5 de jan. de 2011

Avaliação do Módulo I

Segue abaixo as Atividades Avaliativas do Módulo I, foram no total quinze aulas envidadas por e-mails aos Conselheiros do CMDI e, também, estão publicadas no Blog do Conselhos, qualquer dúvida é só consultar o material. Para acesso ao gabarito deve entrar em contato pelo e-mail casadosconselhos@valinhos.sp.gov.br.
Boas atividades!

Aula 1 - Módulo I - Fundamentos e História dos Direitos Humanos
Assunto: Fundamentos e História dos Direitos Humanos
Enunciado: Escolha a opção que possue as palavras que preenchem corretamente as lacunas:

a) Para que se alcance a igualdade ......... é necessário muito mais do que uma regra legal. É preciso ......... recursos e compensar as discriminações existentes.

b) Os tribunais de Nuremberg e de Tóquio causaram dois grandes impactos relativos ao direito ......... dos direitos humanos: 1. possibilitaram a responsabilização criminal de indivíduos; 2. apresentaram um novo limite ao conceito de .........

c) A ......... da igualdade, por si só, mostra-se insuficiente se não se verificam ......... à discriminação.

d) A ......... ou Liga das Nações, criada após a Primeira Guerra Mundial, visava à promoção da cooperação, da ......... e da paz internacionais.

e) A Organização Internacional do Trabalho - ........., também criada após a primeira Guerra Mundial, estabeleceu e continua estabelecendo ......... de condição para o trabalho decente.

Opções: (1) padrões mínimos - (2) políticas de combate - (3) Sociedade - (4) internacional - (5) promoção -
(6) redistribuir - (7) OIT - (8) soberania - (9) de fato - (10) segurança

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Assunto: Fundamentos e História dos Direitos Humanos
Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque C quando for correta ou E quando errada:

[C] ou [E] - Igualdade formal implica em igualdade de fato.

[C] ou [E] - Os Tribunais de Nuremberg e de Tóquio representaram uma enorme contribuição nos julgamentos de crimes contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade no início da Segunda Grande Guerra Mundial

[C] ou [E] - Em tempos de guerra, não há garantias individuais dos direitos.

[C] ou [E] - O sentido de igualdade ligado à dignidade permite o reconhecimento das semelhanças entre os indivíduos.

[C] ou [E] - A elaboração de declarações e tratados internacionais para prevenir a repetição das atrocidades da guerra teve como objetivo a criação de um sistema internacional dos direitos humanos.
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Aula 2 - Módulo I - A Declaração Universal de Direitos Humanos e os Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos

Assunto: A Declaração Universal de Direitos Humanos e os Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos

Enunciado: Leia as afirmações abaixo e marque C quando a afirmação estiver ‘correta’ ou E quando a afirmação estiver ‘errada’:

[C] ou [E] - Com o término da Segunda Guerra Mundial, houve uma profunda mobilização em prol da proteção eficaz dos direitos humanos, principalmente nos países onde as instituições nacionais estavam complacentes ou impotentes diante de graves violações a esses direito

[C] ou [E] - O atual conceito de direitos humanos foi confirmado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

[C] ou [E] - A universalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos significa que a comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.
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Assunto: A Declaração Universal de Direitos Humanos e os Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque C quando for correta ou E quando errada:

[C] ou [E] - A Assembléia Geral, a Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico Social, são alguns órgãos que integram a estrutura da Organização das Nações Unidas.

[C] ou [E] - O Brasil é membro permanente do Conselho de Segurança da ONU juntamente com a França, Rússia, China, Estados Unidos e Reino Unido.

[C] ou [E] - A Declaração Universal de Direitos Humanos é um documento geral e a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher é um documento especial que juntos compõem o Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos.

[C] ou [E] - A construção de novos sistemas de proteção a direitos amplia essa proteção em termos materiais, reconhecendo-se novos direitos.

[C] ou [E] - Estados e indivíduos podem entrar em disputa perante a Corte Internacional de Justiça, uma vez que o Tribunal Penal Internacional (TPI) é um tribunal permanente que investiga apenas os estados acusados de graves violações de direito internacional humanitária
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Aula 3 - Módulo I - Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos

Assunto: Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos

Enunciado: Escolha a opção que possue as palavras que preenchem corretamente as lacunas:

a) A ......... e a Corte Interamericana de Direitos Humanos são órgãos de ......... do Sistema Interamericano de direitos humanos.

b) A Comissão analisa relatórios apresentados por ........., comunicações interestatais e ......... individuais.

c) Qualquer ......... ou grupo de indivíduos pode ......... petições à Comissão sem que haja necessidade de serem acompanhados por um advogado .

d) A Comissão condenou o Brasil por violação de direitos previstos na Convenção Americana em pelo menos dois casos: o ......... e o da ......... .

e) O Tribunal ......... Internacional trata da ......... criminal de indivíduos.

Opções: (1) petições - (2) monitoramento - (3) indivíduo - (4) comissão - (5) estados-membros - (6) apresentar - (7) Carandiru - (8) Candelária - (9) Penal - (10) responsabilidade.
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Assunto: Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque C quando for correta ou E quando errada:

[C] ou [E] - A estrutura central do sistema regional interamericano é estabelecida pela Convenção Americana.

[C] ou [E] - A Convenção Americana trata principalmente de direitos civis e políticos e, de forma genérica, nos direitos econômicos, sociais e culturais.

[C] ou [E] - A Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos são órgãos de monitoramento no sistema interamericano de direitos humanos.

[C] ou [E] - A Comissão é órgão representativo de todos os Estados-membros da OEA. Não se restringe, portanto, aos Estados-membros da Convenção Americana.

[C] ou [E] - A Corte Interamericana de Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana.

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Aula 4 - Módulo I - Pactos Internacionais

Assunto: Pactos Internacionais

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque C quando for correta ou E quando errada:

[C] ou [E] - A divisão do mundo em um bloco socialista e outro capitalista favoreceu uma divisão de direitos também em dois blocos: o dos direitos liberais – direitos civis e políticos e o dos direitos socialistas – direitos econômicos, sociais e culturais.

[C] ou [E] - Dentre os direitos civis e políticos incluem-se o direito à vida e o direito à liberdade.

[C] ou [E] - Os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais não são igualmente necessários para a garantia da dignidade humana.

[C] ou [E] - Dentre os direitos econômicos, sociais e culturais, incluem-se o direito ao trabalho, à liberdade de associação sindical, à moradia, à educação e à participação na vida cultural.

[C] ou [E] - O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais encontrou forte resistência dos países capitalistas em relação ao reconhecimento de questões sociais e econômicas como questões de direito
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Assunto: Pactos Internacionais

Enunciado: Leia as afirmações abaixo e marque C quando for correta ou E quando errada:

[C] ou [E] - O Pacto de San Salvador não reconhece a possibilidade de apresentação de petições individuais sobre violações aos direitos sindicais e ao direito à educação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

[C] ou [E] - Os direitos econômicos, sociais e culturais podem e devem ser exigidos por seus titulares assim como os direitos civis e políticos.

[C] ou [E] - Os direitos sociais são reconhecidos por Constituições nacionais e também por uma série de tratados internacionais de direitos humanos.

