19 de set. de 2012

Edital de Convocação


Edital de Convocação

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, através da Comissão Eleitoral indicada pelas portarias nº. 19 e 20/2012, para encaminhamento do Processo Eleitoral - biênio 2012/2014, conforme disposto na Lei Municipal n. 3811 de 16 de Julho de 2004; CONVOCA, decorrido o prazo recursal, para a Assembleia de Eleição que irá ocorrer no dia 25 de setembro de 2012, as 19h00 no Auditório da Casa dos Conselhos, Rua Trinta e um de Março s/nº - Praça Anny Caroline Bracalente – Boa Esperança, as entidades inscritas abaixo:

Entidades não governamentais de atendimento ao idoso, regulamentas pela Vigilância Sanitária:

Recanto dos Velhinhos de Valinhos
Candidata: Beatriz Donadon de Moraes
Delegadas: Mônica Cardoso da Silva e Vanusa Paixão

Representantes de Associações ou organizações representativas da Sociedade Civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil:

Cooperativa Habitacional de Valinhos
Candidata: Silvia Margarete Ghiraldello
Delegadas: Rita de Cássia Angarten Marchiori e Lúcia Maria Oliveira Valeton

Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Valinhos
Candidata: Vera Luzia do Nascimento - Fritz
Delegada: Elza Vanise Massaini

Centro de Cidadania, Defesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Dorothy Stang
Delegados: Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza Amaral e Armando de Souza Amaral

Associação Cultural Ítalo Brasileira de Valinhos
Delegados: Nilcio Antonelo e Zélia Aparecida Perez Crisanti

Paróquia São Sebastião
Delegada: Sonia Aparecida Marcondes de Godoy                

Representantes de Instituições prestadoras de serviços de Assistência Social:

Grupo Fraterno Foco de Luz
Candidata: Sandra Regina Biral Santiago Soares

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos
Candidata: Rachel Fernanda A. C. Nanuncio
Delegadas: Ana Glória de Araújo Tomesani e Valdete Cristina B. Coco

Organizações e Conselhos de Classe  trabalhadora do Município de Valinhos:

Ordem dos Advogados do Brasil – 139ª Subseção de Valinhos
Candidata: Sandra Gerais de Camargo Rangel
Delegadas: Mariza Aparecida Carneiro Lourenço e Natálie Stefânia Terciotti               

Valinhos, 19 de setembro de 2012.

Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli
Presidente

10 de set. de 2012

Edital de Comunicação


Edital de Comunicação

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, através da Comissão Eleitoral que coordena o Processo, indicado pelas portarias nº. 19 e 20/2012, para encaminhamento do Processo Eleitoral - biênio 2012/2014, conforme disposto na Lei Municipal n. 3811 de 16 de Julho de 2004; COMUNICA a relação das entidades inscritas:

I - Entidades não governamentais de atendimento ao idoso, regulamentas pela Vigilância Sanitária:

Recanto dos Velhinhos de Valinhos
Candidata: Beatriz Donadon de Moraes
Delegadas: Mônica Cardoso da Silva e Vanusa Paixão

II - Representantes de Associações ou organizações representativas da Sociedade Civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil:

Cooperativa Habitacional de Valinhos
Candidata: Silvia Margarete Ghiraldello
Delegadas: Rita de Cássia Angarten Marchiori e Lúcia Maria Oliveira Valeton

Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Valinhos
Candidata: Vera Luzia do Nascimento - Fritz
Delegada: Elza Vanise Massaini

Centro de Cidadania, Defesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Dorothy Stang
Delegados: Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza Amaral e Armando de Souza Amaral

Associação Cultural Ítalo Brasileira de Valinhos
Delegados: Nilcio Antonelo e Zélia Aparecida Perez Crisanti

Paróquia São Sebastião
Delegada: Sonia Aparecida Marcondes de Godoy                

III - Representantes de Instituições prestadoras de serviços de Assistência Social:

Grupo Fraterno Foco de Luz
Candidata: Sandra Regina Biral Santiago Soares

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos
Candidata: Rachel Fernanda A. C. Nanuncio
Delegadas: Ana Glória de Araújo Tomesani e Valdete Cristina B. Coco

IV - Organizações e Conselhos de Classe  trabalhadora do Município de Valinhos:

Ordem dos Advogados do Brasil – 139ª Subseção de Valinhos
Candidata: Sandra Gerais de Camargo Rangel
Delegadas: Mariza Aparecida Carneiro Lourenço e Natálie Stefânia Terciotti               

O prazo de recurso será nos dias 17 e 18 de setembro, mediante protocolo na Casa dos Conselhos, sito à Rua 31 de março, s/nº - Praça Anny Carolyne Bracalente – Boa Esperança, das 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00.

