23 de out. de 2012

Ata da 99ª Reunião Plenária


Ata da Nonagésima Nona (99ª) Reunião Plenária do Conselho Municipal do Direito do Idoso, CMDI, realizada no dia vinte e três de outubro de dois mil e doze (23/10/12), em primeira chamada às nove horas (09h00), no Auditório da casa dos conselhos, com sede na Rua Trinta e Um de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP. Presente os seguintes Conselheiros titulares: Dario Tadashi Ueta,  Júlio Cesar da Silva, Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli, Dulcelena Pereira dos Santos, Silvia Margarete Ghiraldello, Vera Luzia do Nascimento – Fritz, Rachel Fernanda A. C. Nanuncio e Sandra Gerais de Camargo Rangel; e os Conselheiros Suplentes: Rita de Cássia Angartem Marchiore, conforme lista de presença. A reunião contou com 8 (oito) conselheiros com direito a voto, presente o número regimental de membros a reunião teve início seguindo a Pauta. Foi aberta pela conselheira Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli.. EXPEDIENTE. I - Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros: Marilda da Costa Izabel. II - Leitura, discussão e aprovação da ata anterior nº 98ª: Ata aprovada por unanimidade. III - Ciência de correspondências e documentos recebidos: Não houve. IV - Comunicações gerais: Foi lida uma Denúncia que ocorreu no Disque 100 e denúncia nº 09 e a resposta do CREAS sobre esta denúncia, ambas encontra-se nos arquivos do conselho. ORDEM DO DIA. I - Apresentação dos conselheiros: Os conselheiros fizeram uma breve apresentação. II - Eleição da Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, 1º Secretario e 2º Secretario): Após os conselheiros interessados em cada cargo se manifestarem e como houve um interessado para cada cargo a diretoria foi eleita por aclamação, ficando assim constituída: Presidente Vera Luzia do Nascimento – Fritz, Vice Presidente Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli, 1ª Secretária Dulcelena Pereira dos Santos, 2ª Secretária Rachel Fernanda A.C. Nanuncio III - Encaminhamentos do Plano de Ação do CMDI: Este item ficou para a próxima reunião. IV - Deliberação do cronograma de reuniões: Esta mantido o cronograma anterior, as reuniões continuam nas primeiras terças feiras as 9h00. V - Composição de comissões (Denúncia e Plano de Ação): Este item ficou para a próxima reunião. VI - Assuntos Gerais: 1.Conforme Decreto n°6221, de 06 de Dezembro de 2004, a Prefeitura Municipal de Valinhos foi autorizada a receber em doação, pura e simples, da empresa IGL Indústria Ltda., ou sucessores, um bem imóvel localizado à Rua Campos Sales, Valinhos, antigo Clube de Recreação dos Funcionários da Unilever. O Art. 2, do referido Decreto, especifica que o imóvel será destinado à instalação do Centro de Convivência e Lazer do Idoso, para realização dos programas e atividades dos grupos da terceira idade do Município de Valinhos. Embora a Prefeitura alegue a não complementação da doação, destinou o referido imóvel para implantação do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS – alegando que esta decisão permite o uso de toda a comunidade valinhense, inclusive o idoso. Em virtude do não cumprimento do referido Decreto foi encaminhado, no dia  06 de fevereiro de 2012, ao Ilmo. Sr. Meritíssimo, Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, Promotoria de Justiça de Valinhos solicitação de mediação sobre a doação do prédio da Unilever para a Prefeitura Municipal com a finalidade de utilização dos idosos. O Promotor fez um questionamento ao Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos, se o mesmo havia liberado o espaço para ser utilizado para outra finalidade, solicitando cópia da ata aonde constasse esta mudança. Em seguida solicitou informações para a Sra Secretaria sobre a utilização do espaço. Solicitou que encaminhássemos uma lista  de sugestões de atividades que podem ser desenvolvidas para o idoso, a qual foi enviada por e-mail. Estamos aguardando o convite para uma reunião a fim de discutirmos a utilização do antigo Clube de Recreação dos Funcionários da Unilever.  2. A Câmara da Melhor Idade encaminhou ao Ministério Público em relação ao não cumprimento da Lei Orgânica, em seu artigo 234, inciso III, que determina a gratuidade dos transportes coletivos urbanos dos maiores de 65 anos, porém em seu parágrafo primeiro prevê a gratuidade às pessoas do sexo feminino, maiores de 60 anos. Na audiência pública para concessão do transporte urbano, realizada em 2012, foi apresentada a solicitação de cumprimento da Lei Orgânica acima citada, a qual foi inclusa no edital de licitação item X, determinando a gratuidade ilimitada de transporte para maiores de 65 anos e as mulheres acima de 60 anos exclusivamente nas linhas municipais, bastando apresentar cédula de identidade ou outro documento oficial. Portanto diante do atendimento, a legislação municipal que garante a gratuidade aos idosos estará sendo cumprida e providenciada a sua efetividade pela municipalidade, não havendo mais razão para a continuidade da investigação, no dia 17 de outubro de 2012 o digníssimo Sr. Dr. Rodrigo Sanches, 4° Promotor de Justiça deu por encerrada a representação. Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da qual eu, Maria Cristina Silva Constâncio lavrei a presente ata que será lida, aprovada e assinada pela diretoria e terá seu extrato publicado no Boletim Municipal (Art.27/RI).

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