14 de fev. de 2012
Revista dos Direitos.
A Revista dos Direitos da Pessoa Idoso, publicada em Novembro/2011, trata da temática dos direitos da pessoa idosa a partir de diversas perspectivas, que abrangem a efetivação da promoção dos Direitos Humanos no âmbito dos diferentes entes federados a partir de referenciais teóricos que permitem atuar no sentido da garantia do envelhecimento com dignidade da população brasileira.
7 de fev. de 2012
Ata da 87ª Reunião Plenária.
Ata da Octogésima Sétima (87ª) Reunião Plenária Ordinária, do Conselho Municipal do Direito do Idoso – CMDI, realizada no dia sete de fevereiro de dois mil e doze (07/02/2012), com ultima chamada às nove horas (09h00), na sede da casa dos conselhos, localizada na Rua Trinta e Um de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP. Presentes os seguintes conselheiros titulares: Maria Lucia Gonçalves Brocanelli, Vlademir Antonio Veche, Marconi de Morais Brito, Julio César da Silva, Sandra Regina Biral Santiago Soares, Marilda, Sartori. Presente o conselheiro suplente Leandro de Lima Custódio e visitante Vera Fritz. Presente o numero regimental de membros, a reunião foi aberta pela presidente do conselho, Maria Lucia Gonçalves Brocanelli. Expediente: I) Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros; não houve justificativas. II) Leitura, discussão e aprovação da ata anterior: III) Ciência de correspondência e documentos enviados e recebidos; não houve correspondências: IV) Comunicações gerais; não houve comunicado importante. ORDEM DO DIA. I) Planejamento anual 2012: A presidente do conselho do idoso Maria Lucia falou sobre as eleições que vai ocorrer neste ano e importância de se criar uma comissão para cuidar dos trabalhos. Sobre a cartilha, foi discutido e ainda foi decidido se prosseguir com sua finalização. Com relação ao termo de vista as instituições de longa permanência, o mesmo está pronto, então foi sugerido que se reúna para a formação da comissão de visitas. No que se refere as denuncias foi sugerido que se realize convênios e parcerias com as UBS, Corpo de bombeiros, Santa Casa e CAUE para que se comunique ao conselho sobre a entrada de idosos nesses locais. II) FMI: Passar para o conselheiro Antonio Carlos Falsarella ir atrás para verificar o andamento. III) Reunião entre o CMDI de Valinhos e o CMDI de Vinhedo: Foi ressaltada a importância da integração entre os conselhos de Valinhos e Vinhedo e elaboração de um cronograma para realização das ações IV) Assuntos gerais: Vera Fritz colocou como proposta para a câmara da melhor idade juntamente com CMDI se reunir com os candidatos a prefeito desse ano para verificar o que eles têm para apresentar de propostas para o idoso. Leandro de Lima Custódio relatou sobre o trabalho realizado em Vinhedo para orientar a população sobre as denuncias através da conta de água. Vera Fritz falou sobre a primeira caminhada da radio Comunitária Valinhos que será realizada no dia 25 de março e pediu para que seja feito convite aos idosos. Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da qual eu Marconi de Morais Brito lavrei a presente ata que será lida e assinada pela diretoria executiva, e terá seu extrato publicado no Boletim Municipal (Art. 27/RI).
87ª Reunião Plenária.
A plenária do CMDI Valinhos este reunida na manhã de hoje, para cumprir a pauta da 87ª Reunião Plenária.
6 de fev. de 2012
Prioridades da PNI.