[C] ou [E] - O Brasil é um dos únicos países que ainda não ratificou o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

[C] ou [E] - A aplicabilidade progressiva dos direitos sociais implica em que as medidas adotadas para garantir tais direitos devem ser mantidas e aprimoradas, nunca restringidas.
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Aula 5 - Módulo I - Convenções Internacionais de Direitos Humanos - Parte I

Assunto: Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte I

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque C quando for correta ou E quando errada:

[C] ou [E] - A ONU já realizou três conferências mundiais contra o racismo e a discriminação.

[C] ou [E] - A I Conferência Mundial condenou o Apartheid como crime de lesa-humanidade.

[C] ou [E] - A II Conferência Mundial também considerou a escravidão e o comércio de escravos como terríveis como crimes de lesa-humanidade.

[C] ou [E] - A III Conferência estabeleceu estratégias para o estabelecimento de recursos e medidas eficazes de reparação, ressarcimento, indenizações e outras medidas em níveis nacional, regional e internacional.

[C] ou [E] - A Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial inclui tanto direitos civis e políticos quanto direitos econômicos, sociais e culturais, explicitando a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos.
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Assunto: Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte I

Enunciado: Leia as afirmações abaixo e marque C quando for correta ou E quando errada:

[C] ou [E] - A elaboração de tratados especiais para crianças, mulheres e minorias raciais foi impulsionada por se perceber que estes segmentos necessitavam de medidas de proteção frente às discriminações sofridas.

[C] ou [E] - Os países que ratificaram a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial a qual, enquanto instrumento com força legal , concordaram em condenar o racismo e tomar medidas para eliminá-lo em todas as suas formas.

[C] ou [E] - De acordo a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial a definição de discriminação racial se restringe à cor.

[C] ou [E] - A Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial trata do dever do Estado de adotar medidas concretas que lidem com a discriminação e tenham a finalidade de promover a igualdade e não a de criar privilégios.

[C] ou [E] - O estabelecimento de medidas de ação afirmativa pelo Estado é um tipo de esforço para a erradicação da discriminação racial.
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Aula 6 - Módulo I - Convenções Internacionais de Direitos Humanos - Parte II

Assunto: Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II

Enunciado: Escolha a opção que possue as palavras que preenchem corretamente as lacunas:

a) De acordo com a Convenção de Belém do Pará, a violência contra a ......... é "qualquer ato ou conduta baseada no ........., que cause ......... ou dano físico, sexual, ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada”.

b) O Estado pode ser ......... pela sua omissão e sua ineficácia em erradicar a ......... contra a mulher.

c) A Plataforma de Ação elaborada em ......... definiu: “os direitos humanos das mulheres incluem seu direito a ter ......... e decidir livre e responsavelmente sobre questões relacionadas à sua sexualidade, incluindo a saúde sexual e ......... livre de coação, discriminação e violência”.

d) A violência contra a mulher é um fenômeno ........., que alcança um elevado número de mulheres sem distinção de raça, classe, religião, ......... ou qualquer outra condição.

Opções: (1) controle; (2) Beijin; (3) generalizado; (4) violência; (5) idade; (6) mulher; (7) gênero; (8) reprodutiva; (9) responsabilizado; (10) morte
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Assunto: Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque C quando for correta ou E quando errada:

[C] ou [E] - O Brasil ratificou a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher em 1984.

[C] ou [E] - O fato de os direitos serem universais é suficiente para resguardar os direitos de grupos específicos.

[C] ou [E] - A Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi adotada pelo sistema interamericano de direitos humanos da ONU em 1969.

[C] ou [E] - A Convenção trata sobre qualquer distinção, exclusão ou restrição que possa anular o exercício de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais das mulheres.

[C] ou [E] - A Convenção de Belém do Pará de 1994 trata especificamente da violência contra a mulher.
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Aula 7 - Módulo I - Convenções Internacionais de Direitos Humanos - Parte III

Assunto: Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte III

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque C quando for correta ou E quando errada:

[C] ou [E] - A Convenção sobre os Direitos da Criança trata de uma série de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

[C] ou [E] - Segundo esta convenção criança é "Todo ser humano menor de 14 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes".

[C] ou [E] - Os princípios do tratamento especial e dos interesses superiores da criança são considerados em virtude de a criança ser uma pessoa em desenvolvimento

[C] ou [E] - Toda criança tem direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação.

[C] ou [E] - Os direitos das crianças são diferentes dos direitos dos adultos.
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Assunto: Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte III

Enunciado: Leia as afirmações abaixo e marque C quando for correta ou E quando errada:

[C] ou [E] - A tortura ainda é bastante praticada atualmente no Brasil, embora não oficialmente.

[C] ou [E] - Apenas as queimaduras, a asfixia, os choques elétricos e a violência sexual são considerados tipos de tortura.
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Aula 8 - Módulo I - Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM

Assunto: Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM

Enunciado: Escolha a opção que possue as palavras que preenchem corretamente as lacunas:

O fortalecimento das Nações Unidas em prol do desenvolvimento dos países do mundo contribuirá de forma eficaz para que se atinjam as seguintes prioridades:

a) A luta pelo ......... de todos os povos do mundo;

b) A luta contra a ......... a ignorância e a .........;

c) A ......... contra a violência, o terror e o crime;

d) A luta contra a ......... e destruição de nosso ......... .

e) O desenvolvimento é abordado na Declaração do Milênio sob a ótica dos ......... .

Opções: (1) planeta; (2) pobreza; (3) doença; (4) luta; (5) degradação; (6) desenvolvimento; (7) direitos humanos.
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Assunto: Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque V quando for verdadeira ou F quando falsa:

[V] ou [F] - A Declaração do Milênio das Nações Unidas é um pacto para eliminar a pobreza e a extrema miséria no mundo até 2015.

[V] ou [F] - Os ODM buscam concretizar a realização prática dos direitos econômicos, sociais e culturais diante das disparidades existentes exclusivamente entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento.

[V] ou [F] - Para alcançar os ODM, os Estados devem ser exigidos quanto à implementação de ações e mecanismos que propiciem a cidadania ampliada.

[V] ou [F] - Os ODM podem ser interpretados como um incentivo à realização plena dos direitos humanos.

[V] ou [F] - Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento é um dos ODM.
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Aula 9 - Módulo I - Direitos Humanos na Constituição Brasileira de 1988

Assunto: Direitos Humanos na Constituição Brasileira de 1988

Enunciado: Escolha a opção que possue as palavras que preenchem corretamente as lacunas:

a) A ......... é um atributo essencial do ser humano, quaisquer que sejam suas qualificações.

b) O Estado deve ser um ......... a serviço da dignidade humana.

c) A dignidade humana reside no fato da ......... do ser humano ser em si.

d) Ao afirmar o princípio da ......... dos direitos humanos, o Estado Brasileiro compromete-se a ......... e a contribuir na promoção dos direitos humanos de todos os povos, independentemente de suas ......... .

e) A prevalência dos direitos humanos é princípio que admite a idéia de que os direitos humanos são tema de ......... preocupação e interesse da ......... internacional.

