5 de jul. de 2010

Ata da 23ª Reunião

Ata da 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, convocada pelo presidente Pedro Luiz Mayr, para tratar da elaboração de sugestões para alteração da Lei Municipal nº 3.811, realizada no dia 05/07/2006, às 18h30. Presente os seguintes Conselheiros Titulares: Manasses Paula Campanha, Pedro Luiz Mayr, Márcia Helena Toyoda Crivellari, Belmiro Alvarez, Hélio Lopes de Moraes. Presente também o Conselheiro Suplente: Fernando Bernardes de Souza; e o Assessor à Disposição dos Conselhos Municipais: Ulisses do Porto Salvador. O presidente Pedro Mayr falou da necessidade da alteração da Lei de Criação deste Conselho pelos seguintes motivos: dificuldade da participação dos membros devido ao horário, que já foi alterado algumas vezes, porém não atingiu o objetivo, dificuldade de conseguir paridade por causa da falta de elementos da Sociedade Civil. O Conselheiro Manassés apresentou as seguintes propostas: Acrescentar o inciso VIII, no artigo 1º, as atribuições do Regimento Interno. Acrescentar no Artigo 2º: Representantes do Poder Público: a) 1 (um) representante do órgão responsável pela gestão da Política da Saúde, b) 1(um) representante do órgão responsável pela gestão da Política da Assistência Social e Habitação; c) 1 (um) representante do órgão responsável pela gestão da Política de Cultura, Esporte, Lazer e Educação; d) 1 (um) representante do órgão responsável pela gestão da Política de Segurança, Transportes e Trânsito; e) 1(um) representante do órgão responsável pela gestão da Política da Assistência Social e Habitação; f) 1(um)representante do órgão responsável pela gestão da Política de Governo e Assuntos Jurídicos e Cidadania. II – Representantes da Sociedade Civil: a) 1 (uma) cadeira cativa ao representante da OAB; b) 2 (dois) representantes das Entidades não governamentais de Atendimento do Idoso ou de associações ou organizações representativas da sociedade civil; c) 1 (um) representantes de instituições prestadoras de serviço de assistência social; ou dos Conselhos Municipais; d) 2 (dois) representante de organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos ou usuários. Alteração do §2º, do artigo 2º, a eleição dos membros de organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos ou usuários deverá ser efetuada através de Assembléia. Todas as Alterações foram aprovadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual elaborou-se a presente ata, que terá o seu extrato publicado no Boletim Municipal, assinado pelo Presidente do CMDI.

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