7 de fev. de 2011

Aula 8 - Principais deliberações

As principais deliberações no campo dos direitos da pessoa idosa são aquelas aprovadas na 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Os conselhos dos direitos dos idosos, coerente com suas atribuições, devem conduzir suas ações buscando o cumprimento destas deliberações.
Neste contexto, o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa soma-se às deliberações da 1ª Conferência, na medida em que o combate à violência praticada contra os idosos é também um de seus eixos estratégicos.
Resultado do esforço conjunto do governo federal, Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos (CNDI) e dos movimentos sociais, o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa visa estabelecer as estratégias de ação, tendo em vista o resultado do planejamento, organização, coordenação, controle, acompanhamento e avaliação de todas as etapas da execução das ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.
O plano configura-se como um instrumento de implementação da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da população idosa. Busca-se, assim, instituir e efetivar, em todos os níveis, mecanismos e instrumentos institucionais que viabilizem o entendimento, o conhecimento e o cumprimento da política de garantia dos direitos. O Plano tem por objetivo promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso, que tratem do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra esse grupo social.

Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa: uma questão de Direitos Humanos
O Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa assinala algumas diretrizes fundamentais para a implementação das ações propostas:
 
1. O foco central da atuação deve ser a plena aplicação do Estatuto do Idoso, em que a legislação consagra o reconhecimento dos seus direitos e do lugar muito especial desses cidadãos na sociedade brasileira.
 
2. O princípio básico de todas as ações do plano deve ser a garantia da presença e do protagonismo do idoso como proponente, participante, monitorador e avaliador das diversas instâncias.
 
3. As ações do plano devem ser realizadas dentro de um processo de descentralização e pacto federativo e de intersetorialidade;
 
4. O plano de ação deve ser acompanhado e avaliado desde o início de sua implantação, para que o seu monitoramento garanta a factibilidade das propostas, correção de rumos e sua continuidade.
 
Propostas de Ação
Este plano de ação adota algumas prioridades e é datado para dois anos (2006-2007), etapa durante a qual o seu monitoramento indicará os passos subseqüentes a serem trilhados.
Fundamentadas no diagnóstico situacional, as prioridades de ação estão descritas por quatro categorias de espaço sócio ambiental e cultural:
 
1. Espaço cultural coletivo - Ações Estratégicas
  • Mobilização da mídia, em âmbito nacional, estadual e local, tendo como tema o envelhecimento e o Estatuto do Idoso;
  • Estabelecimento de parceria com a mídia para divulgação das políticas, planos de ação, seminários e outras iniciativas voltadas à garantia dos direitos dos idosos;
  • Realização de fóruns em todas as Unidades da Federação para a discussão da temática “envelhecimento e família”.
 
2. Espaço público - Ações Estratégicas
  • Campanhas de mobilização nacional sobre a situação específica dos idosos, com foco nos motoristas de veículos de concessão pública e os privados;
  • Articulação entre a SEDH e o Ministério das Cidades, visando ações concretas de melhoria do espaço público e de formação dos agentes sociais, tendo em vista a qualidade de vida dos idosos;
  • Recuperação e construção de espaços públicos acessíveis, que levem em conta as especificidades dos idosos, notadamente, de calçadas, por meio de estímulos e orientações aos municípios brasileiros;
  • Orientação para que os municípios possam adequar os sinais e os espaços de travessia, visando à segurança de todos, mas, sobretudo, dos idosos;
  • Introdução da temática do uso do espaço público por idosos nos cursos de treinamento e formação de motoristas;
  • Articulação com empresas de transporte público, visando ao treinamento e à fiscalização de motoristas e cobradores em relação aos direitos, ao respeito e à proteção da população idosa em seus veículos;
  • Articulação com o Denatran, Detrans e Ministério Público para garantir sinalização adequada nas vias públicas.
 