Valinhos, 10 de setembro de 2012.

Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli
Presidente

4 de set. de 2012

Convocação e Pauta - 98ª Reunião

CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convoca os Conselheiros para a 98ª Reunião Plenária, Ordinária, que irá realizar-se no dia 09/10/2012, terça-feira, às 14h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança.
Ressaltamos a importância da presença e participação dos Conselheiros, nesta reunião, para assegurar as deliberações e encaminhamentos das matérias em discussão neste Conselho.

PAUTA

I - EXPEDIENTE:
  1. Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros;
  2. Leitura, discussão e aprovação das atas anteriores nº 95ª, 96ª e 97ª;
  3. Ciência de correspondências e documentos recebidos;
  4. Comunicações gerais.

II - ORDEM DO DIA:
  1. Esclarecimentos sobre o FMI- Fundo Municipal do Idoso;
  2. Encaminhamento das comissões;
  3. Avaliação do biênio 2010-2012;
  4. Assuntos Gerais.

Valinhos, 04 de setembro de 2012.

Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli
Presidente

Ata da 97ª Reunião


Ata da Nonagésima Sétima (97ª) Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Direito do Idoso, CMDI, realizada no dia quatro de setembro de dois mil e doze (04/09/12), com início às nove horas (9h00), na Casa dos Conselhos, com sede na Rua Trinta e Um de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP. Presente os seguintes conselheiros titulares: Maria do Carmo Carvalho Vedovato, Marilda da Costa Izabel, Marconi de Morais Brito, Sandra Regina Biral Santiago Soares, Julio César da Silva, e Maria Lucia Gonçalves Brocanelli. Presente o número regimental de membros a reunião foi aberta pela presidente do CMDI, Maria Lucia Gonçalves Brocanelli. EXPEDIENTE: I- Comunicação e justificativa de ausência de conselheiros: Antonio Carlos Falsarella e Nilza S.Sutero da Silva justificaram ausência. II- Leitura, discussão e aprovação da ata anterior: não foi realizada a leitura da ata anterior. III- Ciência de correspondências enviadas e recebidas: Não houve correspondências recebidas. IV-Comunicações Gerais: não houve comunicações. ORDEM DO DIA: I) Andamento do FMI, Fundo Municipal do Idoso: Será agendada reunião do CMDI com o Promotor Dr. Rodrigo para esclarecimento e orientação na condução do FMI em Valinhos. II-Encaminhamento das Comissões: a comissão da cartilha continua aguardando o material que está com o ex conselheiro,   Vlademir Antonio Veche. A comissão de visita não recebeu retorno da Vigilância Sanitária para marcar uma data da acessória, a conselheira Sandra Regina entrará em contato novamente. A comissão de denúncia relatou que foram feitos os encaminhamentos de sete denuncias, sendo três delas resolvidas e quatro recentes que foram recebidas entre 20/07 ao 20/08/12. A comissão das eleições se reuniu no dia 21/08/12 e verificou que não havia candidatos inscritos o suficiente para preencher as vagas existentes para compor o conselho sendo assim, foi marcada uma reunião extraordinária para discutir essa questão.  A presidente do conselho Maria Lucia Gonçalves Brocanelli entrou em contato com as instituições salientando a importância da participação no conselho. No dia 28/08/12 durante a 96ª reunião extraordinária o CMDI deliberou que fosse novamente aberta às inscrições no período de 03/09/12 a 06/09/12. III - Assuntos Gerais: Foi discutido e aprovado em assembleia que a 98ª Reunião Ordinária será realizada no dia 09/10/12 as 14h00. Nada mais havendo deu-se por encerra a reunião da qual eu Marconi de Morais Brito lavrei a presente ata que será lida, aprovada e assinada pela diretoria e terá seu extrato publicado no Boletim Municipal (Art.27/RI).

