1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE VALINHOS
CAPÍTULO I
Do Temário
Artigo 1º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso terá como tema "O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil".
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Artigo 2º - São objetivos desta Conferência:
Debater temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como os avanços e desafios da Política Nacional do Idoso, na perspectiva de sua efetivação;
Sensibilizar a sociedade brasileira para o contexto de envelhecimento da população;
Mobilizar a população do município ou da Região, especialmente a idosa, para a conquista do direito ao envelhecimento com dignidade;
Fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo com o atendimento, a defesa e a garantia dos direitos da pessoa idosa, indicando prioridades de atuação para os órgãos governamentais, nas três esferas de governo;
Avaliar a implementação e a efetivação da Política Nacional do Idoso, nas esferas de governo federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais; e
Eleger delegados para a próxima etapa.
CAPÍTULO III
Da Organização
Artigo 3º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso convocada pelo Senhor Prefeito, Marcos Jose da Silva, será realizada no dia 18 de junho de 2011, das 8:00h às 16:00h, no Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua Antonio Carlos nº 474, Centro.
Artigo 4º - A organização e desenvolvimento da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso será realizada pela Comissão Organizadora, nomeadas de conforme com as Portarias CMDI.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
a) Promover a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
b) Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;
c) Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes dos municípios na Conferência Municipal ou Regional, bem como, o local de sua realização;
d) Elaborar e aprovar a programação da Conferência Municipal e a sua divulgação;
e) Coordenar e organizar os grupos de trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;
f) Dar suporte técnico à Conferência Municipal ou Regional;
g) Propor o programa de debate/avaliação de acordo com os eixos temáticos;
h) Oferecer subsídios à elaboração do Regimento Interno da Conferência Municipal;
i) Promover a divulgação da Conferência Municipal ou Regional;
j) Orientar os trabalhos de secretaria da Conferência Municipal ou Regional;
k) Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência Municipal;
l) Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;
m) Elaborar o Relatório Final da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da Conferência Estadual.
CAPÍTULO IV
Dos Participantes
Artigo 6º - São participantes da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos, representantes da sociedade civil e do setor público.
§ 1º Os representantes da sociedade civil incluem pessoas idosas, lideranças comunitárias, conselheiros de Conselhos Municipais, movimentos e organizações não governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de direitos da pessoa idosa, em instituições privadas de ensino superior, que atuam com a política do envelhecimento, entre outros.
§ 2° O setor público inclui representantes que participam em Conselhos Municipais e Comissões Regionais do Idoso, agentes públicos do executivo, instituições públicas de ensino superior que atuam com a política do envelhecimento, entre outros.
Artigo 7º - Todos os delegados participantes da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de comentários ou perguntas pertinentes ao tema.
Artigo 8º - O credenciamento dos representantes dos municípios, observadores e convidados será feito na abertura da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos a partir das 8:00h, do dia 18/06/2011, encerrando com o término da leitura e aprovação do Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Da Escolha de Delegados para a etapa seguinte
Artigo 9º - A escolha de delegados, titulares e suplentes, para a etapa seguinte seguirá os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual do Idoso, em relação a porcentagem e o número de delegados do Município.
Parágrafo Único - Somente poderão se candidatar à representação de delegado os presentes na plenária da etapa Municipal, mediante prévia inscrição na forma do Regimento, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.
Artigo 10 – A escolha dos delegados municipais para participação na etapa seguinte será efetuada por categoria de setor da sociedade civil e setor público.
Parágrafo único: Para a efetivação desta escolha, os representantes da sociedade civil e os do setor público definirão entre seus pares o melhor critério de escolha de acordo com o número de vagas para cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no Artigo 9°.
Artigo 11 – Os observadores e os delegados municipais ou regionais eleitos para participar da Conferência Estadual, representando o poder público, deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.
Artigo 12 – Os delegados municipais ou regionais eleitos para participar como delegados da Conferência Estadual, representando o setor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado.