3. Espaço familiar - Ações Estratégicas
 
  • Fazer parcerias com a mídia (escrita, falada e televisionada) para colocar as questões do envelhecimento e o impacto desse processo nas famílias;
  • Promoção de fóruns de discussão para famílias sobre a situação e a condição dos idosos em todas as capitais do país;
  • A partir de fóruns estaduais, iniciar um processo de interiorização da discussãodo envelhecimento e a família para, pelo menos, 10% dos municípios;
  • Promoção de cursos para familiares cuidadores de idosos; 
  • Capacitação das equipes de Saúde da Família e dos agentes de saúde para correta orientação, apoio e atendimento das necessidades familiares decorrentes do envelhecimento;
  • Adequação das moradias aos idosos, especialmente pela disponibilização de empréstimos subsidiados para a realização dessas adaptações;
  • Articulação com empresas de material de construção para que promovam a acessibilidade de material e campanhas da casa segura para idosos. 

4. Espaço institucional - Ações Estratégicas
  • Implantação do Disque Direitos Humanos Nacional;
  • Estimular pelo menos 50% dos Estados e 10% dos municípios a organizar um fluxo efetivo de encaminhamento e solução das queixas dos idosos sobre abusos, maus-tratos, violências e negligências;
  • Criar mecanismos de eliminação das filas para idosos nos bancos e no INSS;
  • Integração da população idosa no Projeto de Mobilização do Registro Civil de Nascimento;
  • Criação e fortalecimento da rede de serviços de apoio às famílias que possuem idosos em seus lares (centro de convivência, centro de cuidados diurno, oficina abrigada de trabalho, atendimento domiciliar – art. 4º do decreto 1.948/96);
  • Capacitação de 20 mil cuidadores de idosos, utilizando-se, inclusive, a rede de agentes de saúde;
  • Capacitação de gestores e dirigentes de instituições de atendimento ao idoso;
  • Capacitação de todos os integrantes dos conselhos estaduais e municipais instalados e em funcionamento;
  • Estímulo à instalação de conselhos de idosos em todos os Estados e, em pelo menos, 20% dos municípios brasileiros;
  • Inclusão de conteúdo sobre direito dos idosos nas grades de disciplinas do ensino fundamental;
  • Estabelecimento de convênio de cooperação técnica com o MEC para garantir a alfabetização dos idosos em estados e municípios;
  • Realização de um congresso nacional sobre instituições de longa permanência;
  • Aprovação da Política Nacional sobre Instituições de Longa Permanência;
  • Aprovação da Resolução da Anvisa para credenciamento e fiscalização das instituições de longa permanência;
  • Estabelecer, no âmbito dos ministérios que integram o CNDI, um edital que priorize ações estratégicas sobre (a) a situação das famílias que possuem idosos em seus lares; (b) abusos e negligências em instituições de longa permanência; (c) pesquisa e desenvolvimento de tecnologias assistivas para inclusão social; (d) o acompanhamento e monitoramento deste Plano de Ação; e (e) avaliação de experiências bem-sucedidas no estabelecimento de fluxos para encaminhamento e solução de negligências e violências contra idosos. 

Embora não atinja todos os problemas diagnosticados, este plano pretende ser um efetivo instrumento de ação, provocando, em dois anos, mudanças substanciais em pontos nevrálgicos para o enfrentamento da violência contra os idosos, oferecendo a essa faixa da população uma resposta progressiva a suas necessidades e demandas. Para isso, conta, primeiro, com atores sociais do próprio grupo etário e com o engajamento da sociedade que, ao promover o respeito à sabedoria e à experiência dos velhos, estará ampliando seu patrimônio cultural, democrático e ético.


Praticando: Considerando que os conselhos são órgãos deliberativos e que as resoluções são instrumentos formais de deliberações

1) Você conhece quais são as resoluções dos conselhos no seu estado e município?

2) Estas resoluções são de conhecimento público em seu estado e município?
 
3) As ações do governo e das organizações da sociedade civil voltadas para a população idosa levam em conta estas resoluções?


Referências bibliográficas
Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa -
  
Links interessantes:
Deliberações da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa –
Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento (2003) -
 
Autores: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

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