17 de abr. de 2012

Ata da 90ª Reunião.


Ata da Nonagésima (90ª) Reunião Plenária Extraordinária, do Conselho Municipal do Direito do Idoso – CMDI, realizada no dia dezessete de abril de dois mil e doze (17/04/2012), com primeira chamada às nove horas (09h00), na sede da casa dos conselhos, localizada na Rua Trinta e Um de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP. Presentes os seguintes conselheiros titulares: Maria Lucia Gonçalves Brocanelli, Sandra Regina Biral Santiago Soares, Marilda da Costa Isabel, Nilza Sutero da Silva, Antonio Carlos Falsarella. Presente o conselheiro suplente Sandra Gerais de Camargo Rangel. Justificou ausência Marconi de Morais Brito. Presente o numero regimental de membros, a reunião foi aberta pela presidente do conselho, Maria Lucia Gonçalves Brocanelli. ORDEM DO DIA. I) Esclarecimento da Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação ou seu representante sobre o FMI – Fundo Municipal  do Idoso e sobre  prédio da Uniliver que foi doado para o atendimento ao idoso: A secretária Sra. Ana Claudia disse ter lido a Lei Nº 12.213/2010 e o Projeto de Lei Nº 742/04 que institui o FMI e achou que ambos dizem a mesma coisa, porém a conselheira Sandra (Representante da OAB) apontou varias divergências, além de estar também em desacordo com a Resolução Nº 7 de 1º de Outubro de 2010.  A conselheira  Sandra relata que de acordo com a Lei Nº 12.213/10, o artigo 4º estabelece que a gestão do FNI é do CNDI e assim, por extensão o FMI deverá ser gerido pelo CMDI. A Resolução Nº 7 de 1º de outubro de 2010 do CNDI também prevê que o FNI é gerido pelo CNDI. No entanto o referido projeto de Lei prevê no seu art. 3º, que o FMI será gerido pela Secretaria da Fazenda, sob orientação e controle do CMDI; de acordo com §2º o orçamento do FMI integrará o orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, sendo que no §3º determina que as contas e relatórios do FMI sejam tão somente submetidos à apreciação do CMDI. Entende-se que, primeiramente, o FMI não deve integrar o orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação uma vez que a Resolução Nº 7 acima prevê em seu art. 5º inciso I, que o FMI não destinará recursos para a efetivação de quaisquer políticas públicas continuadas de obrigação exclusiva do Estado. Valendo ressaltar também que o Projeto de Lei no seu art. 3º, prevê que a gestão será da Secretaria da Fazenda, no entanto, a Lei já citada e a Resolução do CNDI estabelecem que a gestão será do CNDI. Assim sendo, este art. 3º deverá ser modificado para constar que a administração e movimentação serão do CMDI e não da Secretaria. Outro aspecto é a questão da fixação da utilização do CMDI, de acordo com a já citada lei, no seu art. 4º esta é competência do CNDI e por extensão do CMDI, portanto o art. 4º do Projeto de Lei deve estabelecer tão somente que o FMI terá a destinação estabelecida em Resolução do CMDI, assim como a habilitação e apresentação de propostas deverão também ser estabelecidas pela Resolução do CMDI, conforme prevê a Resolução do CNDI em seu art. 8º e seguintes. A Secretária Ana Claudia achou melhor o Conselho conversar com o Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Wilson Vilela para tais esclarecimentos. A presidente do CMDI, Sra. Maria  Lúcia, ficou de enviar ofício  ao Secretário  Wilson Sabie Vilela, Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais , solicitando uma reunião com o CMDI para tais esclarecimentos. Além disso, a Sra. Maria Lucia conversou por telefone com o Sr. Big solicitando uma reunião com o Presidente da Câmara Municipal de Valinhos,  o Sr. Paulo Monteiro, para tratarem sobre o mesmo assunto. Foi solicitado ainda a não votação desse Projeto de Lei na Câmara enquanto tais questionamentos não forem resolvidos. Sr. Big deixou pré agendada essa reunião para o dia 24/04/2012, ficando de confirmar com o Sr. Paulo Monteiro. Ficou decidido também que será elaborada uma Resolução do CMDI, nos moldes da Resolução nº 7 do CNDI que, inclusive deverá prever como as entidades deverão habilitar-se e apresentar propostas ao CMDI, que terá a gestão do FMI, segundo previsto em lei. Em relação ao uso do prédio da Unilever Ana Claudia esclareceu que a Câmara de Melhor Idade já recebeu esclarecimentos, por escrito, sobre o assunto, no entanto se o CMDI também necessita da prestação de esclarecimentos não haveria qualquer óbice de fazê-lo.  