Opções: (1) comunidade; (2) instrumento; (3) existência; (4) prevalência; (5) respeitar; (6) nacionalidades; (7) legítima; (8) dignidade.
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Assunto: Direitos Humanos na Constituição Brasileira de 1988

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque V quando for verdadeira ou F quando falsa:

[V] ou [F] - O princípio da dignidade da pessoa humana só pode ser considerado fundamental quando analisado dentro do contexto dos direitos econômicos.

[V] ou [F] - A prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais de países que respeitam o princípio da dignidade humana é facultativa.

[V] ou [F] - É da dignidade da pessoa humana que decorrem todos os demais direitos humanos.

[V] ou [F] - A Constituição de 1988, é a primeira na história do Brasil a estabelecer a prevalência dos direitos humanos como princípio do Estado Brasileiro.

[V] ou [F] - Para o Estado brasileiro a prevalência dos direitos humanos é princípio a reger o Brasil no cenário internacional.
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Aula 10 - Módulo I - Direitos Fundamentais

Assunto: Direitos Fundamentais

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque V quando for verdadeira ou F quando falsa:

[V] ou [F] - Sem a vida assegurada, não há como exercer a dignidade humana e todos os direitos dela decorrentes.

[V] ou [F] - A liberdade de ação é a base dos demais tipos de liberdade.

[V] ou [F] - Latifúndios improdutivos cumprem sua função social e merecem ser protegidos como uma categoria do direito fundamental à propriedade

[V] ou [F] - Crianças e adolescentes foram os sujeitos de direito declarados como iguais – pela primeira vez na história do Direito Brasileiro – na Constituição brasileira de 1988.

[V] ou [F] - A violação da integridade físico-corporal é, em qualquer circunstância, criminosa.
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Assunto: Direitos Fundamentais

Enunciado: Quanto aos tipos de liberdades, leia as afirmações abaixo e marque C quando for correta ou E quando errada:

[V] ou [F] - A livre iniciativa está contida nas liberdades de conteúdo econômico e social.

[V] ou [F] - A liberdade de pensamento é o direito de expressar por qualquer forma o que se pense em qualquer outra área.

[V] ou [F] - O direito de ir, vir e permanecer está contido nas liberdades de expressão coletiva.

[V] ou [F] -A liberdade de ação profissional implica no direito da livre escolha e exercício de trabalho, ofício e profissão.

[V] ou [F] - A Liberdade de pensamento inclui a liberdade de opinião, de religião, de informação, artística e de comunicação do conhecimento.
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Aula 11 - Módulo I - Direitos Sociais e Direitos Políticos

Assunto: Direitos Sociais e Direitos Políticos

Enunciado: Escolha a opção que possui as palavras que preenchem corretamente as lacunas:

a) Nada serve ao ......... o direito de votar e ser votado (......... político) e a liberdade de expressão intelectual (direito .........) se ele não tem ......... vitais mínimas ......... (direitos ......... e econômicos)

b) A Constituição de 1988 assegura que “todo o poder ......... do povo, que o exerce por meio de ......... eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (Art.1o, parágrafo único).

c) O Brasil adota a ......... representativa mesclada com mecanismos importantes da democracia ......... na qual os cidadãos participam ......... da tomada de decisões de relevância pública.

d) O ......... universal implica que cada cidadão tem direito de ........., o qual será ......... e exercido diretamente por ele, tendo cada voto o mesmo ......... .

e) O ......... e o plebiscito são mecanismos de democracia direta ou democracia ......... adotados pela nossa Constituição como meios de exercício da ......... ativa.

Opções: (1) direta; (2) direito; (3) civil; (4) necessidades; (5) asseguradas; (6) sociais; (7) cidadania ativa; (8) representantes; (9) democracia; (10) indivíduo; (11) voto; (12) sufrágio; (13) ativamente; (14) secreto; (15) valor; (16) referendo; (17) participativa; (18) emana.
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Assunto: Direitos Sociais e Direitos Políticos

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque V quando for verdadeira ou F quando falsa:

[V] ou [F] - Os direitos sociais não requerem, necessariamente, uma ação do Estado mediante a elaboração de políticas públicas aptas a promovê-los e garanti-los.

[V] ou [F] - O povo brasileiro é o titular da soberania do Estado Democrático de Direito.

[V] ou [F] - Apenas o Congresso Nacional tem a prerrogativa de provocar os mecanismos do plebiscito e do referendo.

[V] ou [F] - Resumidamente, os direitos políticos traduzem-se na capacidade de votar e de ser votado.

[V] ou [F] - A segunda geração de direitos humanos buscava a conquista de direitos substanciais capazes de garantir o exercício efetivo das liberdades públicas pelas classes sociais menos favorecidas.
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Aula 12 - Módulo I - Novos direitos, novos desafios - Parte I

Assunto: Novos direitos, novos desafios - Parte I

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque V quando for verdadeira ou F quando falsa:

[V] ou [F] - Os cargos públicos de Presidente e Vice-Presidente da República podem ser exercidos por brasileiros naturalizados.

[V] ou [F] - Além de titulares do direito ao meio ambiente, as gerações presentes têm o dever de preservá-lo para os seus descendentes.

[V] ou [F] - O princípio da igualdade exige que as especificidades e as diferenças entre todas as pessoas sejam observadas, reconhecidas e respeitadas.

[V] ou [F] - Compete à FUNAI promover a educação básica dos povos indígenas, demarcar, assegurar e proteger as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

[V] ou [F] - O Plano Nacional para Registro Civil de Nascimento tem a missão de estabelecer ações articuladas que garantam a certidão de nascimento a todos os brasileiros.
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Assunto: Novos direitos, novos desafios - Parte I

Enunciado: Leia as afirmações abaixo e marque C quando for correta ou E quando errada:

[V] ou [F] - Só avançaremos da igualdade formal para a igualdade material ou substantiva quando as diferenças entre as pessoas forem respeitadas.

[V] ou [F] - A nacionalidade identifica sob que regime e sistema político a pessoa vive e quais os seus direitos e deveres, segundo as leis do Estado do qual ela é nacional.

[V] ou [F] - O avanço tecnológico acelerado, ocorrido a partir do final do século XVIII implicou a drástica devastação do meio ambiente, gerando graves ameaças para a saúde do equilíbrio ecológico e da vida no planeta.

[V] ou [F] - A Constituição Federal reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

[V] ou [F] - A Constituição também atribui aos próprios indígenas, suas comunidades e organizações a legitimidade para defender seus direitos e interesses ativamente perante o Poder Judiciário.
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Aula 13 - Módulo I - Novos direitos, novos desafios - Parte II

Assunto: Novos direitos, novos desafios - Parte II

Enunciado: Escolha a opção que possue as palavras que preenchem corretamente as lacunas:

a) As conquistas obtidas até aqui, no campo das relações ......... no Brasil, são frutos da atuação do movimento ......... organizado que vem lutando pelo reconhecimento da população negra como ......... de direito.

b) Não se sabe ao certo qual é o número de pessoas ......... de ......... no Brasil.

c) Podemos afirmar que os portadores de deficiência são um ......... número de brasileiros(as), que vêm sendo ......... da vida social e que, apenas recentemente, receberam ......... constitucional.

d) O balanço das últimas três décadas nos mostra que o movimento ......... de proteção dos direitos humanos das ......... centrou seu foco em três questões centrais: a ......... contra a mulher; a ......... contra a mulher e os direitos ......... e reprodutivos.

e) Secretaria Especial de ......... para as Mulheres da Presidência da República assessora o Presidente na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, com vistas à promoção da ......... entre homens e mulheres.

