Ata da Nonagésima Nona (99ª) Reunião Plenária do
Conselho Municipal do Direito do Idoso, CMDI, realizada no dia vinte e três de
outubro de dois mil e doze (23/10/12), em primeira chamada às
nove horas (09h00), no Auditório da casa dos conselhos, com sede na Rua
Trinta e Um de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança,
Valinhos/SP. Presente os seguintes Conselheiros
titulares: Dario Tadashi Ueta, Júlio
Cesar da Silva, Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli, Dulcelena Pereira dos Santos,
Silvia Margarete Ghiraldello, Vera Luzia do Nascimento – Fritz, Rachel Fernanda
A. C. Nanuncio e Sandra Gerais de Camargo Rangel; e os Conselheiros Suplentes: Rita
de Cássia Angartem Marchiore, conforme lista de presença. A reunião contou com 8
(oito) conselheiros com direito a voto, presente o número regimental de membros
a reunião teve início seguindo a Pauta. Foi aberta pela conselheira Maria Lúcia
Gonçalves Brocanelli.. EXPEDIENTE. I - Comunicação e justificativas de
ausência de conselheiros: Marilda da Costa Izabel. II -
Leitura, discussão e aprovação da ata anterior nº 98ª: Ata
aprovada por unanimidade. III - Ciência de correspondências e
documentos recebidos: Não houve. IV - Comunicações gerais:
Foi lida uma Denúncia que ocorreu no Disque 100 e denúncia nº 09 e a resposta
do CREAS sobre esta denúncia, ambas encontra-se nos arquivos do conselho. ORDEM DO DIA. I - Apresentação dos conselheiros: Os conselheiros
fizeram uma breve apresentação. II - Eleição da Diretoria Executiva
(Presidente, Vice Presidente, 1º Secretario e 2º Secretario): Após
os conselheiros interessados em cada cargo se manifestarem e como houve um
interessado para cada cargo a diretoria foi eleita por aclamação, ficando assim
constituída: Presidente Vera Luzia do Nascimento – Fritz, Vice Presidente Maria
Lúcia Gonçalves Brocanelli, 1ª Secretária Dulcelena Pereira dos Santos, 2ª
Secretária Rachel Fernanda A.C. Nanuncio III - Encaminhamentos do Plano de Ação do
CMDI: Este item ficou para a próxima reunião. IV - Deliberação do cronograma
de reuniões: Esta mantido o cronograma anterior, as reuniões
continuam nas primeiras terças feiras as 9h00. V - Composição de comissões
(Denúncia e Plano de Ação): Este item ficou para a próxima reunião.
VI
- Assuntos Gerais: 1.Conforme Decreto n°6221, de 06 de Dezembro
de 2004, a Prefeitura Municipal de Valinhos foi autorizada a receber em doação,
pura e simples, da empresa IGL Indústria Ltda., ou sucessores, um bem imóvel
localizado à Rua Campos Sales, Valinhos, antigo Clube de Recreação dos
Funcionários da Unilever. O Art. 2, do referido Decreto, especifica que o
imóvel será destinado à instalação do Centro de Convivência e Lazer do Idoso,
para realização dos programas e atividades dos grupos da terceira idade do
Município de Valinhos. Embora a Prefeitura alegue a não complementação da
doação, destinou o referido imóvel para implantação do Centro de Referência de
Assistência Social- CRAS – alegando que esta decisão permite o uso de toda a
comunidade valinhense, inclusive o idoso. Em virtude do não cumprimento do referido
Decreto foi encaminhado, no dia 06 de
fevereiro de 2012, ao Ilmo. Sr. Meritíssimo, Representante do Ministério
Público do Estado de São Paulo, Promotoria de Justiça de Valinhos solicitação
de mediação sobre a doação do prédio da Unilever para a Prefeitura Municipal
com a finalidade de utilização dos idosos. O Promotor fez um questionamento ao
Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos, se o mesmo havia liberado o espaço
para ser utilizado para outra finalidade, solicitando cópia da ata aonde constasse
esta mudança. Em seguida solicitou informações para a Sra Secretaria sobre a
utilização do espaço. Solicitou que encaminhássemos uma lista de sugestões de atividades que podem ser
desenvolvidas para o idoso, a qual foi enviada por e-mail. Estamos aguardando o
convite para uma reunião a fim de discutirmos a utilização do antigo Clube de
Recreação dos Funcionários da Unilever. 2.
A Câmara da Melhor Idade encaminhou ao Ministério Público em relação ao não
cumprimento da Lei Orgânica, em seu artigo 234, inciso III, que determina a
gratuidade dos transportes coletivos urbanos dos maiores de 65 anos, porém em
seu parágrafo primeiro prevê a gratuidade às pessoas do sexo feminino, maiores
de 60 anos. Na audiência pública para concessão do transporte urbano, realizada
em 2012, foi apresentada a solicitação de cumprimento da Lei Orgânica acima
citada, a qual foi inclusa no edital de licitação item X, determinando a
gratuidade ilimitada de transporte para maiores de 65 anos e as mulheres acima
de 60 anos exclusivamente nas linhas municipais, bastando apresentar cédula de
identidade ou outro documento oficial. Portanto diante do atendimento, a
legislação municipal que garante a gratuidade aos idosos estará sendo cumprida
e providenciada a sua efetividade pela municipalidade, não havendo mais razão
para a continuidade da investigação, no dia 17 de outubro de 2012 o digníssimo
Sr. Dr. Rodrigo Sanches, 4° Promotor de Justiça deu por encerrada a
representação. Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da qual eu,
Maria Cristina Silva Constâncio lavrei a presente ata que será lida, aprovada e
assinada pela diretoria e terá seu extrato publicado no Boletim Municipal
(Art.27/RI).
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