RESOLUÇÃO
CMDI Nº 03/2012
DE 13 DE JULHO
DE 2012
”Estabelece normas para a realização
das eleições dos membros representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal
dos Direitos do Idoso - CMDI e dá outras providências”.
O Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, conforme deliberação em sua 94ª Reunião
Plenária, realizada em 13 de julho de 2012, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Art. 1º -
Aprovar o presente Regulamento Eleitoral, em anexo, para as eleições dos
membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso, biênio 2012/2014.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMDI e
deverá ser publicada no Boletim Municipal.
Valinhos,
13 de julho de 2012.
Maria Lúcia G. Brocanelli
REGULAMENTO
DO PROCESSO DE ELEIÇÔES DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO – BIÊNIO 2012/2014
Art. 1º -
O Processo de Eleições dos representantes da Sociedade Civil obedecerá aos
critérios estabelecidos no presente Regulamento.
Art. 2º -
O processo de escolha seguirá o seguinte Cronograma:
DATA
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DESCRIÇÃO
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26/junho/2012
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Reunião CMDI para
Composição da CE/CMDI
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13/julho/2012
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Reunião CMDI para
deliberação sobre Regulamento e Cronograma Eleitoral
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16 a 27/julho/2012
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Encaminhamento de
correspondência Entidades E-mail e telefone.
Envio de Ofício as
Secretarias para indicação
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20/julho/2012
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Publicação do
Regulamento e Cronograma Eleitoral, e Edital de Convocação das Entidades
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30/julho a 06 de agosto/2012
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Período de Inscrição dos
Candidatos e Delegados
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07/agosto/2012
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Análise das inscrições
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10/agosto/2012
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Edital de Comunicação
dos Inscritos
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13 e 14/agosto/2012
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Recursos das inscrições
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15/agosto/2012
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Análise dos Recursos
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17/agosto/2012
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Edital de Comunicação
dos resultados dos recursos e Edital de Convocação para Assembleia de
Eleições
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28/agosto/2012
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Assembleia de Eleições
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31/setembro/2012
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Publicação da Ata da
Assembleia e Edital de Comunicação do Resultado das Eleições
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03 e 04/setembro/2012
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Recursos dos resultados
das eleições
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05/setembro/2012
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Análise dos recursos
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14/setembro/2012
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Edital de Comunicação
dos resultados dos recursos e Edital de Comunicação da Composição do CMDI
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Data variável
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Decreto de Nomeação e
posse
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Art. 3º - As
inscrições dos Candidatos e/ou Delegados serão realizadas de 30/07/2012 a
06/08/2012 das 8h00 as 12h00 e das 13h00h as 17h00, na Casa dos Conselhos,
sendo que as Entidades deverão encaminhar os documentos relacionados no §1º do Artigo
abaixo.
Art. 4º - Para
candidatar-se a uma das vagas deverá a entidade pertencer a um dos segmentos abaixo:
- Entidades
não governamentais de atendimento ao idoso, regulamentadas pela Vigilância
Sanitária;
- Associações
ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II, do
artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;
- Instituições
prestadoras de serviços de assistência social;
- Organizações
e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos.
§1º - No
ato da inscrição deverá a entidade apresentar os seguintes documentos:
I – Ofício
com as indicações do candidato e/ou delegados, que pertençam a Entidade, o qual
será anexado à ficha de inscrição, devidamente assinado pelo representante
legal da Entidade, e em caso de Associação de Moradores o candidato e/ou
delegados deverão residir na região atendida pela associação.
II - Ficha
da Inscrição, devidamente preenchida indicando um candidato e/ou até dois
delegados, sendo que o candidato tem direito a voto.
III –
Cópia da Ata da Assembleia de Eleição da última Diretoria registrada em
cartório competente;
IV – Cópia
de documento que comprova a existência legal (Cartão do CNPJ ou Atos
Constitutivos).
V- Alvará
Sanitário das entidades, descritas nas letras “a)” e “c)” deste artigo.
