24 de mai. de 2011

Promoção do envelhecimento ativo.

CONSULTA PÚBLICA N° 42, DE 6 DE MAIO DE 2011

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar -  ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião ordinária, realizada em 5 de maio de 2011, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:


Art. 1°- Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta:

 

I - Resolução Normativa que dispõe sobre a concessão de bonificação aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde pela participação em programas de promoção do envelhecimento ativo ao longo do curso da vida e de premiação pela participação em programas de promoção da saúde e de prevenção de riscos e doenças, e dá outras providências.


Art. 2°- As propostas de Resolução Normativa estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.


Art. 3°- As sugestões e comentários deverão ser encaminhadas por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, na "Participação da Sociedade" no item "Consultas Públicas".


Art. 4°- Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


MAURICIO CESCHIN

Diretor-Presidente


Fonte: Conselho Estadual do Idoso CEI/SP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário