2 de fev. de 2011

Aula 5 - Principais pautas e ações

Construir uma sociedade para todas as idades!
A principal pauta do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso é a implementação da Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, observando-se a aplicação do Estatuto do Idoso, promulgado em outubro de 2003, e impulsionando a criação de condições e ambientes favoráveis ao processo de envelhecimento com dignidade.
Com este objetivo, estão em curso as seguintes discussões prioritárias:
 
1. Estruturação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos do Idoso em todo o País; levantamento da situação destes conselhos nos estados; organização de endereçamento completo para a criação de um banco de dados; e levantamento da situação dos conselhos municipais dos direitos do idoso.
 
2. Rede de Proteção e Defesa: qualificação da rede e mobilização nos Estados quanto à identificação de instituições públicas e privadas que atendem pessoas idosas. Não por acaso, este é o tema central da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa “Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa”.
 
3. Política Previdenciária para pessoa idosa, no âmbito do Ministério da Previdência Social.
 
4. Benefício de Prestação Continuada; valor per capita destinado ao atendimento à pessoa idosa frente ao Sistema Único da Assistência Social - SUAS; o Plano de Gestão Governamental para o desenvolvimento do Plano Nacional do Idoso (o art. 35 do Estatuto do Idoso, Plano Nacional de Cuidadores de Idosos e Ações para Humanização das Instituições de Longa Permanência – ILPIs), no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
 
5. Programa Nacional de Imunização, no âmbito do Ministério da Saúde.
 
Em 2006, a principal ação do CNDI foi a preparação e realização da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa2. Estas discussões prepararam também os eixos temáticos debatidos nas Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa: Rede de Proteção ao Idoso; Violência contra Idosos; a Saúde da Pessoa Idosa; Previdência Social: conceituação e impactos sociais; e Política de Assistência Social para a Pessoa Idosa.
O envelhecimento humano, como já vimos, é um fenômeno mundial do século XX. As reflexões e definições de políticas e ações que visam a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa acontecem no Brasil de forma articulada com o que acontece no âmbito internacional.
Estudos apontam para uma alteração no perfil demográfico brasileiro que deixará de ser o país jovem e de jovens, em face do crescimento do número de idosos. Estima-se (IBGE – Censo 2.000), que em 2.025, o Brasil será a 6ª população mundial mais idosa, com 34 milhões de pessoas com mais de 60 anos, o que representará 14% da população. É neste contexto do envelhecimento etário populacional, que as iniciativas governamentais e não- governamentais vêm discutindo e buscando construir alternativas para o enfrentamento da questão social. Equipes interdisciplinares, com a participação efetiva de idosos, têm buscado bases mais sólidas para as políticas públicas direcionadas às pessoas idosas, na perspectiva da superação dos desafios. Esta também tem sido a questão central dos conselhos dos direitos, com vistas a influir na deliberação e implementação destas políticas.
O município de Aracajú, por exemplo, tem procurado romper com as tradicionais representações da velhice com o significado de improdutividade e invalidez, implantando a cultura de velhice ativa, movida pela lógica onde os conteúdos da participação e da cidadania passam a incorporar-se a práticas oficiais dos organismos públicos e privados, perpassando pelo reordenamento jurídico-legal da garantia de direitos, através da consolidação da Política Municipal do Idoso – Lei nº 2925 / 2001; do Estatuto do Idoso, da Política Nacional de Assistência Social – PNAS / 2004 e da Norma Operacional. Acompanhando essa dinâmica, assiste-se ao alargamento dos espaços públicos e privados na Cidade de Aracaju, que busca propiciar a vivência de experiências coletivas, através da operacionalização de serviços, programas e ações, tais como: grupos de convivência, previsão de acolhida, transferência de renda, serviços de saúde, transporte, universidades para terceira idade, dentre outros,além de práticas geradoras de inclusão social e protagonismo da cidadania.
Em São Paulo, os participantes do Encontro Nacional de Idoso4, realizado em outubro de 2005, no Sesc Pompéia, intitulado Avaliação e Perspectivas da Implementação do Estatuto do Idoso, avaliaram as aplicações da previsão legal do Estatuto. Na carta à Nação, aprovada neste encontro, os participantes apresentaram uma avaliação e recomendações sobre a implementação do Estatuto do Idoso. Destacamos a seguir alguns trechos do documento:
  • Passados 21 meses de sua entrada em vigor, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) permanece desconhecido nas esferas administrativas federal, estadual e municipal e também é desconhecido pela maioria dos idosos brasileiros.
  • Nossa proposta foi avaliar o quanto dessa lei vigora efetivamente. Fomos procurar respostas nas comunidades, grupos e associações locais e examinamos inúmeras experiências em diversas partes do país. Estudamos e discutimos a nossa lei - procuramos as concordâncias com ela e as discordâncias dela na realidade: nas ruas, no seio da família, na comunidade e nos locais de atendimento.
  • Nossas observações e conclusões sobre esses quase dois anos de vigência do Estatuto indicam que o Poder Público ainda está longe de cumprir a sua parte. Mas mostram também que nós, os idosos, assumimos definitivamente a responsabilidade de participar da vida nacional, rumo a um mundo melhor para todas as gerações de brasileiros.
  • Nas reuniões preparatórias - e durante esse Encontro Nacional -, diversos grupos de idosos, das várias regiões brasileiras, discutiram o Estatuto, examinando as grandes questões que afetam o nosso dia-a-dia. O que se segue são as principais conclusões e propostas em cada um dos títulos abordados.
 