Opções: (1) sexuais; (2) negro; (3) sujeito; (4) portadoras; (5) deficiência; (6) expressivo; (7) Políticas; (8) proteção; (9) internacional; (10) mulheres; (11) discriminação; (12) violência; (13) raciais; (14) apartados; (15) igualdade.
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Assunto: Novos direitos, novos desafios - Parte II

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque V quando for verdadeira ou F quando falsa:

[V] ou [F] - Ainda persiste na cultura brasileira uma ótica sexista e discriminatória com relação às mulheres que as impedem de exercer, com plena autonomia e dignidade, seus direitos mais fundamentais.

[V] ou [F] - Em relação à discriminação racial, faz-se necessária uma perspectiva promocional pautada na adoção de políticas de ação afirmativa em favor de grupos socialmente vulneráveis como os segmentos negro e indígena da população para enfrentar tal forma de discriminação.

[V] ou [F] - Compete à SEPPIR, assessorar o Presidente da República na formulação, coordenação, articulação e avaliação de políticas para a promoção da igualdade racial e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos.

[V] ou [F] - Foi a Carta Brasileira de 1988 que detalhou, especificou e fixou as atribuições executivo-legislativas de cada estado na promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.

[V] ou [F] - O combate à discriminação torna-se insuficiente se não se verificam medidas voltadas à promoção da igualdade.
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Aula 14 - Módulo I - Novos direitos, novos desafios - Parte III

Assunto: Novos direitos, novos desafios - Parte III

Enunciado: Escolha a opção que possue as palavras que preenchem corretamente as lacunas:

A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e aponta para as seguintes diretrizes:

a) viabilização de formas alternativas de ........., ocupação e ......... do idoso, que proporcionem sua ......... às demais gerações;

b) participação do ........., por meio de suas organizações ........., na formulação, ......... e avaliação das políticas, planos, programas e ......... a serem desenvolvidos;

c) ......... do atendimento ao idoso através de suas próprias ........., em detrimento do atendimento em ......... e similares, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria ......... .

O Estatuto ainda estabelece que:

I) Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de .........;

II) Atos que ......... os direitos dos idosos são passíveis de pena.

Opções: (1) participação; (2) convívio; (3) integração; (4) representativas; (5) idoso; (6) violem; (7) projetos; (8) priorização; (9) famílias; (10) asilos; (11) sobrevivência; (12) negligência; (13) implementação.
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Assunto: Novos direitos, novos desafios - Parte III

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque V quando for verdadeira ou F quando falsa:

[V] ou [F] - O fato de pertencer a diversas raças, etnias ou gênero não pode dificultar o pleno e livre exercício dos direitos humanos, ferindo a dignidade e restringindo as potencialidades dos sujeitos de direitos.

[V] ou [F] - A Constituição de 1988 deu largos passos na superação do tratamento discriminatório dos homossexuais, passando a reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo e por criminalizar a discriminação com base na orientação sexual.

[V] ou [F] - Foi somente com a Constituição Brasileira de 1988, que se introduziu, na cultura jurídica brasileira, um novo paradigma: criança é prioridade absoluta.

[V] ou [F] - O “Programa Brasil Sem Homofobia “ propõe a transversalidade do tema nas ações das esferas e níveis governamentais.

[V] ou [F] - O Estatuto do Idoso tem o grande mérito de dar visibilidade ao idoso enquanto pleno sujeito de direito, a demandar especial proteção.
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Aula 15 - Módulo I - Garantias Constitucionais e o Papel da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH

Assunto: Garantias Constitucionais e o Papel da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH

Enunciado: A partir do conteúdo desta aula, leia as afirmações abaixo e marque V quando for verdadeira ou F quando falsa:

[V] ou [F] - A principal atribuição da Secretaria Especial dos Direitos Humanos é defesa e garantia dos direitos da mulher.

[V] ou [F] - As garantias constitucionais são ações constitucionalmente previstas para fazer cessar uma ameaça ou violação de direitos fundamentais do cidadão.

[V] ou [F] - O mandado de segurança é a ação que pode ser utilizada quando houver ameaça ou violação do direito da liberdade de ir e vir.

[V] ou [F] - O mandado de segurança é instrumento contra eventuais e freqüentes desmandos e ilegalidades praticadas pelos que ocupam cargos ou exercem funções públicas.

[V] ou [F] - O Habeas corpus contempla o direito de conhecer dados pessoais e tem por objetivo proteger a esfera íntima dos indivíduos contra os usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos.
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Assunto: Garantias Constitucionais e o Papel da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH

Enunciado: Leia as afirmações abaixo e marque C quando for correta ou E quando errada:

[V] ou [F] - A SEDH é o órgão da Presidência da República que tem por atribuições articular e implementar as políticas públicas voltadas para a promoção e implementação dos direitos humanos.

[V] ou [F] - A SEDH é composta por órgãos colegiados e executivos, assessorias e grupos de trabalho temáticos que auxiliam o Secretário Especial de Direitos Humanos na implementação da Política Nacional de Direitos Humanos.

[V] ou [F] - A SEDH atua de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH.

[V] ou [F] - O processo de revisão do PNDH I constituiu um marco na promoção dos direitos humanos no Brasil, ao elevar os direitos econômicos, sociais e culturais ao mesmo nível de importância dos direitos civis e políticos.

[V] ou [F] - O Disque Direitos Humanos Nacional é uma central nacional permanente de recebimento e registro de alegações de violações de direitos humanos via telefone através do número 100.
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4 de jan. de 2011

Aula 15 - Garantias Constitucionais e SEDH

1. Garantias Constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Habeas Data e Mandado de Injunção
As garantias ou remédios constitucionais são ações judiciais que permitem ao cidadão pedir a proteção do Poder Judiciário em caso de ameaça ou de violação de direitos humanos por um agente público. Veja a seguir algumas dessas ações:

a. Habeas Corpus é a ação que pode ser utilizada quando houver ameaça ou violação do direito da liberdade de ir e vir1. Geralmente é utilizado contra o abuso de autoridades policiais do poder de prisão, infelizmente, muitas vezes praticadas ilegalmente.
Nos termos do Art. 5º, inciso LXVIII, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

b. Mandado de Segurança constitui um poderoso instrumento contra eventuais e freqüentes desmandos e ilegalidades praticadas pelos que ocupam cargos ou exercem funções públicas. Existem duas espécies de mandado de segurança: o individual e o coletivo. O Mandado de Segurança Coletivo tem as mesmas
Dispõe a Constituição em seu Art. 5, inciso LXIX, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Nos termos do Art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de finalidades do Mandado de Segurança Individual. A diferença reside na legitimidade ativa (quem pode propor a ação) e no objeto (circunstâncias e defesa de que espécies de direito).

c. A Ação Popular é um remédio constitucional pelo qual qualquer cidadão fica investido de legitimidade para o exercício de um poder de natureza essencialmente política, e constitui manifestação direta da soberania popular.

d. Habeas Data contempla o direito de conhecer dados pessoais e tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra os usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; a introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.) e a conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei.

e. O Mandado de Injunção constitui um remédio ou ação constitucional posto à disposição de quem se considere titular de um direito, liberdade ou prerrogativa previsto na Constituição, mas cujo exercício depende de norma regulamentadora exigida pela própria Constituição, mas ainda não elaborada pelo órgão do Poder Legislativo ou Executivo competente.

