Ata da Nonagésima Primeira (91ª) Reunião Plenária
Ordinária, do Conselho Municipal do Direito do Idoso – CMDI, realizada no dia
seis de março de dois mil e doze (08/05/2012), com ultima chamada às
nove horas (09h00), na sede da casa dos conselhos, localizada na Rua Trinta e
Um de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP.
Presentes os seguintes conselheiros Titulares: Maria do Carmo Carvalho
Vedovato, Marilda da Costa Isabel, Marconi de Morais Brito, Sandra Regina Biral
Santiago Soares, Antonio Carlos Falsarella. Suplente: Sandra Gerais
de Camargo Rangel. Presente o numero regimental de membros, sendo 06 (seis)
conselheiros com direito a voto, a reunião foi aberta pelo Vice Presidente do
conselho Antonio Carlos Falsarella. EXPEDIENTE:
I) Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros:
Leandro de Lima Custódio, Maria Lucia Gonçalves Brocanelli. II) Leitura, discussão e aprovação da ata anterior: ata da
reunião anterior nº 90ª, aprovada por unanimidade. III) Ciência de
correspondência e documentos enviados e recebidos: Claudiney Generoso
diretor da divisão de proteção social especial de Louveira entrou em contato
com Antonio Carlos Falsarella solicitando a possibilidade de uma visita ao CMDI
de Valinhos para conhecer o trabalho para saber com organizar e implantar um
CMDI em Louveira. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação envia o
oficio 012/2012 com a descrição das ações desenvolvidas com a população idosa
do município por meio do Programa de atendimento ao Idoso e o ofício 013/2012
informando sobre a parceria com a FAV (Faculdades de Valinhos). IV)
Comunicações gerais: Não
houve. ORDEM DO DIA. I) Relato dos encaminhamentos das
Comissões: Com relação à cartilha, foi recebido documento descrevendo
ação de algumas secretarias para a população idosa, no que tange a comissão de
visita é aguarda-se um retorno da vigilância sanitária que dará uma assessoria
e respalda as visitas. II) Informe sobre Fundo Municipal do Idoso: No projeto de lei que institui o FMI, a função do CMDI não está
definida de acordo com a Lei Federal nº 12.461/11, sugere-se então que se verifique
a função do CNI- Conselho Nacional do Idoso no FNI- Fundo Nacional do Idoso
para que isso se estenda na adequação do papel do CMDI no FMI, havendo assim a
necessidade de procurar o Departamento Jurídico da Prefeitura para adequação do
projeto de lei 742/2004 que institui o FMI para posteriormente ser encaminhado
para votação na Câmara Municipal. III) Assuntos gerais: Não houve.
Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da qual eu Marconi de Morais
Brito lavrei a presente ata que será lida e assinada pela diretoria executiva,
e terá seu extrato publicado no Boletim Municipal (Art. 27/RI).
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