Maria Lucia esclareceu que a Presidente da Câmara de Melhor Idade, Vera Fritz, solicitou esses esclarecimentos ao CMDI, mas não informou já haver recebido qualquer resposta.  Foi indagado ao conselheiro Falsarela sobre o fato, e este disse ter conhecimento de que os esclarecimentos já tinham sido prestados à Câmara de Melhor Idade. No entanto, Maria Lucia insistiu na prestação de esclarecimentos uma vez que é o papel do CMDI fiscalizar as ações da assistência ao idoso no município.  As Conselheiras Marilda da Costa Isabel, Nilza Sutero da Silva e Sandra G. de Camargo Rangel esclareceram que haviam entendido, anteriormente,  não estar o Espaço Unilever sendo utilizado para atendimento aos idosos. A Secretária Ana Claudia informou que o Espaço Unilever está, sim, sendo utilizado pelos idosos e seus familiares, uma vez que o idoso deve estar integrado à sua família e esse espaço atende de maneira integrada.   Esclarece ainda que no espaço em questão está funcionando o CRAS Santa Cruz, onde são atendidas as famílias desta região, incluindo a pessoa idosa. Informou que atualmente não é feito o atendimento exclusivo ao idoso, como é no caso do Centro Municipal de Convivência do Idoso. A Diretora Virginia mencionou que vários idosos preferem freqüentar o Centro de Convivência onde está localizado atualmente, por conta de estar mais próximo da rodoviária, sendo que o prédio da Unilever fica mais distante, dificultando o acesso dessa população. Está sendo construído em parte de sua área, um espaço para os idosos fazerem exercícios físicos, inclusive com fisioterapeutas para acompanhar a prática de exercícios nesse espaço pensando em um trabalho de prevenção à saúde do idoso. A Secretária informou que enviou esclarecimentos por escrito à Câmara da Melhor Idade, que fez tal questionamento à sua Secretaria. Maria Lucia aproveitou o ensejo para solicitar informações sobre o programa "Casa Dia" para idosos, a Diretora e a Secretária informaram já ter havido esse tipo de prestação de serviço em Valinhos no "Recanto dos Velhinhos", entretanto este foi descontinuado por falta de procura, o conselheiro Falsarela informou ainda sobre a dificuldade em levar os velhinhos à Casa Dia e, inclusive, também para as famílias irem buscar os seus idosos.  Sandra sugeriu que, em sendo implantada a Casa Dia, poderia haver condução incluída para apanhar/levar os idosos.  A Diretora e Secretária fizeram várias considerações sobre a não implantação desse projeto, pelos motivos já apontados pelo conselheiro Falsarela e ainda por que a idéia é integrar e responsabilizar as famílias pelos seus idosos. II) Informação sobre trabalhos referentes ao idoso, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Secretária Ana Claudia enviou por escrito ao CMDI em resposta aos ofícios 05 e 06/2012 do CMDI, sobre o Programa de Atendimento ao Idoso, com as ações desenvolvidas com a população idosa e também informações sobre a parceria com a FAV. Entretanto, por conta do horário não foi possível tratar de tal assunto, ficando para a próxima reunião ordinária do CMDI. Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da qual eu Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli lavrei a presente ata que será lida e assinada pela diretoria executiva, e terá seu extrato publicado no Boletim Municipal (Art. 27/RI). 

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