2. O Papel da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH

2.1. Antecedentes Históricos
Em 1º de janeiro de 1999, a antiga Secretaria Nacional de Direitos Humanos - SNDH foi transformada em Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH, atribuindo a seu titular o status de ministro de Estado, com prerrogativa de assento nas reuniões ministeriais. Com a criação da Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher - SEDIM, em 08 de maio de 2002, no âmbito do Ministério da Justiça - MJ, as ações de defesa e garantia dos direitos da mulher saíram da competência da SEDH e passaram a ser de responsabilidade da SEDIM. Isso permitiu que os dois órgãos pudessem atuar de maneira mais eficiente e eficaz em suas respectivas áreas. Em 1º de janeiro de 2003, o governo do Presidente Luis Inácio Lula da Silva criou a Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SEPM e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR. As três Secretarias Especiais integram a estrutura da Presidência da República.

2.2. Estrutura administrativa
A Secretaria Especial de Direitos Humanos -SEDH foi criada pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. É o órgão da Presidência da República que tem por atribuições articular e implementar as políticas públicas voltadas para a promoção e implementação dos direitos humanos. Composta por órgãos colegiados e executivos, assessorias e grupos de trabalho temáticos que auxiliam o Secretário Especial de Direitos Humanos na implementação da Política Nacional de Direitos Humanos, a SEDH atua de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos.

a. Órgãos colegiados e principais atribuições:

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH http://www.presidencia.gov.br/sedh/ (escolher no menu ‘órgãos colegiados’) - recebe denúncias de violações de direitos humanos de abrangência nacional, investigando-as em conjunto com as autoridades competentes; promove estudos para aperfeiçoar a defesa dos direitos humanos e presta informações para os organismos internacionais sobre a situação dos direitos humanos no País.

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA http://www.presidencia.gov.br/sedh/ (escolher no menu ‘órgãos colegiados’) - elabora as normas gerais e zela pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNDC http://www.presidencia.gov.br/sedh/ (escolher no menu ‘órgãos colegiados’) - propõe, acompanha e avalia as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE http://www.presidencia.gov.br/sedh/ (escolher no menu ‘órgãos colegiados’) – zela pela implantação da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e acompanha o planejamento, execução e avaliação de políticas setoriais relativas à pessoa portadora de deficiência.

Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI http://www.presidencia.gov.br/sedh/ (escolher no menu ‘órgãos colegiados’) elabora as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional do idoso, bem como controla e fiscaliza as ações de execução.

b. Órgãos executivos
Subsecretaria de Articulação da Política de Direitos Humanos - SAPDH.
Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - SPDCA.
Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – SPDDH
Acompanha a implementação do PNDH e a execução direta de algumas de suas metas. É, também, responsável pelo Programa de Proteção a Testemunhas e pelo desenvolvimento de ações de educação em direitos humanos.

c. Assessoria
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE
Responsável pela gestão de políticas voltadas para a integração da pessoa portadora de deficiência. SEDH conta, ainda, com a Ouvidoria Geral da Cidadania e a Assessoria Internacional.

2.3. Programas
Com o novo Plano Plurianual - PPA 2004-2007, a SEDH tem o dever de executar os seguintes programas: a) Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas; b) Atendimento Sócio-educativo do Adolescente em conflito com a lei; c) Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; d) Direitos Humanos, Direito de Todos; e) Gestão da Política de Direitos Humanos; f) Programa Nacional de acessibilidade; g) Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; h) Promoção e Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência; i) Proteção da Adoção e Combate ao Seqüestro Internacional.

2.4. Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH I e II
Ao adotar, em 13 de maio de 1996, o Programa Nacional de Direitos Humanos – que ficou conhecido como PNDH I - o Brasil tornou-se um dos primeiros países do mundo a cumprir a recomendação específica da Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena - 1993), concedendo aos direitos humanos “status” de política pública. A grande falha do PNDH I foi a ausência dos direitos econômicos, sociais e culturais.
O processo de revisão do PNDH I constituiu um marco na promoção dos direitos humanos no Brasil, ao elevar os direitos econômicos, sociais e culturais ao mesmo nível de importância dos direitos civis e políticos, atendendo a expressa reivindicação da sociedade civil formulada por ocasião da IV Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada de 13 a 14 de maio de 1999, na Câmara dos Deputados, em Brasília. A atualização do PNDH ofereceu ao governo e à sociedade a oportunidade de fazer um balanço dos progressos alcançados desde 1996, das propostas de ação que se tornaram governamentais e dos problemas identificados na implementação do PNDH.
O PNDH II incorporou ações específicas no campo da garantia do direito à educação, à saúde, à previdência e assistência social, ao trabalho, à moradia, a um meio ambiente saudável, à alimentação, à cultura e ao lazer, assim como propostas voltadas para a educação e sensibilização de toda a sociedade brasileira com vistas à construção e consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos. O PNDH II deve servir de parâmetro e orientação para a definição dos programas sociais a serem desenvolvidos no Brasil até 2007, ano que se deve proceder a uma nova atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos.
O PNDH II deixa de limitar as ações a propostas de curto, médio e longo prazo, e passa a ser implementado por meio de planos de ações anuais, os quais definirão as medidas a serem adotadas e os recursos orçamentários necessários para sua implementação.

2.5. Disque-Denúncia
O Disque Direitos Humanos Nacional é uma central nacional permanente de recebimento e registro de alegações de violações de direitos humanos via telefone, de forma gratuita, confidencial e ininterrupta para todo o País. O público atendido pelo Disque Direitos Humanos Nacional é composto prioritariamente pelas vítimas, familiares de vítimas e testemunhas de violações de direitos humanos. O atendimento é diferenciado de acordo com o tipo de violação sofrida e/ou de acordo com o tipo de intervenção requerida para o caso.
O propósito principal do “Disque” é o de servir como uma política pública de base, ou seja, uma política capaz de fornecer meios para a articulação, o planejamento e a implementação de outras políticas, eventualmente mais específicas, destinadas à promoção e proteção de direitos. O atendimento e o encaminhamento individualizado de casos é parte deste processo, subsidiando e alimentando o banco de dados com dados primários e informações privilegiadas a respeito da ocorrência e dos padrões de violação de direitos humanos no País.
O Disque Direitos Humanos Nacional recebe denúncias através do número 100. O atendimento ao usuário será feito via telefone, por uma linha de chamada gratuita de número 100.