PRIORIDADES APROVADAS PARA A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
EIXO I - ENVELHECIMENTO E POLÍTICAS DE ESTADO: PACTUAR CAMINHOS INTERSETORIAIS
1 – ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Alteração da legislação para: a) reduzir para 60 anos a idade para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) (Lei 8742/1993); b) alterar a renda per capita do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (Lei 8742/1993) - BPC de inferior a ¼ salário mínimo para até meio salário mínimo; c) não considerar, para efeito de cálculo da renda familiar, os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo, percebidos por outro idoso e pessoa portadora de deficiência; d) em caso de falecimento do beneficiário, que o cônjuge tenha direito ao gozo do benefício de “pensão”;
2 – EFETIVAÇÃO E UNIVERSALIZAÇÃO DO DIREITO DA PESSOA IDOSA
Efetivar e universalizar o direito da pessoa idosa, bem como sua inclusão social, por meio da descentralização das ações resultantes da intersetorialidade ou oriundas de protocolo de gestão integrada, com garantia do co financiamento nas três esferas de governo, respeitando a dignidade do cidadão, sua autonomia e seus talentos, favorecendo o acesso à informação, aos benefícios e aos serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária;
3- AMPLIAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO E DEFESAS DOS IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Ampliar e co-financiar a criação de: a) Criação da Secretaria Nacional do Idoso, b) Centros de Combate à Violência e Maus Tratos contra a Pessoa Idosa; c) Centros de Referências; d) Delegacias Especializadas, fortalecendo a rede de proteção e defesa das pessoas idosas em situação de violência, buscando a agilidade do Poder Judiciário, com vistas à implementação do Plano de Ação de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa;
4 – FORMULAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PARA REDUZIR O ENDIVIDAMENTO GLOBAL DAS PESSOAS IDOSAS
Formular legislação para bancos e similares (em especial, corretoras e financeiras) referente ao endividamento global, no limite de 30% e a proteção à pessoa idosa na utilização do cartão benefício, de forma que garanta a liberação do empréstimo somente após utilização da senha eletrônica, impressão digital e atendimento individualizado pela instituição financeira, com apresentação da declaração esclarecida da utilização do empréstimo ao idoso;
5 – GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE
Garantir e ampliar o acesso a programas de prevenção, promoção da saúde, tratamento e reabilitação da pessoa idosa, conforme preconizado na política nacional de saúde da pessoa idosa, nas três esferas de gestão;
6 – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA IDOSA
Implantar e implementar centros especializados de atenção à saúde da pessoa idosa de responsabilidade e financiamento das três esferas de governo, com as seguintes características: a) descentralizados e regionalizados; b) com infraestrutura adequada e equipe multidisciplinar (geriatra, nutricionista, assistente social, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem, educador físico, terapeuta ocupacional, odontólogo, protético, incluindo também medicina alternativa); c) que possibilite atendimento integral, humanizado e resolutivo em todos os níveis; d) com acompanhamento das pessoas idosas do ambulatório ao ambiente domiciliar; e) garantia de acesso a medicamentos, exames ou serviço de apoio diagnóstico e fluxo de referência e contra-referência;
7 – ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO NACIONAL DO IDOSO
Elaborar, implantar e monitorar o Plano Nacional do Idoso, com planejamento e gestão compartilhada entre as diversas políticas públicas, de forma a efetivar programas, projetos e serviços intersetoriais, envolvendo as áreas de saúde, assistência social, habitação, educação, transporte, cultura, dentre outras;
8 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DO IDOSO
Criar a Secretaria Nacional do Idoso, incentivando os estados e municípios ao mesmo procedimento, visando desenvolver a política da pessoa idosa;
9 – INCLUSÃO DA PESSOA IDOSA NA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Ampliação da política pública de educação para a inclusão da pessoa idosa em todas as fases da educação (alfabetização, ensino fundamental, médio e universitário) bem como das universidades da 3ª Idade, nas escolas das redes pública e privada, garantindo: a) a educação formal, podendo ser pelo PEJA, para pessoas a partir de 60 anos, nos três turnos, b) orientação no sistema Braille e na Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS); c) em espaços adequados; d) com transporte gratuito; e) com a inserção de conteúdos sobre envelhecimento como temas transversais
10 – INCLUSÃO DO CURSO DE CUIDADOR NO CATÁLOGO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Garantir a inclusão no Catálogo Nacional do Ministério da Educação MEC – o curso de orientação e formação de cuidador da pessoa idosa e institucionalizar, em nível nacional, o programa.
