes visando a integração do atendimento.
Influir na Política para garantia dos direitos, em todos os níveis
  • Zelar para o aprofundamento do sistema descentralizado e participativo da política dos conselhos de direitos.
  • Exercer o controle social sobre a Política Nacional, Estadual e Municipal de sua área e sobre suas ações.
Ter postura Ética e de Defesa dos interesses públicos e coletivos
  • Zelar pela ética, transparência e honestidade, atuando sempre em defesa do coletivo e jamais em favorecimento próprio.
  • Defender o caráter público da política de sua área, entendida como proteção social a ser prestada por órgãos governamentais e por entidades de assistência social a todos que dela necessitarem.
  • Manter vigilância para que o Conselho cuide da aplicação dos direitos, direcionando a discussão para o cumprimento da proteção social para as diversas esferas dos poderes públicos e entidades de defesa de direitos.  
Prestar contas à sociedade e ao Estado
  • Garantir a informação e a divulgação das discussões do conselho e de suas deliberações.
Ouvir e defender os interesses da comunidade
  • Estudar e conhecer a realidade dos representados;
  • Estabelecer diálogo permanente com a sociedade civil organizada e com os fóruns de representação política.
  • Contribuir para a efetiva participação da população usuária nas decisões do conselho, buscando metodologia, forma e linguagem adequada.
Fazer circular as informações
  • Garantir a informação e a divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos da política de sua área, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Fortalecer os espaços de articulação da sociedade civil
  • Manter relação com os Fóruns da Sociedade Civil e instituições públicas no âmbito das esferas administrativas.
Se você é conselheiro ou conselheira, percebeu que têm em mãos um poderoso instrumento de defesa e de mudança social.
 
 
Referências bibliográficas
Artigo: Código de Ética: Reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras, Rosangela Dias O.da Paz – CNAS-Conselho Nacional de Assitência Social
TRABALHANDO CONSELHOS DE DIREITOS - Textos selecionados da literatura técnica, pela AMEPPE e CBIA
Resolução 105 do Conanda - Parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos.
BAVA, Silvio C.. Participação, representação e novas formas de diálogo público. São Paulo: Pólis, Programa Gestão Pública e Cidadania (Eaesp/FGV), 2001.
DAGNINO, Evelina (org.). Anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1994.
RAICHELIS, Raquel. Esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos  da construção democrática. São Paulo: Cortez, 1998.
SPOSATI, Aldaíza. A lei orgânica da assistência social e a política de atenção à infância e à juventude. In: Discutindo a assistência social no Brasil. Ministério da Previdência Social e Fundação do Desenvolvimento Administrativo. São Paulo: 1997.
TEIXEIRA, Elenaldo. O local e o global: limites e desafios da participação cidadã. São Paulo: Cortez, 2001.
TELLES, Vera S.. Sociedade civil, direitos e espaço público. In: Revista Pólis, nº 14. São Paulo: Pólis/Fórum Nacional de Participação Popular nas Administrações Municipais, 1994.
 
 
Outras Referências:
RESOLUÇÃO N o 35, DE 6 DE JULHO DE 2005 Dispõe sobre o Regimento Interno do CONADE. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/CONADE/Documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%2035%20REGIMENTO%20INTERNO%20DOU.doc
II Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde. Tema 7 Ampliação do Controle Social: Articulação com Ministério Público, Ouvidorias, etc. Disponível em: http://www.datasus.gov.br/conselho/documentos/iiencontro/Tema7.html
RESOLUÇÃO Nº 209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. Disponível em: http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/1886241.xml
 
 
Links interessantes
Autoria: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Colaboração: Célia Maria Escanfella e Maria de Nazaré Tavares Zenaide
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

13 de jan. de 2011

Aula 7 - Princípios norteadores dos Conselhos

Os Conselhos dos Direitos são criados por determinação de legislação ordinária, com base em princípios e dispositivos constitucionais que, no desempenho de suas atividades, devem ser por eles respeitados, para que não perca a razão de suas existências.
Além disso, outros princípios também fundamentam as atividades dos conselhos, aqueles relacionados com as atividades da administração pública. Isto ocorre porque, conforme já foi mencionado, apesar dos conselhos não possuírem natureza jurídica estatal, da mesma forma, não são constituídos como associações não-governamentais, com ou sem fins lucrativos, posto que não surgem meramente da iniciativa de pessoas interessadas, mas por iniciativa do poder executivo; ademais, são considerados espaços públicos, com funções de deliberação, acompanhamento e controle de políticas voltadas para interesses públicos e de desenvolverem atividades que são custeadas em mais de cinqüenta por cento por patrimônio público.