Referências bibliográficas
Constituição 1988: Texto Constitucional de 5 de outubro de 1988. Brasília; Ed. Atual. 1988. Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1988, 336p.
SIDOU, JMO. "Habeas data", mandado de injunção, "habeas corpus", mandado de segurança, ação popular: as garantias ativas dos direitos coletivos, segundo a nova constituição. 3ª Ed. Rio de Janeiro; Editora Forense; 1989; 244.
MEIRELLES, HL. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, "habeas data". 13ª Ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais; 1989; 18: 51.
GASPARINI, D. Direito administrativo. 6ª Ed. São Paulo. Editora Saraiva; 2001; 130.
BRITO E SILVA, Valéria Getúlio. PNDH – Programa Nacional de Direitos Humanos – uma análise crítica. In: Revista CESE Debate. Ed. CESE, Salvador, 1998, 105-112. Links Interessantes


Links interessantes:

Garantias Constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Ação Popular

A Secretaria Especial de Direitos Humanos: histórico.

Estrutura administrativa.

Programas.

PNDH I e II

Autores: Daniela Ikwa, Flávia Piovesan, Guilherme de Almeida, Verônica Gomes.
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

3 de jan. de 2011

Aula 14 - Novos direitos, novos desafios - III

1. Direitos das Crianças e dos Adolescentes
Em nosso país, crianças e adolescentes são vistos como seres inferiores, menores, em direitos e dignidade. A própria etimologia de infância aponta ao “infant”, que é o sem voz e sem fala. Frise-se que, ao longo de décadas, as crianças não detinham qualquer autonomia. Eram integradas ao mundo dos adultos e conduzidas por rígida disciplina.
No Brasil, vigorava, até a última década, a doutrina do “menor em situação irregular” (inspiradora do Código de Menores), o que traz a marca da herança cultural correcional, que só vê a criança em situação de irregularidade e não como uma pessoa dotada de dignidade.
Foi somente com a Constituição Brasileira de 1988, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) e com a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 (ratificada pelo Brasil em 24.09.90), que se introduziu, na cultura jurídica brasileira, um novo paradigma inspirado pela concepção da criança e do adolescente como verdadeiros sujeitos de direito, em condição peculiar de desenvolvimento, a quem é garantido o direito à proteção especial. No entanto, apesar da clareza das leis, tratados, convenções nacionais e internacionais em atribuir direitos às crianças e aos adolescentes, testemunhamos um quadro de graves violações aos direitos humanos das crianças e adolescentes, dentre estes: a violência, o abuso e a exploração sexual; o trabalho infantil e o tratamento do adolescente em conflito com a lei.
Esse novo paradigma fomenta a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente. Consagra, deste modo, uma lógica própria voltada a assegurar a prevalência e a primazia do interesse superior da criança e do adolescente. Como afirma o texto constitucional criança é prioridade absoluta.
No Brasil, as crianças e os adolescentes representam 61 milhões (35,9% da população local). Deste universo, 45% do total de crianças e adolescentes são pobres, sendo que 71% das crianças indígenas o são e 58% das crianças negras também. Adicione-se que 74% das crianças e adolescentes da área rural são pobres – o dobro da percentagem encontrada nas áreas urbanas.
É de suma importância identificar as mais graves violações e “desnaturalizar” as desigualdades, bem como o padrão de violência estrutural, sistemática e persistente que afeta de maneira diferente crianças e adolescentes, dependendo de sua raça, etnia, gênero, região, dentre outros critérios.
Como exemplo de um amplo esforço de articulação e integração entre governo e sociedade civil organizada, o atual Presidente da República assumiu o compromisso de garantir, na sua gestão, prioridade às políticas voltadas para promover os direitos de cidadania às crianças e aos adolescentes brasileiros. Em resposta a este compromisso, a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança apresentou o Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, A responsabilidade pela implementação do Plano Presidente Amigo da Criança será de uma Comissão Interministerial, coordenada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH.
Um outro exemplo é o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, lançado em junho de 2004, elaborado pela Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Infantil – Conaeti – no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir das diretrizes propostas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI (Espaço de articulação política e de mobilização de atores envolvidos e comprometidos com o enfrentamento ao trabalho infantil no Brasil).
Lançado na Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de dezembro de 2003, o Plano prima pelo respeito à legislação brasileira expressa na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o qual foi. O Plano observa os acordos internacionais relativos à criança e ao adolescente ratificados pelo Brasil na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989 e, particularmente, na Seção Especial pela Criança realizada pela ONU em 2002, que estabeleceu no documento “Um Mundo para as Crianças” os compromissos de: promover vidas saudáveis; prover educação de qualidade, proteger contra abuso, proteção e violência e combater HIV/AIDS.
A Rede de Monitoramento Amiga da Criança acompanha a implementação dos compromissos de gestão do Plano Presidente Amigo da Criança, analisando os avanços das metas nas áreas de educação, saúde e proteção, e propondo recomendações.
A Comissão é composta por representantes do: Ministério da Assistência Social; Ministério das Cidades; Ministério da Educação; Ministério Extraordinário da Segurança Alimentar e Combate à Fome; Ministério da Integração Nacional; Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

2. Direito à Livre Orientação Sexual
Dentre as muitas exclusões sociais geradas pelo paradigma do homem, branco, adulto, ocidental, heterossexual e dono de um patrimônio, uma das mais cruéis é a sofrida pelas pessoas com orientação sexual diferente da heterossexual. A crueldade aqui atinge a esfera da liberdade e identidade pessoal, da autonomia de escolha e de consciência, da vida íntima e da capacidade de amar e escolher e conviver dignamente com o ser amado.
Para se ter uma medida de quanto o preconceito é disseminado em nossa sociedade vale referir a uma pesquisa sobre crimes homofóbicos documentados em 25 países de todo o mundo, o Brasil situa-se no topo da lista, com uma média de 128 mortes anuais, seguido do México com 35 assassinatos e, em terceiro lugar, dos Estados Unidos, com 25 crimes de ódio homofóbico por ano.
A Constituição de 1988 deu largos passos na superação do tratamento discriminatório fundado no sexo, ao equiparar os direitos e obrigações de homens e mulheres.
Contudo, uma das questões mais debatidas na Assembléia Nacional Constituinte, com relação à sexualidade e igualdade, referiu-se às então chamadas “discriminações dos homossexuais”.
Infelizmente, a timidez da Constituinte demonstra o quanto a questão ainda é tabu em nossa sociedade, o que é reiterado pelo atravancamento no Congresso Nacional do Projeto de Lei que reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo e pela inexistência de legislação federal que criminalize (tal como no caso do racismo) a discriminação com base na orientação sexual.
Apesar de tudo isso, a Constituição de 1988 traz direitos e garantias fundamentais, tais como o direito à liberdade e à igualdade em geral, à liberdade de consciência, à intimidade, à vida privada e, como base de todos, à dignidade da pessoa humana, cuja interpretação adequada só reafirma o direito à livre orientação sexual.
O enfrentamento da homofobia no País requer a educação sexual em todos os graus escolares, ensinando a todas as crianças, jovens e adultos que o homossexual é um ser humano, é digno de respeito e que a livre orientação sexual é um direito inalienável de cidadania. Faz-se também necessária a adoção de leis que punam exemplarmente os que discriminam, violentam e assassinam gays, travestis e lésbicas, capacitando a polícia e a justiça a investigar, julgar e punir com exemplar severidade os autores de crimes homofóbicos.
Iniciativas governamentais como o “Programa Brasil Sem Homofobia – Programa Brasileiro de Combate à Violência e à Discriminação contra Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais, e de Promoção da Cidadania Homossexual”, lançado em 25/05/2003, propõe a transversalidade do tema nas ações das esferas e níveis governamentais, sendo uma conquista histórica para o movimento homossexual.