1 – DIVULGAÇÃO DO ESTAUTO DO IDOSO
Divulgar e promover campanhas educativas e informativas sobre o Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes, com linguagem acessível, ilustrações, inclusive em braile, escrita ampliada e LIBRAS para se enfrentar as dificuldades do envelhecimento, a discriminação e a violência, estimulando o processo intergeracional de forma ampla e sistemática, em âmbito nacional e local principalmente na mídia (TV, em horário nobre, rádio, Jornal, revistas, folders, outdoors, materiais educativos, etc...);
2 – PARTICIPAÇÃO EFETIVA DA PESSOA IDOSA NO PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS
Garantir a participação efetiva da pessoa idosa no planejamento dos programas sociais nas áreas de saúde, educação e assistência social com base no Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento;
3 – CAPACITAÇÃO DAS PESSOAS IDOSAS SOBRE SEUS DIREITOS
Incentivar, oportunizar e capacitar as pessoas idosas nas três esferas municipal, estadual, distrital e federal do conhecimento e das formas de acesso aos direitos, aos mecanismos e instrumentos de que dispõem, para garantir a organização social e seu protagonismo;
4 – PROTAGONISMO DA PESSOA IDOSA
Garantir e assegurar o cumprimento como preconiza o Estatuto do Idoso, nas três esferas de governo, espaços de protagonismo nas áreas de saúde, educação, assistência social, lazer, trabalho, previdência social, habitação, transporte, participação social, mídia e fóruns de deliberação, dentre outros;
5- ACESSIBILIDADE
Exigir o cumprimento da legislação vigente que garante, nas três esferas de governo, a acessibilidade às pessoas idosas, sobretudo nas áreas de transportes, infraestrutura e edificações privadas e públicas;
EIXO 3 – FORTALECIMENTO E INTEGRAÇÃO DOS CONSELHOS: EXISTIR, PARTICIPAR, ESTAR AO ALCANCE, COMPROMETER-SE COM A DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS
1- INTEGRAÇÃO ENTRE OS CONSELHOS
Instituir nos Conselhos Nacional, Estaduais e Distrital, maior interação e participação com os Conselhos Municipais, no intuito de promover o fortalecimento destes últimos, através de fóruns, audiências públicas, debates, seminários, palestras e outros eventos de natureza similar, que estimulem a participação social e capacitação continuada dos Conselheiros, nas três esferas;
2 – GARANTIA ORÇAMENTÁRIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA REDE NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DA PESSOA IDOSA
Mobilizar órgãos governamentais e não governamentais, envolvendo os Conselhos, com objetivos de ampliar os orçamentos para implantação de programas, projetos e serviços, com objetivo de fortalecer e implementar a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa –RENADI;
3 – ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DA III CONFERÊNCIA
Estabelecer estratégias para cumprimento e acompanhamento das deliberações das conferências nos três níveis de governo, garantindo que as mesmas sejam incorporadas nos planos para a execução da política pública da pessoa idosa, estabelecendo encaminhamento das denúncias de violação de direitos aos órgãos competentes;
4 – OBRIGATORIEDADE DA CRIAÇÃO IMEDIATA DO CONSELHO E DO RESPECTIVO FUNDO MUNICIPAL E ESTADUAL DO IDOSO
Obrigatoriedade de criação imediata do Conselho e do respectivo Fundo Estadual e Municipal do Idoso, garantindo secretaria executiva, com prazo máximo de 12 meses a partir da 3ª Conferência Nacional do Idoso, bem como a formação e capacitação permanente dos conselheiros nas três esferas de governo, melhoramento da estrutura dos Conselhos existentes, sendo todos equipados com: veículo, linha telefônica, internet e outros equipamentos necessários para o seu bom atendimento/funcionamento;
5 – CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM SISTEMA DE INFORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA CADASTRAMENTO DE TODOS OS CONSELHOS INTERSETORIAIS
Criação e manutenção de um sistema de informação específico para cadastramento de todos os conselhos intersetoriais, de forma transparente e com acesso popular, para melhor integração dos mesmos, criando um plano de mídia permanente para Comunicação e publicização das ações, deliberações, informações dos Conselhos das três esferas; criação de um site oficial do CNDI, com link dos Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais da Pessoa Idosa;
6 – CONSELHOS PARA PESSOAS IDOSAS, NAS TRÊS ESFERAS GOVERNAMENTAIS, EM DELIBERATIVOS, CONSULTIVOS E FISCALIZADORES
Tornar todos os Conselhos para Pessoas Idosas, nas três esferas governamentais, em deliberativos, consultivos e fiscalizadores, para decidir, opinar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas para as pessoas idosas, divulgando junto à população idosa, suas ações e decisões, principalmente os orçamentos, co-financiamentos, convênios e todo e qualquer recurso recebidos pelos municípios, destinados às políticas públicas para as Pessoas Idosas.
