20 de out. de 2010

Composição do Conselho

DECRETO N° 7.668
DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

Compõe o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI – na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, criado pela Lei nº 3.811, de 16 de julho de 2004, é composto na seguinte conformidade:

I. Representantes do Poder Público:

a. Representantes da Secretaria de Cultura:
1. Titular: Vlademir Antonio Veche;
2. Suplente: Djalma Braga;

b. Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
1. Titular: Maria do Carmo Carvalho Vedovatto;
2. Suplente: Giséle Contin Comisso Queiroz Magalhães;

c. Representantes da Secretaria da Educação:
1. Titular: Cristina de Andrade Ferreira Silveira;
2. Suplente: Ana Angélica Júlio;

d. Representantes da Secretaria de Esportes e Lazer:
1. Titular: Júlio César da Silva;
2. Suplente: Renato Octaviano Negrão;

e. Representantes da Secretaria da Saúde:
1. Titular: Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli;
2. Suplente:Braz Eugenio Carlos Franceschini;

f. Representantes da Secretaria de Transportes e Trânsito:
1. Titular: Nilza S. Sutero da Silva;
2. Suplente: Sylvio Antonio da Silva;

II. Representantes da sociedade civil:

a. Representantes de entidades não governamentais de atendimento ao idoso:
1. Titular: Antonio Carlos Falsarella;
2. Suplente: Leandro de Lima Custódio;

b. Representantes de associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do art. 204, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil:

1. Titulares:
1.1. Maria Aparecida Amaro Sartori;
1.2. Maria Cecília de Carvalho;

2. Suplentes:
2.1. não indicado;
2.2. não indicado;

c. Representantes de instituições prestadoras de serviços de assistência social:

1. Titulares:
1.1. Marconi de Morais Brito;
1.2. Sandra Regina Biral Santiago Soares;

2. Suplentes:
2.1. não indicado;
2.2. não indicado;

d. Representantes de organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos:
1. Titular: Elisabete Mareschi;
2. Suplente: não indicado.

§ 1°. A posse dos membros dar-se-á em 22 de outubro de 2010.

§ 2°. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 4°, da Lei n° 3.811, de 16 de julho de 2004, é de dois anos.

§ 3°. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se os Decretos ns. 7.132, de 21 de outubro de 2008, e 7.565, de 11 de maio de 2010.

Valinhos, 20 de outubro de 2010.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARCIO FERREIRA
Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 742/04-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, no dia 20 de outubro de 2010.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

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