Os Conselhos dos Direitos devem estar fundados nos seguintes princípios:

Descentralização: A descentralização passou a ser defendida e experimentada como forma de redução do poder centralizado do Estado e pré-requisito da boa participação. Dessa forma, pretende-se o combate à formação de oligarquias no trato da coisa pública ou da concentração do poder em poucas mãos; o surgimento de novas lideranças políticas identificadas com as demandas e necessidades populares; a transformação dos representados em co-responsáveis na produção de leis, nos processos de deliberação sobre temas e problemas comuns e na definição de políticas de intervenção social; o fortalecimento do regime democrático pelo constante controle público de decisões e atos dos poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário); a substituição da estrutura político-administrativa centralizada e vertical, cultivada por lideranças oligárquicas, por outra estrutura descentralizada e horizontal, na qual o poder possa fluir em dois principais sentidos: do Estado para a sociedade e da esfera federal para a estadual e municipal, interligando, assim, os processos de participação e descentralização. A descentralização só é possível se ocorrem modificações profundas das funções de gestão nas instituições, permitindo que as políticas e as decisões sejam formuladas via participação.
Em seu texto Código de Ética: reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras, Rosangela Dias O. da Paz destaca o papel exercido da Constituição de 1988 na alteração do modelo de Estado por meio de uma importante descentralização política, administrativa e financeira, que garantiu um novo papel aos municípios, além da instalação de novos instrumentos e mecanismos institucionais de participação e controle social, como os conselhos de gestão – instâncias institucionais, paritárias e deliberativas – nas diversas áreas da política social.
O CONANDA, em sua resolução 106, define como descentralização o “exercício de funções administrativas objetivando descongestionar a administração pública, compreendendo a repartição de encargos entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a fim de aproximá-la do cidadão. Já a municipalização significa fortalecer os poderes locais, trazendo para a esfera do Município determinadas decisões políticas e a execução de programas e ações antes centralizados no âmbito federal”.

Participação: É o requisito para valer o preceito constitucional de soberania popular. “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. A participação ocorre na medida em que se amplia a participação do cidadão, na atividade pública; está envolvido de maneira direta, por meio de suas ações, em todos os processos de tomada, implementação e avaliação de decisões. “A participação da população nos conselhos dar-se-á pela escolha dos organismos da sociedade civil e é exercida por meio do voto e do usufruto da representatividade. Para participar dos Conselhos de forma adequada é necessário buscar o aprendizado e o conhecimento da realidade, com efetiva postura técnica, ética e política para a tomada de decisões.”. Existem também outras formas de participação, horizontais e que trabalham na busca do consenso e da cooperação, como por exemplo, as redes sociais.

Princípio da paridade e da representatividade: Este princípio, especialmente, caracteriza a composição dos conselhos dos direitos, uma vez que, somente fortalece a sua existência e eficiência, o critério de sua formação ser por igual número de representantes do poder público e da sociedade civil e ser representado por pessoas com representatividade e legitimidade para defender as questões que representam. “Significa igualdade quantitativa. A representação governamental deve ser em número correspondente à representação das organizações da sociedade civil.”.

Comando único: Como entre os conselhos nacionais, estaduais, municipais, e mesmo entre instâncias intersetoriais, há atribuições similares, ou que exigem a atuação integrada de entidades diversas. É importante observar este princípio para que se evite o conflito de funções e atribuições e, por conseqüência, a ineficiência das suas atividades. Nas palavras de Potyara Amazoneida Pereira, esse princípio tem a finalidade de “garantir, em cada esfera de governo, a coerência e a racionalidade das ações realizadas, sem os tradicionais desperdícios de recursos, superposições de comandos e atividades, assim como desvios ou pulverizações de verbas entre áreas que pertencem a outras jurisdições administrativas e políticas."

Autonomia: Vale lembrar que os Conselhos de Direitos devem ter identidade própria e autonomia, uma vez que são órgãos colegiados de composição mista e paritária entre representantes do governo e da sociedade civil organizada, e detêm competência decisória para tudo que pretende realizar. Suas diretorias são eleitas e possuem poder de fiscalização, elementos estes necessários para exercer, com independência, a função de fiscalização do serviço público e de defensor dos direitos. “Significa a inexistência de subordinação hierárquica dos Conselhos aos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo para definir questões que lhe são afetas, tornando-se suas deliberações vontade expressa do Estado, o que significa dizer que os mesmos possuem autonomia política, vinculando-se ao poder público apenas no âmbito administrativo.”.

