9 de jun. de 2011

Regimento da Conferência.

1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE VALINHOS

 

CAPÍTULO I

Do Temário

 

Artigo 1º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso terá como tema "O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil".

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

 

Artigo 2º - São objetivos desta Conferência:

 

Debater temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como os avanços e desafios da Política Nacional do Idoso, na perspectiva de sua efetivação;

Sensibilizar a sociedade brasileira para o contexto de envelhecimento da população;

Mobilizar a população do município ou da Região, especialmente a idosa, para a conquista do direito ao envelhecimento com dignidade;

Fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo com o atendimento, a defesa e a garantia dos direitos da pessoa idosa, indicando prioridades de atuação para os órgãos governamentais, nas três esferas de governo;

Avaliar a implementação e a efetivação da Política Nacional do Idoso, nas esferas de governo federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais; e

Eleger delegados para a próxima etapa.

 

CAPÍTULO III

Da Organização

 

Artigo 3º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso convocada pelo Senhor Prefeito, Marcos Jose da Silva, será realizada no dia 18 de junho de 2011, das 8:00h às 16:00h, no Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua Antonio Carlos nº 474, Centro.

 

Artigo 4º - A organização e desenvolvimento da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso será realizada pela Comissão Organizadora, nomeadas de conforme com as Portarias CMDI.

 

Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

a) Promover a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

b) Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;

c) Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes dos municípios na Conferência Municipal ou Regional, bem como, o local de sua realização;

d) Elaborar e aprovar a programação da Conferência Municipal e a sua divulgação;

e) Coordenar e organizar os grupos de trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;

f) Dar suporte técnico à Conferência Municipal ou Regional;

g) Propor o programa de debate/avaliação de acordo com os eixos temáticos;

h) Oferecer subsídios à elaboração do Regimento Interno da Conferência Municipal;

i) Promover a divulgação da Conferência Municipal ou Regional;

j) Orientar os trabalhos de secretaria da Conferência Municipal ou Regional;

k) Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência Municipal;

l) Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;

m) Elaborar o Relatório Final da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da Conferência Estadual.

 

CAPÍTULO IV

Dos Participantes

 

Artigo 6º - São participantes da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos, representantes da sociedade civil e do setor público.

 

§ 1º Os representantes da sociedade civil incluem pessoas idosas, lideranças comunitárias, conselheiros de Conselhos Municipais, movimentos e organizações não governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de direitos da pessoa idosa, em instituições privadas de ensino superior, que atuam com a política do envelhecimento, entre outros.

 

§ 2° O setor público inclui representantes que participam em Conselhos Municipais e Comissões Regionais do Idoso, agentes públicos do executivo, instituições públicas de ensino superior que atuam com a política do envelhecimento, entre outros.

 

Artigo 7º - Todos os delegados participantes da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de comentários ou perguntas pertinentes ao tema.

 

Artigo 8º - O credenciamento dos representantes dos municípios, observadores e convidados será feito na abertura da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos a partir das 8:00h, do dia 18/06/2011, encerrando com o término da leitura e aprovação do Regimento Interno.

 

 

CAPÍTULO V

Da Escolha de Delegados para a etapa seguinte

 

Artigo 9º - A escolha de delegados, titulares e suplentes, para a etapa seguinte seguirá os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual do Idoso, em relação a porcentagem e o número de delegados do Município.

 

Parágrafo Único - Somente poderão se candidatar à representação de delegado os presentes na plenária da etapa Municipal, mediante prévia inscrição na forma do Regimento, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.

 

Artigo 10 – A escolha dos delegados municipais para participação na etapa seguinte será efetuada por categoria de setor da sociedade civil e setor público.

 

Parágrafo único: Para a efetivação desta escolha, os representantes da sociedade civil e os do setor público definirão entre seus pares o melhor critério de escolha de acordo com o número de vagas para cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no Artigo 9°.

 

Artigo 11 – Os observadores e os delegados municipais ou regionais eleitos para participar da Conferência Estadual, representando o poder público, deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.

 

Artigo 12 – Os delegados municipais ou regionais eleitos para participar como delegados da Conferência Estadual, representando o setor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado.

