10 de jun. de 2011

Convocada a 1ª Conferência.

DECRETO N° 7.814

DE 09 DE JUNHO DE 2011

Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o teor das correspondências eletrônicas recebidas do Conselho Nacional e Estadual dos Direitos do Idoso pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, referente ao processo de preparação para a 3ª Conferência Nacional dos Direitos do Idoso e suas etapas Municipais e Estaduais;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos em sua 80ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de maio de 2011, pela realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso em 18 de junho do corrente das 8h às 16h, no "Centro de Convivência do Idoso", localizado na rua Antonio Carlos nº 474, centro, em nosso Município;

CONSIDERANDO as Portarias CMDI ns. 12 e 13/2011, respectivamente de 11 e 24 de maio de 2011, que compõe a comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal dos

Direitos do Idoso;

CONSIDERANDO a publicação das orientações para as conferências municipais, regionais e estaduais dos direitos da pessoa idosa pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso;

CONSIDERANDO os elementos constantes no processo administrativo nº 742/2004-PMV;

DECRETA:

Art. 1°. É convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, com fundamento nas orientações para as conferências municipais, regionais e estaduais

dos direitos da pessoa idosa emitidas pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, com o objetivo de apreciar e desenvolver o tema central: "O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil", em conformidade com as disposições emergentes

deste Decreto.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso realizar-se-á no dia 18 de junho do presente exercício, das 8h às 16h, no "Centro de Convivência do Idoso", localizado na rua Antonio Carlos nº 474, centro, em nosso Município;

Art. 2°. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso é etapa integrante da 3ª Conferência Nacional dos Direitos do Idoso, tendo como objetivo o debate sobre os seguintes eixos temáticos:

I. Eixo 1: Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;

II. Eixo 2: Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;

III. Eixo 3: Fortalecimento e integração dos conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;

IV. Eixo 4: Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União,

Estados, Distrito Federal e Município: conhecer para exigir, exigir para incluir; fiscalizar.

Art. 3°. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso será realizada pela Secretaria

de Desenvolvimento Social e Habitação, sob a coordenação da comissão organizadora.

§ 1°. A Comissão Organizadora do evento é composta por conselheiros municipais do

idoso na seguinte conformidade:

I. Antonio Carlos Falsarella;

II. Julio César da Silva;

III. Leandro de Lima Custório;

IV. Maria Aparecida Sartori;

V. Maria do Carmo Carvalho Vedovatto;

VI. Maria Lúcia G. Brocanelli;

VII. Nilza Sutero da Silva;

VIII. Sandra Regina Biral Soares;

IX. Vlademir Antonio Veche.

§ 2°. O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso será estabelecido pela Comissão Organizadora referida no § 1° deste artigo.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 09 de junho de 2011.

MARCOS JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ALDEMAR VEIGA JÚNIOR

Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação em exercício

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI

Secretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 742/2004-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 09 de junho de 2011.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Nenhum comentário:

Postar um comentário