14 de dez. de 2010

Aula 2 - A Declaração e O Sistema

Internacionais de Proteção de Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 1948 com a aprovação de 48 Estados-membros presentes à Assembléia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 e com a abstenção de apenas oito países (ex-União Soviética, Ucrânia, Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia, Iugoslávia, Arábia Saudita e África do Sul ). A Declaração consolidou uma visão contemporânea de direitos humanos marcada pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependência.
A universalidade implica o reconhecimento de que todos os indivíduos têm direitos pelo mero fato de sua humanidade. A universalidade diz respeito ao reconhecimento de que somos todos iguais em relação a direitos e por possuirmos todos igual dignidade. A percepção de que o indivíduo é sujeito de direitos por ser uma pessoa, e não somente por ter nascido ou ser membro reconhecido de um determinado Estado, flexibilizou a noção tradicional de soberania e consolidou a idéia de que o indivíduo é um sujeito de direitos no âmbito internacional.
A indivisibilidade implica na percepção de que a dignidade humana não pode ser buscada apenas pela satisfação de direitos civis e políticos, tais como os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de ir e vir, o direito ao voto, os direitos econômicos, sociais e culturais, o direito à educação, o direito à alimentação e à moradia.
Já a interdependência aponta para a dependência entre direitos econômicos e direitos civis e políticos, assim como para a dependência entre os direitos civis e políticos e os econômicos.
A efetivação do direito ao voto, que é um direito político, depende da garantia ao direito à educação, um direito social. Sem a educação e sem o conhecimento das opções existentes não há o poder efetivo de escolha política pelo voto. Do mesmo modo, a efetivação do direito à alimentação depende da consolidação do direito à participação política. Como enfatiza Amartya Sen (Professor e escritor indiano que ganhou o Prêmio Nobel de economia em 1998 por suas contribuições à economia do bem-estar), países que enfrentaram graves problemas de fome não possuíam participação política e nem um meio de participação e de reivindicação pacíficas por parte do povo.
O conceito atual de direitos humanos foi confirmado quando da realização da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, ocorrida em Viena, em 1993. Naquela ocasião, foram elaborados a Declaração e o Programa de Ação de Viena (1993). Em seu parágrafo quinto, a Declaração estabelece que: “Todos os direitos humanos são universais, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase”.

1. Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos
Após a Segunda Guerra Mundial (1949), houve a instituição de dois grandes sistemas de proteção aos direitos humanos: o Sistema Global, ligado às Nações Unidas, e os Sistemas Regionais. Esses últimos incluem os sistemas interamericano (da Organização do Estados Americanos - OEA), europeu e africano.
O Sistema Global é composto por documentos gerais e documentos especiais. Como exemplos de documentos gerais, temos: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Carta das Nações Unidas (1945), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). São exemplos de documentos especiais: a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). Tanto as convenções especiais quanto as gerais incluem uma série de mecanismos de proteção, tais como a Comissão de Direitos Humanos da ONU, os Comitês sobre os Direitos da Criança e da Mulher, o Comitê contra a Tortura, o Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial etc. O acesso a esses órgãos e a adesão a esses documentos estão abertos a praticamente todos os Estados do mundo.
Os Sistemas Regionais de proteção de direitos humanos também são compostos por documentos gerais e especiais. O Sistema Interamericano, por exemplo, possui como documentos gerais: a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) e a Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem (1948). Como instrumentos especiais, existem a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) e a Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiências (1999).
Uma das principais diferenças entre os mecanismos regionais e o mecanismo global de proteção dos direitos humanos é o fato deste último ser aberto à adesão de praticamente todos os países do mundo e daqueles serem abertos apenas à adesão de países de cada uma das regiões. Assim, temos o Sistema Interamericano para os países do continente americano – do Uruguai ao Canadá, o Sistema Africano para os países do continente africano – da África do Sul ao Marrocos e o Sistema Europeu para países do continente europeu – da Grécia à Irlanda.
Os sistemas regionais de direitos humanos complementam o sistema global. A idéia é estabelecer todas as garantias possíveis para a proteção de direitos. No caso de existirem conflitos entre uma norma regional e uma norma global, aplica-se aquela que for mais benéfica à proteção dos direitos. O que se busca com a construção de novos sistemas de proteção a direitos é ampliar essa proteção em termos materiais, reconhecendo-se novos direitos e em termos processuais, criando-se novas cortes e novos comitês internacionais.


2. ONU e os Direitos Humanos
A ONU foi fundada oficialmente a 24 de Outubro de 1945 em São Francisco, Califórnia, com o fim da Segunda Guerra Mundial. Representou um importante mecanismo de cooperação internacional, que objetivava construir a paz no pós-Guerra, e prevenir guerras futuras. A ONU, que substituiu a Liga das Nações, voltouse para os seguintes objetivos:

a) a manutenção da paz e da segurança internacionais (vertente repressiva - forma de inibição da violação de direitos baseada na punição com base legal);

b) a promoção dos direitos humanos no âmbito internacional (vertente promocional – caracteriza-se pela adoção de medidas capazes de criar o sentimento de pertença e um senso de identidade social que visam romper com o isolamento dos guetos e com a repulsa e a hostilidade da mútua exclusão entre as comunidades excluídas e a sociedade que as exclui, favorecendo o respeito à diversidade);

c) a cooperação internacional nas esferas social e econômica.