97ª Reunião Plenária

No dia de hoje realizou-se a 97ª Reunião Plenária, cumprindo a sua Pauta.

 

31 de ago. de 2012

Re-republica Regulamento Eleitoral


RE-REPUBLICA EM RAZÃO DA REABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÕES, COM AS ADEQUAÇÕES NO CRONOGRAMA ELEITORAL

RESOLUÇÃO CMDI Nº 03/2012
DE 13 DE JULHO DE 2012

”Estabelece normas para a realização das eleições dos membros representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI e dá outras providências”.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, conforme deliberação em sua 94ª Reunião Plenária, realizada em 13 de julho de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o presente Regulamento Eleitoral, em anexo, para as eleições dos membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, biênio 2012/2014.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMDI e deverá ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, 13 de julho de 2012.

Maria Lúcia G. Brocanelli
Presidente do CMDI

REGULAMENTO DO PROCESSO DE ELEIÇÔES DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - BIÊNIO 2012/2014

Art. 1º - O Processo de Eleições dos representantes da Sociedade Civil obedecerá aos critérios estabelecidos no presente Regulamento.

Art. 2º - O processo de escolha seguirá o seguinte Cronograma:


Art. 3º - As inscrições dos Candidatos e/ou Delegados, em razão da reabertura do prazo de inscrição, serão realizadas de 03 a 06/09/2012 das 8h00 as 12h00 e das 13h00h as 17h00, na Casa dos Conselhos, sendo que as Entidades deverão encaminhar os documentos relacionados no §1º do Artigo abaixo.

Art. 4º - Para candidatar-se a uma das vagas deverá a entidade pertencer a um dos segmentos abaixo:
  1. Entidades não governamentais de atendimento ao idoso, regulamentadas pela Vigilância Sanitária;
  2. Associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;
  3. Instituições prestadoras de serviços de assistência social;
  4. Organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos.

§1º - No ato da inscrição deverá a entidade apresentar os seguintes documentos:

I – Ofício com as indicações do candidato e/ou delegados, que pertençam a Entidade, o qual será anexado à ficha de inscrição, devidamente assinado pelo representante legal da Entidade, e em caso de Associação de Moradores o candidato e/ou delegados deverão residir na região atendida pela associação.

II - Ficha da Inscrição, devidamente preenchida indicando um candidato e/ou até dois delegados, sendo que o candidato tem direito a voto.

III – Cópia da Ata da Assembleia de Eleição da última Diretoria registrada em cartório competente;

IV – Cópia de documento que comprova a existência legal (Cartão do CNPJ ou Atos Constitutivos).

V- Alvará Sanitário das entidades, descritas nas letras “a)” e “c)” deste artigo.

§ 2º - A não apresentação de qualquer dos documentos acima impedirá a participação no Processo Eleitoral.

§ 3º - No momento da inscrição não se fará nenhum critério de juízo, cabendo exclusivamente a Comissão Eleitoral do CMDI - CE/CMDI, manifestar-se sobre os documentos apresentados.

§ 4º - Os Servidores Públicos não poderão ser inscritos como candidatos ou delegados.

§ 5º - Os candidatos devem apresentar, por documento emitido pela entidade,  comprovada atuação na defesa dos direitos do idoso, no âmbito da entidade, organização ou associação a que pertençam.

§ 6º O candidato e os delegados não deverão ser delegados por outra entidade.

Art. 5º - A Comissão comunicará os nomes dos candidatos e delegados mediante Edital publicado no Boletim Municipal.

Art. 6º - A Assembleia será realizada no dia 25/09/2012 e instalada às 19h00 pelos membros da CE/CMDI.

§ 1º - Na abertura dos trabalhos será feita a leitura do Regulamento Eleitoral.

§ 2º - Os candidatos poderão fazer uso da palavra por 02 (dois) minutos, para apresentação pessoal.

§ 3º - Será permitida a distribuição de um histórico do candidato, contendo informações relativas aos trabalhos realizados e a identificação do candidato.