 

Artigo 13 - A Comissão Organizadora será responsável pela articulação com o órgão público, pelo transporte para deslocamento dos delegados para a próxima etapa.

 

CAPÍTULO VI

Da Realização da Conferência Municipal ou Regional

 

Artigo 14 - O tema da Conferência será abordado sob forma de palestra ou debate para motivar os trabalhos em grupo. A palestra ou debate deverá ser de pequena duração para não comprometer o andamento dos trabalhos e será conduzida(o) por um facilitador com conhecimento da temática e com facilidade de expressão. A palestra terá um coordenador, preferencialmente idoso, definido pela Comissão Organizadora .

 

Artigo 15 - Este momento da Conferência deve reservar no máximo uma hora entre a apresentação ou mesa de debate e a participação da platéia.

 

Artigo 16 – Findo este momento, os participantes (delegados, convidados e observadores) serão então encaminhados para os trabalhos de grupos, conforme definido no ato do credenciamento.

 

§ 1° - Serão organizados grupos de trabalho que deverão tratar de cada um dos eixos temáticos, a saber:

 

I - Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;

II - Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;

III - Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;

IV - Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.

V - Outros sub-eixos poderão ser definidos pela respectiva Comissão Organizadora, buscando a efetivação dos direitos dos brasileiros da cidade, do campo e das comunidades tradicionais de envelhecer com: Justiça, Saúde, Previdência Social, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Habitação, Transporte, Acessibilidade e ainda para implementar ações efetivas de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa e de promoção de uma cultura da paz.

 

§ 2° - Cada grupo de trabalho utilizará os instrumentais da avaliação e da deliberação de prioridades, relativos ao seu sub-eixos, conforme padronização enviada pela Comissão de Relatoria da Conferência Estadual.

 

§ 3° - Cada grupo de trabalho contará com dois facilitadores indicados pela Comissão organizadora e deverá escolher um coordenador (preferencialmente idoso) e pelo menos um relator. Ao final dos trabalhos, os participantes deverão definir 5 (cinco) prioridades para cada eixo.

 

§ 4° - Os facilitadores terão como atribuições orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes;

 

§ 5° - O Coordenador terá como atribuição coordenar os debates assegurando o uso da palavra a todos os que desejarem.

 

§° 6°- O Relator terá como atribuições registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora e que será apresentado em plenária no final dos trabalhos; bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento.

 

Artigo 17 - Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do Relatório Final da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos.

 

Artigo 18 - A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da mesa de abertura, bem como pelos que irão compor as mesas de palestras e a condução da plenária final.

 

CAPÍTULO VII

Da Plenária

 

Artigo 19 - A plenária da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso será constituída pelos participantes credenciados.

 

Artigo 20 - A plenária terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade o regimento interno; as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como realizar a eleição dos delegados para a Conferência Estadual e votar os encaminhamentos finais.

 

§ 1° - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição.

 

§ 2° - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.

 

§ 3° - Cada delegado terá direito a 1 (um) voto.

 

§ 4° - As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.

 

Artigo 21 - Na apreciação das avaliações e prioridades dos eixos dos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as conclusões e propostas apresentadas pelos grupos de trabalho, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.

 

§ 1º - Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação.

 

§ 2º - Os pontos que nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação serão considerados aprovados por unanimidade pela plenária final.

 

Artigo 22 - Durante a 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso poderão ser apresentadas moções.

 

Parágrafo Único – Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.

 

 

 

CAPÍTULO VIII

Dos Recursos da Conferência Municipal

 

Artigo 23 - As despesas com a organização geral e a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, correrão por conta das instituições que compõem a Comissão Organizadora da Conferência Municipal ou Regional e parcerias por ela efetuadas.

 

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

 

Artigo 24 - Serão conferidos certificados aos membros que participarem da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso.

 

Artigo 25 – A prestação de contas deverá ser feita na plenária seguinte à Conferência.

 

Artigo 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à plenária para apreciação e decisão.

 

Plenária da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos

 

Valinhos, 18 de junho de 2011.

 

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