EIXO 4 – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO INTEGRADO E ORÇAMENTO PÚBLICO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS: CONHECER PARA EXIGIR, EXIGIR PARA INCLUIR, FISCALIZAR
1 – ARTICULAÇÃO DE TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA A REGULAMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS FUNDOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, DISTRITAL E NACIONAL DO IDOSO
Promover a articulação de todas as esferas de governo e da sociedade civil para a regulamentação e implantação dos Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso, garantindo que municípios, estados, Distrito Federal e a União destinem, no mínimo, 1% (um por cento) da arrecadação prevista em seus respectivos orçamentos, 2% da arrecadação das loterias federais e estaduais e a totalidade dos recursos arrecadados com as multas previstas nos artigos 56 a 58 do Estatuto do Idoso para investimento com foco no envelhecimento ativo e saudável, devendo a utilização dos recursos ocorrer por deliberação dos seus respectivos conselhos, pautada pela transparência, ampla divulgação nos meios de comunicação, intensificação da divulgação de datas dos processos de elaboração dos orçamentos e planos e a prestação de contas dos recursos recebidos;
2 – ALOCAÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DAS ARRECADAÇÕES DAS LOTERIAS, PERCENTUAL DE 2% DOS ROYALTS E PRÉ-SAL, DOS CRIMES AMBIENTAIS E DOS IOFS DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR IDOSOS, PARA CUSTEIO DA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES EM FAVOR DA PESSOA IDOSA
Alocar recursos advindos das arrecadações das loterias, percentual de 2% dos Royalts e Pré-Sal, dos crimes ambientais e dos IOFs de empréstimos contraídos por idosos, para custeio da execução de programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, em especial àquela vulnerável ou em situação de risco social, assegurando a ampliação do orçamento (Constituição Federal, art. 194, § único), pela garantia da participação no Plano Plurianual ((PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo e estabelecendo repasses fundo a fundo;
3- DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA TODAS AS MODALIDADES DE ATENDIMENTOS PREVISTAS NA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA E POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Destinar e garantir recursos, por meio de leis orçamentárias, nas três esferas de Governo, para construir, implementar, manter e/ou reformar todas as modalidades de atendimento previstas na Política Nacional do Idoso, Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, Política Nacional de Assistência Social, considerando a intersetorialidade, com instalações adequadas e pessoal qualificado por meio de programas, projetos e ações para atendimento integral e integrado à pessoa idosa.
4 – FIXAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
Estabelecer no planejamento orçamentário que se destine de 5% a 10% de todo recurso público federal repassado aos estados, Distrito Federal e municípios à execução da Política Nacional do Idoso (PNI), garantindo, dessa forma, atender o idoso nas diversas modalidades;
5 – GARANTIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA OS CONSELHOS
Garantir, nas três esferas de governo, recursos para instrumentalização e capacitação continuada na área de ciclo orçamentário (Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e a Lei Orçamentária Anual – LOA); financiamento; na elaboração de programas, projetos, serviços e no acompanhamento de políticas públicas para os membros dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, assegurando a função fiscalizadora prevista no Estatuto do Idoso;
EIXO V – AVALIAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO E ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO DA III CONFERÊNCIA
A - PROPOSIÇÃO DE AÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DOS CONSELHOS:
- Operacionalização imediata do Fundo Nacional do Idoso;
- Publicação de uma resolução que contemple os parâmetros relacionados á criação, organização e funcionamento dos conselhos estaduais e municipais de direitos da pessoa idosa;
- Fomento à criação dos Fóruns Colegiados Estaduais de Conselhos Municipais.
- Revisão do Regimento Interno do CNDI para garantir a representação dos Conselhos Estaduais e dos Fóruns de garantias dos direitos das pessoas idosas, como membros do colegiado nacional;
- Criação e aprovação de uma política nacional de capacitação de conselheiros de direitos da pessoa idosa, com garantia de recursos orçamentários e financeiros no Fundo Nacional do Idoso para sua implementação, por meio da capacitação de conselheiros para atuação como multiplicadores;
- Recomendação e divulgação das moções apresentadas e aprovadas na 3ª CNDPI, as secretarias nacional, estaduais e municipais gestoras da política da pessoa idosa para que respeitem a autonomia política dos conselhos.
B - ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO PARA OS CONSELHOS NAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO, PARA EFETIVAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA III CNDPI
- Encaminhamento das deliberações das conferências (municipais, estaduais e nacional) aos poderes executivo, legislativo e judiciário;
- Elaboração do plano de ações para o exercício do controle social sobre a efetivação e monitoramento das deliberações da 3ª CNDPI;
- Definição e divulgação de um calendário de reuniões macrorregionais periódicas entre os conselhos de direitos da pessoa idosa;
- Recomendação para que os CEIs e CMIs elaborem seus planos de ações em consonância com seus PPAs, garantindo o recurso das três esferas do governo para o cumprimento da política nacional do idoso;
- Consulta formal ao Ministério Público Federal e Estadual sobre que procedimentos poderiam ser adotados para que haja respeito por parte dos órgãos federais, estaduais e municipais com relação à necessidade legal de consulta aos Conselhos quanto à composição da peça orçamentária, solicitando que a resposta seja oferecida em reunião plenária do Conselho;
C - ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DAS DELIBERAÇÃO DA III CNDPI
- Implantação do Sistema Web de Gestão de Informações da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Criação de uma comissão de monitoramento, fiscalização e avaliação nos conselhos de direitos da pessoa idosa, para garantir a promoção e execução da PNI;
- Definição e divulgação de um calendário de reuniões periódicas entre conselho de direitos da pessoa idosa e demais conselhos de direitos e setoriais.
Todos juntos trabalharemos com base nessas diretrizes em defesa dos direitos da pessoa idosa. Mãos à obra!
Atenciosamente,
KARLA CRISTINA GIACOMIN
Presidente da Comissão Organizadora da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
1 de fev. de 2012
Convocação e Pauta - 87ª Reunião.
CONVOCAÇÃO
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convoca os Conselheiros para a 87ª Reunião Plenária, Ordinária, que irá realizar-se no dia 07/02/2012, terça-feira, às 09h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança.
Ressaltamos a importância da presença e participação dos Conselheiros, nesta reunião, para assegurar as deliberações e encaminhamentos das matérias em discussão neste Conselho.
PAUTA
I - EXPEDIENTE:
- Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros;
- Leitura, discussão e aprovação da ata anterior nº 86ª;
- Ciência de correspondências e documentos recebidos;
- Comunicações gerais.
II - ORDEM DO DIA:
- Planejamento anual 2012;
- Encaminhamento das comissões;
- Reunião entre CMDI Valinhos e CMI Vinhedo;
- Assuntos Gerais.
Valinhos, 01 de fevereiro de 2012.
Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli
Presidente
18 de jan. de 2012
Carta dos Direitos (Sudeste)
CARTA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA REGIÃO SUDESTE
Sra. Presidenta Dilma Rousseff
Sra. Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes
Sra. Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Dra. Karla Cristina Giacomin
Chegamos ao final da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e mesclamos a sensação de dever cumprido e uma pontinha de saudade.
O evento permitiu a participação democrática de representantes de todo este imenso país, cada um com suas experiências, histórias, ansiedades e sonhos.
As experiências enriqueceram a cada um de nós que pode vivenciar particularidades regionais que dificilmente a história conseguirá registrar. As histórias falaram de gente muito parecida com cada um de nós e para nossa surpresa, descobrimos que os sonhos e ansiedades que nos trouxeram até aqui, são muito semelhantes.
Apesar de pertencermos a uma geração que pouco pode escolher dos seus caminhos na juventude, queremos hoje, protagonizar cada minuto do nosso presente, projetando o nosso futuro. Temos a consciência de que as mudanças que fizeram deste país um lugar melhor para se viver, tem a nossa participação, nosso suor, nossa luta...
Mas, os tempos são outros...
Novamente aqui estamos para fazer acontecer as mudanças necessárias que possam nos conduzir à reflexão e ação para sedimentar a construção de uma nova vida aos cidadãos e cidadãs que agora vivenciam o que outros não conseguiram, uma vida longa, plena, digna como cabe a cada ser humano.
Na maioria das vezes ainda é um sonho. Por isto, esta Conferência é primordial. Aqui estamos construindo o futuro. O futuro de crianças e jovens que um dia estarão em nosso lugar; serão os idosos deste país. E podem ter certeza, terão orgulho do que construímos: o espaço democrático, a solidariedade, a fraternidade, os direitos, o respeito.
Dentro deste espaço, elegemos as prioridades que hoje, ainda nos fazem reféns de uma realidade muito injusta com aqueles que dia a dia constroem o Brasil. Esperamos que nossa contribuição possa realmente fazer alvorecer um lindo dia a todos nós.
Saibam assim, do nosso “compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”.