Legalidade: O princípio da legalidade é a referência essencial do Estado de Direito. Significa a submissão e o respeito à lei. Na Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o representante público significa "deve fazer assim". Como princípio de administração e das atividades dos conselhos, significa que estas devem estar sujeitas aos mandamentos da lei e às exigências do bem-comum, e deles não se pode afastar ou desviar. O CONANDA, por exemplo, em sua resolução 106, define como princípio de legalidade que “a lei de criação dos Conselhos dos Direitos só poderá instituir instâncias estatais, isto é, organizações estatais, significando que os Conselhos têm a prerrogativa legal deliberativa para exercê-la, dentro da sua área de competência, na formulação, deliberação e controle da política dos direitos humanos da criança e do adolescente.”.

Impessoalidade: O agente público, dentro das possibilidades discricionárias, deve atentar sempre concomitantemente às circunstâncias fáticas que envolvam o ato e os efeitos sociais de sua consecução do ato administrativo. Isto é, o princípio da impessoalidade estipula que os fins a serem alcançados pelo administrador público e pelo patrimônio que emprega não podem visar o benefício pessoal, ou diretamente dirigido para um certo grupo, senão quando tal signifique a consecução de objetivo genérico de interesse de todo o país.

Moralidade: Entende-se por um ato imbuído do princípio da Moralidade aquele que é leal e de a boa fé, pois ao contrário, ensejaria desvio de poder causando nulidade do ato. A moralidade administrativa está intimamente ligada ao conceito do "bom administrador". Há que se observar, assim, as fronteiras do lícito e do ilícito, do justo e do injusto nos seus efeitos, referindo-se a critérios morais.

Publicidade: Instrumento democrático de participação popular e controle social da administração pública. O princípio da publicidade nasceu na Revolução Francesa. Até aquele momento, o Estado poderia resguardar para si o direito de dizer ou não sobre suas atividades, em um regime monarquista absolutista. Em um regime democrático, isto é impensável, uma vez que inviabiliza a participação popular. Deve-se prestar contas ao público sobre o patrimônio público. Assim, de acordo com este princípio, as atividades exercidas pelos conselhos devem ser previamente determinadas, descritas e publicadas, levadas ao conhecimento geral, como forma de controle social e fiscalização popular. Não é por outro motivo que a administração pública mantém um jornal diário, o Diário Oficial. Pelo mesmo motivo, a grande maioria das sessões do Judiciário são a portas abertas, acessíveis a todos. No caso dos conselhos, para que todas as suas normas e atos estabelecidos produzam efeitos e validade, devem ser de conhecimento público sob pena de se tornarem inválidos.

A inobservância, por parte dos Conselhos de Direitos, dos princípios que regem a administração pública, notadamente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade (conforme art.4º, da Lei nº 8.429/92), comprometem a validade de suas deliberações e atos respectivos, que podem assim ser anulados a pedido de qualquer cidadão, via ação popular (na forma do previsto no citado art.5º, inciso LXXIII da Constituição Federal), Ministério Público ou outro legitimado, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e mesmo criminal de seus integrantes e outros envolvidos (conforme arts.1º, 2º, 3º e demais disposições da Lei nº 8.429/92).
Em nossas próximas aulas trataremos também dos princípios éticos dos conselheiros dos direitos. Até lá.

Referências bibliográficas
“Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente: transparência de seu funcionamento como condição indispensável à legitimidade e legalidade de suas deliberações”. Murillo José Digiácomo - Promotor de Justiça. Disponível em: http://www.redeamigadacrianca.org.br/artigo_transpareciacmdca.htm;
PAZ, Rosangela D. O.da. “Código de Ética: Reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras”. CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social. Disponível em: http://www2.abong.org.br/final/download/8_rosangela.pdf;
RESOLUÇÃO Nº 106 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005, CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - anexo Recomendações para elaboração de leis municipais, estaduais e nacional de criação e funcionamento de Conselhos dos Direitos. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/resolucao106_2005.htm;
“A legalidade”. Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 28/11/2004. Máriton Silva Lima. Disponível em: http://www.correcaodetextos.adv.br/art94.htm; http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito11.html; http://www.rits.org.br/legislacao_teste/lg_testes/lg_tmes_maio99.cfm;
“Controle democrático com garantias de direitos”. PEREIRA. Potyara Amazoneida P. Pereira. . Subsecretaria dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2005. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/cndi/SEDH_controle_2005.pdf.

Autoria: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Colaboração: Maria Letícia Puglisi Munhoz
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.