Art. 7º - Os eleitores poderão assinar a lista de controle de presença na entrada a partir das 18h30min.
  1. Os eleitores são os candidatos e delegados inscritos;
  2. No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida os mesmos poderão ser acompanhados por pessoas de sua confiança para o preenchimento da Lista de Controle e da Cédula de Votação.

Art. 8º - A votação será secreta e nominal em cédulas previamente rubricadas por dois integrantes da Comissão.

I - Cada eleitor poderá votar em cédula única, dentro do seu segmento, em até:
  1. um (1) candidato de entidades não governamentais de atendimento ao idoso;
  2. dois (2) candidatos de associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;
  3. dois (2) candidatos de instituições prestadoras de serviços de assistência social;
  4. um (1) candidato de organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos.

II - Iniciado o processo de votação, o eleitor deverá assinar lista de controle específica para receber a cédula de votação, procedendo o seu voto e depositando-o na urna.

III - Iniciado o processo de votação não será permitida a participação de eventuais eleitores retardatários.

IV - Não será permitido voto por procuração.

V - O candidato que não estiver presente não poderá ser votado.

Art. 9º - A apuração dos votos será feita pela CE/CMDI imediatamente após o encerramento do período de votação.

Parágrafo Único - Serão considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da vontade do eleitor ou que apresentam mais votos do que o permitido para o seu segmento.

Art. 10 - Havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate será nova eleição, imediatamente após a apuração do segmento.

Art. 11 - Os candidatos mais votados dentro de cada segmento serão considerados titulares e os demais subsequentes serão designados como Suplentes, obedecendo à classificação de acordo com os votos recebidos.
  1. A quantidade de suplentes poderá ser maior que os números de vagas.
  2. No caso do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas, o candidato inscrito está automaticamente eleito e a entidade devera indicar o seu suplente.

Art. 12 - Concluída a eleição a CE/CMDI encaminhará para publicação no Boletim Municipal o Edital de Comunicação do Resultado e a Ata da Assembleia de Eleição.

Art. 13 - Os documentos relacionados ao processo de eleições e indicações serão juntados ao processo administrativo pertinente, sendo que, o mesmo será encaminhado para elaboração de Decreto de Nomeação, o qual designará a forma da posse.

Parágrafo Único - Os representantes do Poder Público serão indicados pelos Secretários das respectivas pastas que compõe o Conselho, mediante correspondência oficial.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e, quando da Assembleia de Eleições, em conjunto com os presentes da mesma.

Valinhos, 13 de julho de 2012.

Maria Lúcia G. Brocanelli
Presidente do CMDI

Esta publicação substitui as publicadas no Boletim Municipal nº 1300 de 20/07/2012 pag.46 e 47 e no Boletim Municipal nº 1303 de 10/08/2012 Pg. 17.

28 de ago. de 2012

Ata da 96ª Reunião

Ata da Nonagésima Sexta (96ª) Reunião Plenária Extraordinária, do Conselho Municipal do Direito do Idoso – CMDI, realizada no dia vinte e oito de agosto de dois mil e doze (28/08/2012), com primeira chamada às quatorze horas (14h00), na sede da casa dos conselhos, localizada na Rua Trinta e Um de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP. Presentes os seguintes conselheiros Titulares: Marilda da Costa Isabel, Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli, Maria do Carmo Carvalho Vedovato, Nilza S. Sutero da Silva e Antonio Carlos Falsarella. Suplente: Sandra Gerais de Camargo Rangel. Presente o numero regimental de membros, sendo 06 (seis) conselheiros com direito a voto, a reunião foi aberta pela Presidente. ORDEM DO DIA. I) Deliberações e encaminhamentos sobre o processo Eleitoral CMDI 2012-2014: Foi relatado pela comissão eleitoral que não houve inscrições suficientes para compor o conselho e a comissão deliberou pela prorrogação das inscrições, após leitura do novo cronograma a plenária aprovou o novo Regulamento Eleitoral para o biênio 2012-2014. Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da qual eu Maria Cristina Silva Constâncio lavrei a presente ata que será lida e assinada pela diretoria executiva, e terá seu extrato publicado no Boletim Municipal (Art. 27/RI).