3 de fev. de 2011

Aula 6 - As Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa

Uma das ações dos conselhos, em todas as esferas, é a promoção da participação da sociedade na discussão e elaboração de propostas para as políticas. Assim, cabe aos conselhos a organização de conferências, de acordo com suas instâncias de atuação: municipais, estaduais ou nacional.
Em 2005, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso convocou a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com o tema Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – RENADI.
Suas discussões foram feitas com base no Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento proposto pela Organização das Nações Unidas, na Política Nacional do Idoso (Dec. nº 1.948/96), no Estatuto do Idoso e nas deliberações da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, além de outros instrumentos legais referentes à implementação da Política Nacional do Idoso a partir dos seguintes eixos temáticos:
 
I - Ações para efetivação dos direitos das pessoas idosas quanto à promoção, proteção e defesa
II - Enfrentamento à violência contra a pessoa idosa
III - Atenção à Saúde da pessoa idosa
IV - Previdência Social
V - Assistência Social à pessoa idosa
VI - Financiamento e orçamento público das ações necessárias para a efetivação dos direitos das pessoas idosas
VII - Educação, Cultura, Esporte e Lazer para as pessoas idosas VIII - Controle Social: o papel dos Conselhos
 
A I Conferência Nacional teve caráter deliberativo. Realizou-se-se entre os dias 23 a 26 de maio de 2006, contou com a presença de 500 delegados , sendo precedida de conferências municipais, regionais e estaduais em todo o País. A dinâmica previu a realização de discussão acerca das questões relativas aos idosos e seus encaminhamentos em níveis municipais e regionais, os quais foram apresentados nas conferências estaduais. A sistematização das propostas dos municípios foram apresentadas nas conferências estaduais e a partir daí construiram-se também propostas para a Política Nacional do Idoso, de forma democrática.
A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ocorreu em duas etapas, uma em âmbito Estadual e no Distrito Federal, realizada no período de 30 de agosto de 2005 a 6 de março de 2006, tendo sido facultada a realização de Conferências Municipais, cujas deliberações foram acolhidas pelas Conferências Estaduais; e a segunda etapa, no nível Nacional, nas quais foram discutidos os seguintes objetivos.

Objetivo central: Definir as estratégias para a implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa.
 
Objetivos específicos:
  • Propor articulação entre os órgãos e a divulgação dos instrumentos legais existentes que garantem a implementação dos serviços que comporão a Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;
  • Divulgar as ações dos Conselhos dos Direitos do Idoso e difundir as políticas e planos internacionais, nacionais e regionais voltados para a pessoa idosa, estimulando a participação da sociedade;
  • Constituir espaço de apresentação e articulação de proposições para Construção da Rede Nacional de Proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
  • Esclarecer o caráter, os princípios, a estrutura e a estratégia de implementação da Rede de Proteção e Defesa à Pessoa Idosa;
  • Renovar o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo com a implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;
  • Propor prioridades de atuação aos órgãos governamentais nas três esferas de governo responsáveis pela implementação da Política Nacional do Idoso, e conseqüente Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;
  • Identificar os desafios à implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;
  • Deliberar sobre a estratégia de seguimento e de monitoramento das deliberações da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e das políticas públicas;
  • Estimular a criação dos Conselhos Municipais e Estaduais ainda não existentes e fortalecer os já instalados.
Conforme artigo quinto do regimento interno, a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como suas análises, formulações, proposições e deliberações, têm abrangência nacional.
A I Conferência, segundo o documento base, ensejou novos rumos na luta pela realização dos direitos humanos da pessoa idosa em nosso país. Colocou como desafio acolher o conjunto da diversidade das perspectivas e das lutas por direitos da pessoa idosa, congregando os agentes que as conduzem com vistas a produzir novos caminhos e novas possibilidades.
As ações desenvolvidas, desde a implantação da Política Nacional do Idoso, em 1994, do esforço na implementação do Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento, de 2002, culminando com a promulgação da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, fez com que o tema da I Conferência se transformasse na principal estratégia técnicopolítica das organizações sociais e dos órgãos públicos ligadas às questões da pessoa idosa. Essa abordagem, estabelecida para a Conferência, demonstrou à sociedade a preocupação central, o foco, a questão prioritária de atenção às violações de direito e que deve receber apoio por parte das políticas governamentais. Neste sentido, governos e sociedade foram convocados a pensar e agir de maneira a atender as necessidades e garantir direitos desta faixa etária populacional, bem como combater violências e discriminações ainda praticadas contra os idosos.
Os relatórios das Conferências Estaduais e a relação de Delegados(as) eleitos(as) para a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa foram remetidos ao Grupo de Trabalho Nacional, transformando-se em referência para a discussão na Conferência Nacional.
A mesa “Diversidade de Idosos” que trouxe os relatos sobre como as culturas árabes, indígenas, orientais e ciganas tratam seu idosos, comoveu os presentes na I Conferência.
As propostas foram aprovadas a partir das discussões dos oito eixos temáticos. Entre eles, destacaram-se as criações dos Conselhos Municipais do Idoso em todos os municípios do País, sob a fiscalização do Ministério Público para implantar Defensorias Públicas nos Estados e na União com o intuito de viabilizar a criação de Defensorias especializadas na proteção e defesa da pessoa idosa. Comprometer o poder público e a sociedade civil na fiscalização dos serviços prestados aos idosos pelas empresas concessionárias e/ou permissionárias de transporte público coletivo também foi aprovado. Criar nas instituições de atendimento à pessoa idosa, espaços para que alunos de escolas públicas e privadas conheçam a realidade do idoso, com acompanhamento de profissionais, foi outra proposta aprovada em plenária. Quanto à violência contra os idosos foi aprovado entre outros, implantar e/ou ampliar residências temporárias, com financiamento público, nos municípios, para acolher idosos vitimas de violência familiar. Garantir a inserção das famílias com idosos em situação de maior vulnerabilidade e risco social no Cadastro Único para o acesso a benefícios assistenciais, como o Bolsa Família também foi contemplado na plenária.
Sobre esta Conferência e outras conferências agendadas para Junho, como a dos direitos da pessoa com deficiência e dos direitos humanos, estarão disponíveis documentos e links para acesso às resoluções das mesmas.
 
Praticando:
1) Você já participou de alguma conferência dos direitos da pessoa idosa em seu estado e município?
2) Os conselhos no seu estado e município já convocaram conferências dos direitos da pessoa idosa?
3) Quais foram as principais deliberações das conferências em seu estado e município? Estas deliberações foram divulgadas junto à sociedade e governo local?
 
Referências bibliográficas:
Texto base da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – www.presidencia.gov.br/sedh/cndi
Regimento da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - “Construindo A Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa”
 
 
Links interessantes:
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Natal/RN
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Iguatemi/MS
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Manaus/AM
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Colatina/ES
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora/MG
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barueri/SP
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Contagem/MG
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Macaé/RJ
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Montes Claros/MG
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapadão do Sul/MS
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vila Velha/ES
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Volta Redonda
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Tocantins
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Piauí
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Maranhão
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Santa Catarina
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Minas Gerais
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Sergipe
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo
Conselho Estadual do Idoso de São Paulo
Conferência Estadual do Idoso do Paraná
Conferência Estadual do Idoso do Rio Grande do Sul
Conferência Estadual do Idoso do Acre
Conferência Estadual do Idoso do Mato Grosso
Conferência Estadual do Idoso do Pará
 
Autores: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

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