EIXO I – ENVELHECIMENTO E POLÍTICAS DE ESTADO, PACTUAR CAMINHOS INTERSETORIAIS
- Garantir uma política urbana e rural com projetos de paisagem urbanística, preservando o valor histórico e contemplando a acessibilidade nos municípios, dentro das normas legais.
- Garantir a gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal para pessoas a partir de 60 anos, fazer cumprir o decreto lei nº 5.296/2004 e garantir a educação permanente para os profissionais do transporte.
- Implantar uma política para investimento na contratação de cuidadores domiciliares para idosos, com o intuito de dar apoio às famílias, para evitar a institucionalização dos mesmos, com garantia de qualificação permanente desses profissionais pelo poder público.
- Garantir a execução do plano de política pública para idoso dentro das três esferas governamentais.
- Garantir aos idosos o acesso a atividades físicas, culturais e de lazer através da ampliação de espaços adequados às práticas corporais, ampliação das faculdades da terceira idade, eventos culturais, esportivos e programas de cidadania voltadas ao idoso de forma descentralizada.
- Efetivar a notificação de suspeita de violência contra idoso conforme legislação, criando um fluxo para garantia do atendimento da mesma e proteção ao denunciante.
- Garantir o acesso dos idosos à política de saúde nos três níveis de atenção, com profissionais capacitados e/ou formados em geriatria e gerontologia.
- Implantar Centros Dia e Espaços de Convivência intergeracional, com planejamento intersetorial para estimular a socialização e qualidade de vida dos idosos.
- Garantir a inclusão digital através de programas voltados exclusivamente para grupos de terceira idade.
- Garantir o cumprimento do artigo 22 do Estatuto do Idoso, incluindo o tema envelhecimento nas escolas públicas e particulares e promovendo a aproximação intergeracional no núcleo familiar e comunidade.
- Promover espaços e recursos publicitários que garantam maior visibilidade às questões relacionadas ao envelhecimento.
- Garantir critérios de priorização para idosos e outros segmentos em situação de risco, para acesso à política habitacional.
- Criar comissões permanentes dentro dos Conselhos Municipais dos Idosos em parceria com a Vigilância Sanitária para orientar a aplicação da regulamentação da Anvisa para ILPI’s.
- Garantir a capacitação dos profissionais de todas as políticas públicas para o atendimento adequado e com qualidade ao idoso.
EIXO II - PESSOA IDOSA PROTAGONISTA DA CONQUISTA E EFETIVAÇÃO DOS SEUS DIREITOS
- Incluir e instituir, através de decreto, nas grades curriculares das escolas públicas e privadas, conforme estatuto do idoso, artigo 22, a temática do envelhecimento e ampliar a divulgação da EJA (Educação de Jovens e Adultos) e incluir a participação da pessoa idosa nas escolas de educação em todos os aspectos, inclusive a universidade aberta e a terceira idade, com a instrumentalização dos profissionais.
- Criar, fortalecer, implementar e divulgar os Centros de Atenção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa vitima de violência, conf. Artigo 19 do estatuto do idoso.
- Divulgar nos meios de comunicação o tema do envelhecimento, os direitos e deveres dos idosos e programas existentes conforme, Art. 24 do Estatuto do Idoso.
- Formação de comissão de idosos para participação, discussão, elaboração e execução das políticas públicas nas três esferas (Municipal, Estadual e Federal).
- Instituir no calendário oficial Nacional a Semana do Idoso, com fóruns de discussão, palestras, momentos culturais e esportivos.
- Garantir, conforme Art. 15 do Estatuto do Idoso, autonomia e segurança aos idosos que residem em ILPIs (Instituição de Longa Permanência de Idosos).
EIXO III - FORTALECIMENTO E INTEGRAÇÃO DOS CONSELHOS: EXISTIR, ESTAR AO ALCANCE, COMPROMETER-SE COM A DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS
PROPOSTAS DE DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA O ÂMBITO REGIONAL
- Estabelecer política de integração entre os Conselhos da Regional Campinas, bem como com o Conselho Estadual e os Conselhos Municipais (Saúde, Assistência, etc).
- Garantir sedes próprias para os Conselhos, com estrutura física, material e recursos humanos
- Capacitar os conselheiros municipais, a fim de norteá-los quanto às formas legais de atuação
- Firmar convênios para a criação do Disk Denúncia do Idoso, junto a Secretaria de Defesa do Cidadão.
- Promover encontros intersetoriais dos Conselhos Municipais para troca de experiências com organismos governamentais e não governamentais.
- Fortalecer os conselhos por meio de campanhas, para que suas leis de criação denominem seu caráter como deliberativo.
- Realizar estudos na região para levantamento de dados estatísticos sobre o perfil dos conselhos, por meio das secretarias e órgãos competentes, a fim de mapear suas potencialidades e dificuldades.
- Fomentar a criação da Rede de Proteção dos Indivíduos entre os Conselhos Municipais.
- Divulgar orientações aos idosos para maior segurança nas ruas, incluindo a presença de pessoas da área de segurança nos Grupos de Terceira Idade, para ministrar palestras de programas educativos de regras e acidentes de trânsito, no lar, no lazer, bem como a elaboração de uma Cartilha abordando estes temas, para ampla distribuição.
- Identificar o perfil dos idosos que frequentam os programas voltados à terceira idade no município, buscando conhecer os fatores que influenciam a participação, além de identificar as barreiras que impedem a participação de outros.
- Garantir o cadastro das ILPIs e demais entidades que desenvolvem atividades voltadas à população idosa, conforme legislação vigente, com fiscalização das atividades e da aplicação de recursos públicos.
PROPOSTAS DE DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA O ÂMBITO ESTADUAL
- Criar a Secretaria Estadual dos Direitos do Idoso, para fortalecimento das políticas públicas junto ao segmento idoso.
EIXO IV – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO INTEGRADO E ORÇAMENTO PÚBLICO
- Criar garantias, no orçamento da união no segmento saúde, para a cesta de medicamentos necessários, ampliando com a distribuição de vitaminas para os idosos.
- Acompanhamento e participação direta por parte dos idosos na elaboração do orçamento para implementação da política municipal do idoso, e que todos os municípios incluam no orçamento municipal recursos relacionados à população idosa.
- Garantir maior policiamento nas datas de recebimento do benefício (aposentadoria) e ou diversificando as datas de pagamentos dos benefícios tendo em vista maior segurança.
- Criar legislação e ou mecanismos facilitadores para beneficiar idosos acima de 60 anos, que encontram dificuldade de comprovar os serviços prestados na lavoura.
- Realizar diagnóstico de necessidades e demandas dos idosos nos municípios, estado e união.
- Garantir a prestação de serviços de ambulância para cobrir todas as regiões das cidades, agilizando o atendimento de urgência e emergência.
- Garantir e melhorar o transporte de pacientes idosos que necessitam do atendimento fora do município.
- Promover a adaptação dos hospitais já construídos às necessidades dos idosos, e implantação de enfermaria geriátrica especializada, bem como garantia de leitos psiquiátricos, com profissionais de enfermagem especializados.
- Implantar o Centro de Reabilitação para Adultos e Idosos, em parceria com universidades e centros de reabilitação.
- Instituir, em nível federal, uma “bolsa para cuidador do idoso”, apoiando financeiramente as famílias que possuem idosos que necessitam de cuidados especiais.
- Implantar uma “Delegacia do Idoso” para melhor atendimento dessa população.
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