3. Direito dos Idosos
A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e foi instituída pela Lei 8.842, de 4/01/1994. A Política apontou para as seguintes diretrizes:

a.viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

b.participação do idoso, por meio de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

c.priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento em asilos e similares, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência.

A Constituição de 1988 também reconhece a especificidade dos idosos como sujeitos de direito. Assim é que tal perspectiva foi explicitada e regulamentada com a recente promulgação do “Estatuto do Idoso”. O novo Estatuto é um marco jurídico para a proteção especial ao idoso, considerando sua peculiar vulnerabilidade, suas demandas e seus direitos especiais.
Considere, nesse ponto, o aumento considerável da população idosa no Brasil e no mundo, em face da elevação da expectativa de vida e da redução da taxa de fecundidade. O fenômeno do aumento da expectativa de vida, por si só, demandará a revisão dos conceitos de infância, juventude e velhice.
O Estatuto tem o grande mérito de dar visibilidade ao idoso enquanto pleno sujeito de direito, a demandar especial proteção. É, assim, previsto um universo de direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que vem a regulamentar o comando constitucional do artigo 230. Neste âmbito, dois princípios merecem destaque: o princípio da proteção integral e o princípio da absoluta prioridade ao idoso.
Quanto ao princípio da proteção integral, o Estatuto consagra aos idosos tanto os direitos civis e políticos, como os direitos sociais, econômicos e culturais, no marco da proteção integral dos direitos, a fim de que todo idoso possa viver em condições de liberdade e dignidade. Deste modo, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Quanto ao princípio da prioridade, o Estatuto afirma que a garantia de prioridade compreende, por exemplo, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; dentre outras medidas.
O Art. 230 estabelece que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
O Estatuto ainda estabelece que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência (falta de cuidado), discriminação, violência, crueldade ou opressão, prescrevendo crimes e prevendo penas aos atos que violem os direitos dos idosos.
Para combater a violência e garantir os direitos dos idosos, o Governo federal, em consonância com o Estatuto do Idoso, está avaliando a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra o Idoso. O documento traz ações conjuntas da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e Ministérios da Saúde, Justiça, Cidades, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Esporte e Lazer.


Referências bibliográficas
Constituição 1988: Texto Constitucional de 5 de outubro de 1988. Brasília; Ed. Atual. 1988. Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1988, 336p.
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 2002.
DEJOURS, Christophe. A Banalização da Injustiça Social. 3ª ed. Rio de Janeiro. Editora FGV,2000.
Relatório de Desenvolvimento Humano – racismo, pobreza e violência. São Paulo, Ed. PrimaPagina, PNUD, 2005.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto do Idoso.


 
Links Interessantes

Direitos das Crianças e Adolescentes

Estatuto da Criança e do Adolescente

Presidente Amigo da Criança

Direito à Livre Orientação Sexual

Direitos dos Idosos

Estatuto do Idoso

Autores: Daniela Ikwa, Flávia Piovesan, Guilherme de Almeida, Verônica Gomes.
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

30 de dez. de 2010

Aula 13 - Novos direitos, novos desafios - II

1. Direitos das Mulheres
Em face do processo de internacionalização dos direitos humanos, foi o documento da Declaração e Programa de Ação (Viena-1993) que, de forma explícita, afirmou, em seu parágrafo 18, que os direitos humanos das mulheres e das meninas são parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais. Esta concepção foi reafirmada pela Plataforma de Ação de Pequim, de 1995. O legado de Viena é duplo: endossa a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos invocada pela Declaração Universal de 1948 e também confere visibilidade aos direitos humanos das mulheres e das meninas, em expressa alusão ao processo de especificação do sujeito de direito e à justiça enquanto reconhecimento de identidades.
O balanço das últimas três décadas nos mostra que o movimento internacional de proteção dos direitos humanos das mulheres centrou seu foco em três questões centrais:

a. A discriminação contra a mulher - a experiência brasileira reflete tanto a vertente repressivo-punitiva (pautada pela proibição da discriminação contra a mulher), como a vertente promocional (pautada pela promoção da igualdade, mediante políticas compensatórias).
A igualdade entre homens e mulheres em geral (artigo 5º, I) e especificamente no âmbito da família (artigo 226, parágrafo 5º); a proibição da discriminação no mercado de trabalho, por motivo de sexo ou estado civil (artigo 7o, XXX, regulamentado pela Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho) ;a proteção especial da mulher do mercado de trabalho, mediante incentivos específicos (artigo 7º, XX,

b. A violência contra a mulher - embora a Constituição de 1988 seja a primeira a explicitar a temática, merecendo destaque também a lei que caracteriza a violência do assédio sexual (a Lei 10.224, de 15 de maio de 2001), não há ainda legislação específica a tratar, por exemplo, da violência doméstica.
O dever do Estado de coibir a violência no âmbito das relações familiares (artigo 226, parágrafo 8º).

c.Os direitos sexuais e reprodutivos - a Carta de 1988 reconhece o planejamento familiar como uma livre decisão do casal, devendo o Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer coerção. Resta, todavia, a necessidade de assegurar amplos programas de saúde reprodutiva, reavaliando a legislação punitiva referente ao aborto, de modo a convertê-lo efetivamente em problema de saúde pública.
O Artigo 226, parágrafo 7º, regulamentado pela Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, no âmbito do atendimento global e integral à saúde como uma livre decisão do casal, devendo o Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.

No âmbito da estrutura governamental, compete à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SEPM/PR – criada pela Lei 10.683, de 28/05/2003 – dentre outras atribuições: assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, com vistas à promoção da igualdade entre homens e mulheres através da cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados voltados para a implementação de políticas para as mulheres.
Além desses avanços, merece ainda destaque a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, dispondo que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.
Há que se observar que os avanços obtidos no plano internacional têm sido capazes de impulsionar transformações internas na construção dos direitos humanos das mulheres no contexto brasileiro e têm possibilitado ao movimento de mulheres brasileiras exigir a implementação de avanços obtidos na esfera internacional.
Nesse sentido, cabe destaque o impacto de documentos como a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, de 1979, a Declaração e Programa de Ação de Viena - 1993, a Conferência sobre População e Desenvolvimento do Cairo, de 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 1994 e a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim, de 1995.