Estas são as prioridades deliberadas pelos representantes da Região Sudeste:
- Articular as diferentes instituições e organismos do Poder Público Federal para propiciar o planejamento de forma integrada, baseando-se nos indicadores, para a execução eficaz das políticas afetas à população idosa, especialmente os socialmente mais vulneráveis;
- Destinar maiores recursos financeiros federais e correto planejamento na sua aplicação para construção, manutenção e funcionamento de Instituições de Longa Permanência e de Centros Dia;
- Ampliar os recursos do SUS, com verba específica para atendimento domiciliar, aquisição de medicamentos controlados e realização de exames de maneira ágil e pontual. Cumprimento, em todo o território nacional, de forma plena e igualitária, da legislação referente ao transporte da pessoa idosa;
- Transparência mais efetiva na elaboração orçamentária, no que tange às políticas que beneficiam o cidadão idoso, principalmente no respeito às aposentadorias e benefícios, garantindo os mesmos índices de reajustes para todos os aposentados e pensionistas, conforme percentual de aumento do salário mínimo (PL 001/07), bem como recuperando o valor real da aposentadoria (PL 4434/08);
- Planejamento articulado entre os Poderes Executivo e Judiciário, que tratam da violação dos direitos do cidadão idoso, especialmente quando da ocorrência de maus tratos na família, nas instituições, nos organismos públicos, nas ruas e no trabalho;
- Realização de encontros sistemáticos para interlocução entre Conselheiros nacionais, estaduais e municipais para identificar e monitorar os recursos utilizados, em cumprimento das deliberações da 3ª Conferência;
- Garantir recursos nas três esferas de Governo para a criação de ILPI, República, Casa Lar e Centro Dia públicos, definindo o piso de financiamento para os serviços de alta complexidade pelo MDS;
- Assegurar oferta de serviços de Internação Domiciliar bem como cuidadores domiciliares de idosos;
- Cabe ao Governo Federal a obrigatoriedade de assegurar recursos financeiros com financiamento específico para a execução da política da pessoa idosa, de acordo com o artigo 19, da Lei 8.842;
- Criar Secretarias Nacional, Estadual e Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;
- Criar a Vara Privativa do Idoso nas duas instâncias do Poder Judiciário;
- Maior articulação entre as Instituições Públicas e Privadas e organismos do Poder Público para efetivação da Política de Direitos da Pessoa Idosa nas 3 (três) esferas do Governo;
- Ampliar os recursos de Centro Dias e ILPI, com a elaboração de um planejamento concernente às seletividades das demandas apresentadas pelos idosos, promovendo a implantação, manutenção e construção de ILPIs de acolhimento para idosos em situação de vulnerabilidade em suas diferentes ordens de dependência, gerando assim instituições de caráter híbrido, associando assistência social e saúde;
- Efetivar a política intergeracional garantida pelo Estatuto do Idoso, do direito de ler, escrever e de participar da construção do conhecimento com a estimulação de metodologias específicas para o idoso;
- Formular e implantar uma política nacional de cuidados, onde haja a Regulação do cuidador enquanto profissão;
- Efetivar os Conselhos Regionais nos estados onde eles não acontecem, sendo um elo entre os municípios e estados, além de um melhor suporte aos Conselhos Regionais existentes.
Temos a plena convicção que todo o trabalho aqui desenvolvido não será em vão. Sabemos da seriedade e compromisso deste Governo. Acreditamos na mudança porque fazemos parte dela.
Esperamos nos encontrar na 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa e constatar que construímos juntos o futuro que em breve será presente.
Delegados e delegadas da Região Sudeste.
Brasília, 25 de novembro de 2011.
5 de jan. de 2012
Adicional de Senilidade.
Proposta cria adicional de senilidade para aposentados maiores de 70
Tramita na Câmara projeto de lei que cria o adicional de senilidade para os aposentados com mais de 70 anos que recebam até quatro salários mínimos. Segundo a proposta (PL 2412/11), esse adicional será calculado em 5% sobre os proventos e, cumulativamente, a cada período de cinco anos. Esse também será o prazo para que o beneficiário comprove que está vivo.
O projeto acrescenta a medida à Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O autor, deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), acredita que o adicional garantirá “uma pequena parcela de dignidade” aos aposentados brasileiros. “A maioria dos idosos é submetida a gastos forçados com medicamentos de uso contínuo e outros decorrentes de suas próprias condições, sem falar que muitos deles são arrimos da família”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fone: Reportagem de Noéli Nobre da Agência Câmara de Notícias em 29/12/2011.
Assinar:
Postagens (Atom)