DO DIREITO À SAÚDE (Artigos 15 a 19)
Definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como o completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de doença, a saúde é o bem mais importante de qualquer ser humano.
Segundo a Constituição Brasileira, ela é direito de todos e dever do Estado. E, de acordo com o Estatuto, cabe ao Estado assegurar a atenção integral à saúde do idoso por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS.
  • Mas a "atenção integral à saúde" prometida pelo Estatuto é um processo maior e mais complexo do que o atendimento deficiente atualmente prestado pelo SUS.
  • Criado há 17 anos, o SUS é inoperante e ineficiente diante do Estatuto: direitos são desrespeitados; falta atendimento domiciliar, inexistem programas permanentes de prevenção de doenças crônico-degenerativas; faltam recursos e medicamentos, faltam instalações físicas e equipamentos adequados.
  • É necessário que a rede de atendimento do SUS seja totalmente informatizada para dar mais eficiência e agilidade no atendimento aos idosos e à população em geral.
  • É necessário acelerar a criação das unidades de referência por regiões, com equipes especializadas para atendimento de qualidade ao idoso e com destaque à humanização dos serviços de saúde. Essas unidades também deveriam estar abertas aos grupos de idosos para concentrar também atividades culturais, sociais e outras.
  • É fundamental fazer valer o disposto no Art. 15, §2, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde através da "cobrança de valores diferenciados em razão da idade", não cedendo às pressões das empresas desse setor e combatendo o monopólio que algumas delas tentam impor em determinadas regiões.
  • O processo de implantação de Centros-Dia/Hospitais-Dia, em todo o Brasil, deve ser acelerado e é absolutamente necessário para o atendimento de uma parcela importante da população idosa.
  • As campanhas de vacinação de idosos, em todo o Brasil, devem ser programadas segundo o ciclo climático de cada região.
  • É necessário cumprir, de forma simples e desburocratizada, o disposto no Art. 15 §2 do Estatuto, que determina o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação.
 
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Artigos 29 a 31)
  • É importantíssimo continuar na luta pela autonomia da Previdência Social, pela aplicação dos recursos do governo federal e a criação de uma forma de gestão transparente, quadripartite (governo, empresários, trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas).
  • Vamos prosseguir exigindo a recomposição das aposentadorias e pensões com base no número de salários mínimos da data de sua concessão, lembrando que para a grande maioria dos idosos, a única fonte de renda é a Previdência Social.
  • Outra reivindicação fundamental é a utilização do mesmo percentual atribuído ao salário mínimo para o reajuste das aposentadorias.
  • Exigimos também o fim do desvio dos recursos da Seguridade Social para o financiamento de outras necessidades do governo. O dinheiro arrecadado pela Seguridade deve ser usado somente para atender os orçamentos da Saúde, da Previdência e da Assistência Social.
  • Outro aspecto que não pode ser esquecido é que o Estado deve criar mecanismos para agilizar o processo de concessão das aposentadorias, seja através da capacitação de pessoal para o bom atendimento aos idosos, seja facilitando o cumprimento da exigências para o encaminhamento e a aprovação dos processos.
 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Artigos 33 a 36)
  • É preciso enfrentar o desafio de lutar pela manutenção e a ampliação dos programas de proteção social existentes; aumentar e qualificar a rede das entidades de longa permanência, para a efetiva proteção, abrigamento e alimentação e oferta de atividades sócio-educativas.
  • Prosseguiremos lutando pela manutenção do Benefício de Prestação Continuada, exigindo a alteração do limite de renda per capita de 1/4 do salário mínimo para 1 salário mínimo - e a extensão desse benefício também aos idosos em situação de vulnerabilidade na faixa dos 60 aos 64 anos de idade.
  • Nos casos em que um idoso é mantido por aposentado ou pensionista que recebe apenas um salário mínimo, deve ser respeitado o mesmo critério do Estatuto para a concessão do benefício, não podendo ser contada a aposentadoria ou pensão na composição da renda per capita.
  • É fundamental a criação de mais entidades públicas de longa permanência, cujo número é insuficiente para atender às necessidades brasileiras, fortalecendo a rede de proteção aos idosos em situação de vulnerabilidade.
 
DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO (Artigos 52 a 55)
  • A cada dia são criadas novas instituições, confirmando a expansão de um mercado bastante lucrativo de serviços aos idosos. Segundo o Estatuto, cabe ao Ministério Público, à Vigilância Sanitária e aos Conselhos de Idosos a apuração de irregularidades em entidades governamentais e não-governamentais.
  • Contudo, a fiscalização destas entidades tem sido deficiente: falta pessoal capacitado para este trabalho na área da saúde; o Ministério Público conta com poucas varas especializadas para essa fiscalização, e os Conselhos de Idosos, especialmente em nível municipal, não estão capacitados e instrumentalizados para exercer o seu papel fiscalizador.
  • É preciso que seja intensificada e ampliada a fiscalização das entidades de atendimento aos idosos, com o objetivo de melhorar o padrão dos serviços, garantindo a proteção e o respeito que o Estatuto prescreve para eles.
  • É necessário capacitar e instrumentalizar os Conselhos de Idosos, para garantir a função fiscalizadora que lhes é atribuída nos Artigos 52 e 53 do Estatuto e também intensificar o seu relacionamento com entidades como os Conselhos Municipais de Assistência Social, visando assegurar o atendimento às regras básicas e o conhecimento de todos os aspectos do funcionamento das instituições.
  • É preciso, sobretudo, estimular a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Idosos, nos Estados e municípios onde ainda não existem; reivindicar a disponibilização de recursos para seu efetivo funcionamento para que possam desempenhar integralmente o seu papel.
 
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA IDOSA (Artigos 93 a 108)
  • Criar delegacias e varas especiais de juizado de idosos em todo o país.
  • Formar equipes policiais especializadas, devidamente treinadas no atendimento às necessidades específicas dos idosos.
  • Incentivar a realização de campanhas educativas, em todos os níveis, esclarecendo a população e sensibilizando as comunidades em relação aos crimes praticados contra os idosos.
  • Estimular a aplicação de penas alternativas, de caráter educativo, para os agressores.
  • Criar casas de passagem para idosos necessitados de proteção judicial, à semelhança das já existentes para crianças, adolescentes e mulheres.
  • Pressionar o Ministério Público no sentido de coibir a propaganda enganosa de produtos financeiros destinados a idosos, e abusos como a retenção dos cartões magnéticos do INSS a título de garantia de pagamento dos empréstimos, como vêm ocorrendo em alguns casos.
  • A pressão dos idosos organizados é fundamental, no sentido de fazer com que as denúncias sejam efetivamente apuradas e os culpados sejam punidos pelos seus crimes.
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Estatuto do Idoso ainda é um desconhecido. Até nas grandes cidades, que em geral já começam a implementar políticas públicas dirigidas a idosos, grande parte da população ignora totalmente a sua existência. É fundamental a mobilização dos idosos e suas organizações, de todas as forças vivas da sociedade brasileira, empenhadas na criação e efetivação de uma política de envelhecimento, para que o Brasil possa se preparar para o fenômeno do envelhecimento populacional das próximas décadas.
É necessário realizar um grande esforço de divulgação e discussão do Estatuto do Idoso em escolas, faculdades, órgãos públicos, locais de atendimento e de trabalho, comunidades, enfim, em toda parte, para que os direitos e deveres nele estabelecidos passem a ser conhecidos e praticados por todos os brasileiros - é a tarefa de todas as idades, para que se possa criar uma vida de melhor qualidade para todas as gerações.
É fundamental que o governo e toda a sociedade brasileira reconheçam que os cidadãos da Terceira Idade constituem o mais valioso patrimônio de qualquer país que aspire ser uma nação verdadeiramente desenvolvida - não somente do ponto de vista econômico, mas ainda do social, do político e do cultural.
Nós, os idosos, somos os depositários da memória cultural de nosso povo - a memória das lutas em prol da democracia, em seu sentido mais radical, de liberdade igualdade e justiça.
 
 
Praticando:

1) Você conhece as principais pautas e ações do conselho dos direitos da pessoa idosa em seu estado e município? Quais são?
 
2) Como é feito o diálogo entre estas pautas e o movimento de defesa dos direitos da pessoa idosa? Há algum mecanismo de comunicação com o movimento?
 
 
Links interessantes:
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – www.presidencia.gov.br/sedh/cndi
Segunda Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento - http://www.onuportugal.pt/envelhecimento.html
Encontro Nacional da Terceira Idade - Carta à Nação - www.rcisystem.com/carta.htm
 
Autoria: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Colaboração: Maria Célia Orlato Selem
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

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