A medida atingirá apenas conjuntos habitacionais financiados com recursos do Orçamento da União. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 937/07, da deputada Íris de Araújo (PMDB-GO). O projeto original previa a reserva de 20% das habitações feitas com dinheiro público para idosos de baixa renda.
O relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), manteve a definição de baixa renda das comissões anteriores, que é o rendimento familiar mensal de até três salários mínimos. Chico Lopes acatou, contudo, sugestão do deputado Esperidião Amin (PP-SC) para que seja considerado como idoso o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, conforme já estabelece o Estatuto do Idoso. Para as comissões anteriores, a idade mínima para o benefício seria de 65 anos.
Segundo o relator, o projeto está respaldado pela Constituição, que estabelece o amparo aos idosos como um "dever da família, da sociedade e do Estado".
*Matéria atualizada às 13H47.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires
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