Esses objetivos, porém, não têm sido buscados de forma equilibrada. Tem-se concedido um peso especialmente maior à manutenção da paz do que à promoção de direitos humanos e à cooperação internacional.
A ONU é formada por diversos órgãos, alguns deles com grande presença na mídia internacional: a Assembléia Geral – que corresponderia ao poder legislativo; o Conselho de Segurança, que corresponderia ao poder executivo; a Corte Internacional de Justiça, que corresponderia ao poder judiciário e, ainda, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela e o Secretariado.
A Assembléia Geral é o órgão mais democrático da ONU, formada por todos os membros das Nações Unidas (Estados-membros). Todos esses membros têm direito a um voto, com igual peso. A Assembléia tem a função de discutir e fazer recomendações sobre quaisquer matérias que sejam objeto da Carta da ONU de 1945.
A Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial da ONU, é composta por 15 juízes. Ela dispõe tanto de jurisdição contenciosa (por meio de sentenças a Corte pode sancionar o Estado-parte por violação de direitos humanos, ou pode absolvê-lo da culpa.), como de jurisdição consultiva (por meio de pareceres a Corte interpreta e aplica os dispositivos da Convenção Americana, assim como das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos e esclarece dúvidas quanto à interpretação de determinada norma de direito interno ou conduta de um Estado-parte em relação às obrigações assumidas na Convenção.) .
Apenas os Estados podem entrar em disputa perante a Corte. A solução de controvérsias envolvendo indivíduos não compete à Corte, deve ser buscada através do Tribunal Penal Internacional (TPI) que será um tribunal permanente capaz de investigar e julgar indivíduos acusados das mais graves violações de direito internacional humanitário, os chamados crimes de guerra, de crimes contra a humanidade ou de genocídio.
O Conselho de Segurança é o órgão mais poderoso das Nações Unidas. Tem como missão manter a paz e a segurança internacionais podendo impor sanções de caráter econômico e militar aos Estados-membros. É constituído por cinco membros permanentes e 10 não-permanentes. Os membros não-permanentes são eleitos pela Assembléia Geral da ONU para um mandato de dois anos.
Atualmente, o Brasil é membro não-permanente, tendo iniciado seu mandato em 1º de janeiro de 2004 o qual vigorou até 31 de dezembro de 2005. Os cinco membros permanentes - França, Rússia, China, Estados Unidos e Reino Unido – foram indicados por ocasião da elaboração da Carta da ONU em 1945 e têm poder de veto nas deliberações.
O Conselho Econômico e Social é composto por 27 membros, eleitos para um mandato de três anos pela Assembléia Geral. O Conselho tem como objetivo a promoção da cooperação em questões econômicas, sociais e culturais, incluindo os direitos humanos. Para executar essa meta, o Conselho pode criar comissões para assuntos econômicos e sociais e para a proteção de direitos humanos. Com base nessa atribuição, o Conselho Econômico e Social criou a Comissão de Direitos Humanos da ONU em 1946.
O Conselho de Tutela teve como principal objetivo acelerar o processo de descolonização, visando estimular o progresso político, econômico, social e educacional dos territórios tutelados. O Conselho guiou-se principalmente pelo princípio da auto-determinação dos povos que afirma que os povos têm como direito natural decidir a cada momento que caminho é mais adequado para o seu desenvolvimento, ou seja, autodeterminação é vontade do povo, é democracia. O Conselho tem entre suas funções: analisar relatórios e petições e realizar visitas aos territórios tutelados.
O Secretariado é o principal órgão administrativo das Nações Unidas. O cargo de Secretário Geral - principal funcionário administrativo da organização, de acordo com o artigo 97 da Carta da ONU - é, atualmente, ocupado pelo Sr. Ban Ki-Moon, natural da Coréia do Sul, cargo que irá ocupar do período de 2007 a 2011.
Atualmente, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) diretamente ligado a Assembléia Geral das Nações Unidas é o organismo responsável por coordenar todas as ações da ONU que tenham como meta a proteção dos direitos humanos.

Referências bibliográficas
CULLETON, Alfredo. ‘O problema da universalidade dos direitos humanos. Como e por que buscar um princípio fundador para os direitos humanos?’. In: KEIL, Ivete et alli (orgs.) Direitos Humanos – alternativas de justiça social na América Latina. São Leopoldo: Ed. Unisinos, 2004, 157-166.

Links interessantes

Autores: Daniela Ikwa, Flávia Piovesan, Guilherme de Almeida, Verônica Gomes.
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

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