§ 2º - A
não apresentação de qualquer dos documentos acima impedirá a participação no
Processo Eleitoral.
§ 3º - No
momento da inscrição não se fará nenhum critério de juízo, cabendo exclusivamente
a Comissão Eleitoral do CMDI - CE/CMDI, manifestar-se sobre os documentos
apresentados.
§ 4º - Os
Servidores Públicos não poderão ser inscritos como candidatos ou delegados.
§ 5º - Os
candidatos devem apresentar, por documento emitido pela entidade, comprovada atuação na defesa dos direitos do
idoso, no âmbito da entidade, organização ou associação a que pertençam.
§ 6º O
candidato e os delegados não deverão ser delegados por outra entidade.
Art. 5º - A
Comissão comunicará os nomes dos candidatos e delegados mediante Edital publicado
no Boletim Municipal.
Art. 6º - A
Assembleia será realizada no dia 28/08/2012 e instalada às 19h00 pelos membros
da CE/CMDI.
§ 1º - Na
abertura dos trabalhos será feita a leitura do Regulamento Eleitoral.
§ 2º - Os
candidatos poderão fazer uso da palavra por 02 (dois) minutos, para
apresentação pessoal.
§ 3º - Será
permitida a distribuição de um histórico do candidato, contendo informações
relativas aos trabalhos realizados e a identificação do candidato.
Art. 7º - Os
eleitores poderão assinar a lista de controle de presença na entrada a partir
das 18h30min.
Os
eleitores são os candidatos e delegados inscritos;
No caso de
eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida os mesmos poderão ser
acompanhados por pessoas de sua confiança para o preenchimento da Lista de
Controle e da Cédula de Votação.
Art. 8º - A
votação será secreta e nominal em cédulas previamente rubricadas por dois
integrantes da Comissão.
I - Cada
eleitor poderá votar em cédula única, dentro do seu segmento, em até:
- um (1) candidato
de entidades não governamentais de atendimento ao idoso;
- dois (2) candidatos
de associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos
do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;
- dois (2) candidatos
de instituições prestadoras de serviços de assistência social;
- um (1) candidato
de organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos.
II - Iniciado
o processo de votação, o eleitor deverá assinar lista de controle específica
para receber a cédula de votação, procedendo o seu voto e depositando-o na
urna.
III - Iniciado
o processo de votação não será permitida a participação de eventuais eleitores
retardatários.
IV - Não
será permitido voto por procuração.
V - O
candidato que não estiver presente não poderá ser votado.
Art. 9º -
A apuração dos votos será feita pela CE/CMDI imediatamente após o encerramento
do período de votação.
Parágrafo
Único - Serão considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da
vontade do eleitor ou que apresentam mais votos do que o permitido para o seu
segmento.
Art. 10 - Havendo
empate na quantidade de votos, o critério de desempate será nova eleição,
imediatamente após a apuração do segmento.
Art. 11 - Os
candidatos mais votados dentro de cada segmento serão considerados titulares e
os demais subsequentes serão designados como Suplentes, obedecendo à classificação
de acordo com os votos recebidos.
A
quantidade de suplentes poderá ser maior que os números de vagas.
No caso do
número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas, o candidato inscrito
está automaticamente eleito e a entidade devera indicar o seu suplente.
Art. 12 - Concluída
a eleição a CE/CMDI encaminhará para publicação no Boletim Municipal o Edital
de Comunicação do Resultado e a Ata da Assembleia de Eleição.
Art. 13 - Os
documentos relacionados ao processo de eleições e indicações serão juntados ao
processo administrativo pertinente, sendo que, o mesmo será encaminhado para
elaboração de Decreto de Nomeação, o qual designará a forma da posse.
Parágrafo
Único - Os representantes do Poder Público serão indicados pelos Secretários
das respectivas pastas que compõe o Conselho, mediante correspondência oficial.
Art. 14 - Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão e, quando da Assembleia de Eleições,
em conjunto com os presentes da mesma.
Valinhos,
13 de julho de 2012.
Maria Lúcia G. Brocanelli