2. Direitos dos Afro-descendentes
Embora não exista no sentido biológico a categoria ‘raça’, o termo ‘raça’ é utilizado de modo pleno no mundo social e funciona como instrumento ideológico e político de classificação, identificação e determinação do lugar que as pessoas negras e não-negras ocupam em sociedade. Como já observamos, o paradigma (modelo, padrão) que, em geral orienta o pensamento político, jurídico e social no Brasil e em boa parte do mundo ocidental, é o do homem, branco, adulto, ocidental, heterossexual e dono de um patrimônio.
Na contramão desse paradigma, ao tratar do tema da igualdade, a Constituição Brasileira acolhe duas vertentes do combate à discriminação e o da promoção da igualdade. Constata-se que a regulamentado pela Lei 9.799, de 26 de maio de 1999, que insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho); Lei Afonso Arinos de 1951 (Lei 1390/51) foi a primeira a caracterizar o racismo como contravenção penal (crime de menor potencial ofensivo). Portanto, somente com a Constituição de 1988, 100 anos após a abolição da escravatura, o racismo foi elevado a crime, inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão, nos termos do art.5º, XLII.
A fim de conferir cumprimento ao dispositivo constitucional, surgiu a Lei n. 7.716 de 5 de janeiro de 1989 (Lei Caó), que definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
Essa lei veio a ser alterada posteriormente em 1997 (Lei 9.459/97 ), para também contemplar a injúria baseada em discriminação racial (ex: as humilhações, os xingamentos etc).
Contudo, em relação à discriminação racial, o aparato repressivo-punitivo tem se mostrado insuficiente para enfrentar tal forma de discriminação. De um lado, faz-se necessário fomentar a capacitação jurídica para que os diversos atores possam, com maior eficácia responder à gravidade do racismo. No mesmo sentido, cabe aprimorar e fortalecer o aparato repressivo, tornando o racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância, agravantes de crimes. Como sugere o documento brasileiro à Conferência de Durban.
É necessário ir além da punição e investir também na promoção. Isto é, o combate à discriminação torna-se insuficiente se não se verificam medidas voltadas à promoção da igualdade. Por sua vez, a promoção da igualdade, por si só, mostra-se insuficiente se não se verificam políticas de combate à discriminação.
A Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, incisos XLI e XLII, estabelece que a "lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais", acrescentando que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei."
Em um país em que os afro-descendentes são 64% dos pobres e 69% dos indigentes (dados do IPEA – Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada), em que o índice de desenvolvimento humano geral (IDH, 2000) coloca o País em 74o lugar, mas que, sob o recorte étnico-racial, o IDH relativo à população afro-descendente indica a 108a posição (enquanto o IDH relativo à população branca indica a 43a posição), faz-se necessária a adoção de ações afirmativas em benefício da população negra, em especial nas áreas da educação e do trabalho.
No caso brasileiro, citamos o Programa Nacional de Direitos Humanos, que faz expressa alusão às políticas compensatórias, prevendo como meta o desenvolvimento de ações afirmativas em favor de grupos socialmente vulneráveis e o Programa de Ações Afirmativas na Administração Pública Federal; e a adoção de políticas de cotas em Universidades (a exemplo da Universidade do estado do Rio de Janeiro - UERJ, Universidade do estado da Bahia - UNEB, Universidade de Brasília - UnB etc).
As conquistas obtidas até aqui, no campo das relações raciais no Brasil, são frutos da atuação do movimento negro organizado que vem lutando pelo reconhecimento da população negra como sujeito de direito. Como exemplo recente da luta e resistência negra brasileiras, citamos a lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". A população negra (pretos e pardos) representa 45% da população total do Brasil. Fonte: IBGE.
No âmbito da Presidência da República, por meio da Lei 10.678, de 23/05/2003, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, à qual compete dentre outras atribuições, assessorar o Presidente da República direta e imediatamente na formulação, coordenação, articulação e avaliação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.


3. Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
Não se sabe ao certo qual é o número de pessoas portadoras de deficiência no Brasil. Todavia, podemos afirmar que se trata de expressivo número de brasileiros(as), que vêm sendo apartados(as) da vida social e que, apenas recentemente, receberam proteção constitucional.
A história constitucional brasileira revela que, dispositivos específicos acerca dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, somente puderam ser observados a partir de 1978, com a edição da Emenda Constitucional 12/78, que representou um marco na defesa deste grupo. Seu conteúdo compreendia os principais direitos das pessoas portadoras de deficiência (educação, assistência e reabilitação, proibição de discriminação e acessibilidade).
A Carta Brasileira de 1988 manteve os direitos que já eram previstos na Emenda Constitucional 12/78, conferindo-lhes maior detalhamento e especificidade, bem como fixando as atribuições executivo-legislativas de cada estado. Ressalte-se, ainda, que a Constituição sofreu a influência e o impacto de um movimento crescente de tutela da pessoa portadora de deficiência no âmbito internacional.
Ao revelar um perfil eminentemente social, a Carta Brasileira de 1988 impõe ao poder público o dever de executar políticas que minimizem as desigualdades sociais, e, é neste contexto que se inserem os sete artigos constitucionais relativos às pessoas portadoras de deficiência (10 Art. 7º, XXXI; Art. 23, II; Art. 24, XIV; Art. 37, VIII; Art. 203, IV e V; Art. 227, Parágrafo 1º, II e Parágrafo 2º e Art. 224).
Todavia, passados mais de quinze anos de vigência desta Carta, a violação de direitos subsiste e a concretização dos dispositivos constitucionais ainda constitui meta a ser alcançada.
Na esfera do governo federal, foi criado no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, órgão superior de deliberação colegiada. Em maio de 2003, o CONADE passou a ser vinculado à Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e tem como principal competência, acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidas a este grupo social. Para implementar a Política Nacional e orientar sua atuação, tanto do ponto de vista normativo quanto regulador, foi criada a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
A exemplo do que ocorre com a legislação, os inúmeros programas e políticas públicas existentes são elaborados sem a consulta e participação da sociedade civil (ou com participação fictícia) e não são implementados. Na opinião de entidades representativas dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, a falta de implementação deve-se ao abismo entre as propostas de governo e sua execução, quer seja por motivos políticos, quer seja pela ausência de capacitação e sensibilidade dos agentes estatais incumbidos de executá-las.

Referências bibliográficas
Constituição 1988: Texto Constitucional de 5 de outubro de 1988. Brasília; Ed. Atual. 1988. Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1988, 336p.
GOMES, Verônica. Indivíduos “fora de lugar”: o caso dos docentes negros(as) nas relações de trabalho na Universidade de Brasília. Dissertação de Mestrado. Brasília, departamento de Sociologia,Universidade de Brasília, 2003.
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DEJOURS, Christophe. A Banalização da Injustiça Social. 3ª ed. Rio de Janeiro. Editora FGV,2000.
FERNANDES, Florestan. A Integração do Negro na Sociedade de Classes. Vol 2, 3ª ed. São Paulo, Ática, 1978.
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REDE Nacional Feminista de Saúde. Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. Dossiê Assimetrias Raciais no Brasil. Rede Feminista de Saúde. Belo Horizonte: Rede Feminista de Saúde, 2003.
ROCHA, M. I..B (org).Trabalho e Gênero: mudanças, permanências e desafios. Campinas: ABEP, NEPO/UNICAMP e CEDEPLAR/UFMG/São Paulo:Ed. 34, 2000.
Relatório de Desenvolvimento Humano – racismo, pobreza e violência. São Paulo, Ed. PrimaPagina, PNUD, 2005.

Links interessantes

Direitos da mulheres:

Direitos dos Afro-descendentes:

Lei dos crimes de preconceito (Lei 7716):

Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência

Estatuto das Pessoas com Deficiência

Autores: Daniela Ikwa, Flávia Piovesan, Guilherme de Almeida, Verônica Gomes.
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.