Artigo 13 - A Comissão Organizadora será responsável pela articulação com o órgão público, pelo transporte para deslocamento dos delegados para a próxima etapa.
CAPÍTULO VI
Da Realização da Conferência Municipal ou Regional
Artigo 14 - O tema da Conferência será abordado sob forma de palestra ou debate para motivar os trabalhos em grupo. A palestra ou debate deverá ser de pequena duração para não comprometer o andamento dos trabalhos e será conduzida(o) por um facilitador com conhecimento da temática e com facilidade de expressão. A palestra terá um coordenador, preferencialmente idoso, definido pela Comissão Organizadora .
Artigo 15 - Este momento da Conferência deve reservar no máximo uma hora entre a apresentação ou mesa de debate e a participação da platéia.
Artigo 16 – Findo este momento, os participantes (delegados, convidados e observadores) serão então encaminhados para os trabalhos de grupos, conforme definido no ato do credenciamento.
§ 1° - Serão organizados grupos de trabalho que deverão tratar de cada um dos eixos temáticos, a saber:
I - Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;
II - Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;
III - Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;
IV - Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.
V - Outros sub-eixos poderão ser definidos pela respectiva Comissão Organizadora, buscando a efetivação dos direitos dos brasileiros da cidade, do campo e das comunidades tradicionais de envelhecer com: Justiça, Saúde, Previdência Social, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Habitação, Transporte, Acessibilidade e ainda para implementar ações efetivas de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa e de promoção de uma cultura da paz.
§ 2° - Cada grupo de trabalho utilizará os instrumentais da avaliação e da deliberação de prioridades, relativos ao seu sub-eixos, conforme padronização enviada pela Comissão de Relatoria da Conferência Estadual.
§ 3° - Cada grupo de trabalho contará com dois facilitadores indicados pela Comissão organizadora e deverá escolher um coordenador (preferencialmente idoso) e pelo menos um relator. Ao final dos trabalhos, os participantes deverão definir 5 (cinco) prioridades para cada eixo.
§ 4° - Os facilitadores terão como atribuições orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes;
§ 5° - O Coordenador terá como atribuição coordenar os debates assegurando o uso da palavra a todos os que desejarem.
§° 6°- O Relator terá como atribuições registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora e que será apresentado em plenária no final dos trabalhos; bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento.
Artigo 17 - Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do Relatório Final da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos.
Artigo 18 - A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da mesa de abertura, bem como pelos que irão compor as mesas de palestras e a condução da plenária final.
CAPÍTULO VII
Da Plenária
Artigo 19 - A plenária da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso será constituída pelos participantes credenciados.
Artigo 20 - A plenária terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade o regimento interno; as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como realizar a eleição dos delegados para a Conferência Estadual e votar os encaminhamentos finais.
§ 1° - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição.
§ 2° - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.
§ 3° - Cada delegado terá direito a 1 (um) voto.
§ 4° - As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.
Artigo 21 - Na apreciação das avaliações e prioridades dos eixos dos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as conclusões e propostas apresentadas pelos grupos de trabalho, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.
§ 1º - Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação.
§ 2º - Os pontos que nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação serão considerados aprovados por unanimidade pela plenária final.
Artigo 22 - Durante a 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso poderão ser apresentadas moções.
Parágrafo Único – Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.
CAPÍTULO VIII
Dos Recursos da Conferência Municipal
Artigo 23 - As despesas com a organização geral e a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, correrão por conta das instituições que compõem a Comissão Organizadora da Conferência Municipal ou Regional e parcerias por ela efetuadas.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Artigo 24 - Serão conferidos certificados aos membros que participarem da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso.
Artigo 25 – A prestação de contas deverá ser feita na plenária seguinte à Conferência.
Artigo 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à plenária para apreciação e decisão.
Plenária da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos
Valinhos, 18 de junho de 2011.
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