13 de dez. de 2010

Aula 1 - Fundamentos e História dos Direitos Humanos

1. Fundamentos dos Direitos Humanos
A natureza humana, a cultura e a existência de direitos historicamente construídos são diferentes fontes de fundamentação dos direitos humanos. Contudo, em cada uma dessas possibilidades de fundamentação, dois elementos aparecem como constantes: a igualdade e a dignidade.
Pela igualdade, tem-se que os direitos humanos são intitulados por todos os indivíduos pelo mero fato de serem humanos. Essa igualdade pode ter origem:

a) na idéia de uma criação comum, como indicam várias religiões;
b) na existência de características humanas presentes em todos os membros da espécie humana, como estabelece a corrente naturalista que vê o conceito dos direitos humanos como sendo um direito natural;
c) no reconhecimento e na positivação, por parte de diferentes culturas e Estados, de um determinado número de direitos, como explicita a corrente historicista, que diz que todo fenômeno cultural, social ou político é histórico e não pode ser compreendido senão através de e na sua historicidade.

Essa corrente fundamenta o fato de que o direito é um construto histórico, ou seja, é construído à medida em que os fatos históricos vão se sucedendo e, também, transformando, adaptando, favorecendo, fortalecendo ou enfraquecendo determinadas concepções no seio da sociedade.
O estudo dos direitos humanos trata de uma igualdade muito peculiar ligada à idéia de dignidade. Essa concepção de igualdade permite o reconhecimento de diferenças, tais como aquelas relacionadas ao gênero, à raça, à idade etc. A igualdade de dignidade concede a qualquer ser humano o caráter de fim em si mesmo e não de mero meio para outros fins.


2. Breve resumo histórico dos Direitos Humanos no Século XX
De acordo com Louis Henkin1, a história dos direitos humanos pode ser dividida na história anterior e na história posterior à Segunda Grande Guerra Mundial.
Quanto ao período anterior à Segunda Guerra, destacam-se três marcos dos direitos humanos na esfera internacional: o Direito Internacional Humanitário, a Liga ou Sociedade das Nações e a Organização Internacional do Trabalho - OIT.
O Direito Internacional Humanitário refere-se ao direito de guerra, que fixa garantias individuais mesmo em tempos de guerra, como por exemplo, a proteção de civis e o tratamento de prisioneiros. Suas bases encontram-se nas quatro Convenções de Genebra de 1949.
A Liga ou Sociedade das Nações, criada após a Primeira Guerra Mundial, visava a promoção da cooperação, da paz e da segurança internacionais. Tratava de questões gerais de direitos humanos, de direitos das minorias e do direito do trabalho.
A Liga foi posteriormente substituída por outra instituição: a Organização das Nações Unidas - ONU.
A Organização Internacional do Trabalho - OIT, também criada após a primeira Guerra Mundial, estabeleceu e continua estabelecendo padrões mínimos de condição para o trabalho decente.
Esses três institutos inovaram no direito internacional por tratarem não apenas dos interesses puramente estatais, mas também de interesses individuais. Por esses institutos, a proteção do indivíduo deixou de ser uma questão doméstica do Estado e passou a ser uma questão internacional. Esses institutos inovaram ainda ao flexibilizar a noção de soberania, permitindo restrições ao poder estatal em nome da proteção de direitos.
Todavia, a Segunda Guerra representou uma ruptura no processo de internacionalização dos direitos humanos na medida em que implicou no extermínio de milhões de pessoas. A Segunda Guerra apontou para uma visão de ser humano como um ser descartável. A dignidade e a igualdade entre os seres humanos foram desconsideradas.
Essa ruptura foi seguida por um novo momento na história dos direitos humanos. A crença de que um sistema internacional de direitos humanos pudesse prevenir a repetição de eventos como os ocorridos durante a Segunda Guerra impulsionou a elaboração de Declarações e Tratados internacionais de direitos humanos, assim como a instituição de órgãos de responsabilização de indivíduos e Estados envolvidos em violações a esses direitos.
As primeiras manifestações do processo de internacionalização impulsionado pelo Pós-Guerra foram:

a) instituição dos Tribunais de Nuremberg e de Tóquio;
b) instituição da Organização das Nações Unidas – ONU (1945);
c) adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

Os tribunais de Nuremberg e Tókio causaram dois grandes impactos relativos ao direito internacional dos direitos humanos: possibilitaram a responsabilização criminal de indivíduos e apresentaram um novo limite ao conceito de soberania.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos – sobre a qual conversaremos mais detalhadamente na aula 2 – consolidou uma visão contemporânea de direitos humanos adotando um padrão ético mínimo marcado pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependência dos direitos, o que implicou no entendimento de que todos os direitos (civis, políticos,econômicos, sociais e culturais) são indissociáveis entre si e são igualmente necessários à garantia da dignidade humana.
A essas manifestações, seguiu-se a adoção de convenções específicas de direitos humanos relacionadas ao direito da mulher, da criança e de outras minorias, assim como a constituição de tribunais e comitês internacionais de proteção aos direitos.

Referências bibliográficas

MÉNDEZ, Emilio Garcia. ‘Origem, sentido e futuro dos direitos humanos: reflexões para uma nova agenda’. In: SUR – Revista Internacional de Direitos Humanos – Ano 1, volume 1, 1º semestre 2004, Edição em Português, 7-18.

CENTRO DE ESTUDOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. Direitos Humanos: construção da liberdade e da igualdade. Reimpr. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 2000, 528p.

Links interessantes

Autores: Daniela Ikwa, Flávia Piovesan, Guilherme de Almeida, Verônica Gomes.
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

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