2 de ago. de 2011

Ata da 82ª Reunião.

Ata da Octogésima Segunda (82ª) Reunião Plenária, Ordinária, do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, realizada no dia dez de agosto de dois mil e onze (02/08/2011), às nove horas (09h00), na sede da Casa dos Conselhos, com sede na Rua Trinta e um de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP. Presente os seguintes Conselheiros Titulares: Vlademir Antonio Veche, Maria do Carmo Carvalho Vedovato, Julio Cesar da Silva, Maria Lucia Gonçalves Brocanelli, Antonio Carlos Falsarella, Maria Aparecida Amaro Sartori, Maria Cecilia Carvalho, Marconi de Morais Brito Conselheiro Suplente: Ausentes; Visitantes: Vera Luzia do Nascimento-Fritz. Presente o numero regimental de membros foi aberta a reunião pela Presidente Expediente: I- Justificativas de ausências e Comunicações: justificaram a ausência Sandra Regina Biral Santigo, Brás Eugenio Carlos Franceschini e Leandro de Lima Custódio; comunicações:  Não houve. II- Leitura, discussão e aprovação da ata anterior: Não houve; III- Ciência de correspondências e documentos recebidos: Não houve. ORDEM DO DIA: I - Reunião da RMC: Iria ocorrer no dia onze de julho em Sumaré e foi remarcada para o dia quinze do mesmo mês, mas devido desencontros ninguém compareceu II- Conferência Regional do Idoso: ocorrerá no dia quinze  de agosto de dois mil e onze em Hortolândia e será realizado da seguinte forma.Conteúdos Programáticos iniciam composição da mesa e apresentação do coral de idosos, sensibilização dos quatro eixos, discussão dos eixos, coffe, deliberação de demandas, eleição de delegados e encerramento; III- Sancionamento da Lei nº 12.461: A presidente da república sanciona a lei 12.461, esta lei altera o artigo 19 da lei 10.741 que prevê a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra os idosos atendidos em estabelecimentos de saúde publico ou privado. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde publico ou privado à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer órgãos. Para o efeito dessa lei considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local publica ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico; IV- Assuntos Gerais: a conselheira Maria do Carmo propõe discussão de vinte minutos das aulas de capacitação com leitura prévia. Nada mais havendo , deu-se por encerrada a reunião da qual eu Marconi de Morais Brito, lavrei a presente ata, que será assinada pela diretoria executiva.

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