5 de jul. de 2010

Ata da 24ª Reunião

Ata da vigésima Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, realizada aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e seis (19/07/2006), às dezoito horas e trinta minutos da Casa dos Conselhos, sito à Av. Independência nº 695/697 – Centro. Presentes os seguintes Conselheiros Titulares: Pedro Luis Mayr, Vergílio dos Santos, Manassés Paula Campanha, Luiz Douglas do Nascimento Santos, Belmiro Alvarez, Fernando Bernardes de Souza e Márcia Helena Toyoda Crivellari. Presente também a seguinte Conselheira Suplente: Arleyde Coquelletti Petrowvisky. Passou-se a leitura e avaliação da Ata da Reunião Anterior (3ª RE), sendo proposto as seguintes retificações: incluir a participação do Conselheiro Titular Vergílio dos Santos e onde se lê: Presente também o Conselheiro Suplente: Fernando Bernardes de Souza, o correto é incluí-lo junto aos Conselheiros Titulares. Leitura das correspondências recebidas: Ofício nº 090/2006 – SSTT em resposta às denúncias apresentadas pelo Grupo de Representantes das Atividades do Programa de Atendimento ao Idoso; Solicitação nº 56787 do Sistema 156, que este Conselho encaminhará à Secretaria da Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação para acompanhar o caso. Ordem do dia: Após a leitura das sugestões apresentadas para alteração da Lei nº 3811 de 16 de julho de 2004, que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências, foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros participantes, as seguintes alterações: acrescentar o inciso VIII, no artigo 1º: outras atribuições poderão ser estabelecidas no Regimento Interno aprovado pelo colegiado. Alteração do artigo 2º, que trata da Composição do Conselho, inciso I – Representantes do Poder Público:a) um (1) representante do órgão responsável pela gestão da Política da Saúde;b) um (1) representante do órgão responsável pela gestão da Política da Assistência Social ou Habitação;c) um (1) representante do órgão responsável pela gestão da Política de Cultura ou Educação;d) um (1) representante do órgão responsável pela gestão da Política de Segurança ou Transportes e Trânsito;e) um (1) representante do órgão responsável pela gestão da Política de Esportes e Lazer;f) um (1) representante do órgão responsável pela gestão de Assuntos Jurídicos, Cidadania ou de Governo.II – Representantes da Sociedade Civil:a) um (1) representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 139ª Subsecção de Valinhos / Secção São Paulo;b) dois (2) representantes das entidades e associações de atendimento ao idoso ou organizações representativas da sociedade civil;c) dois (2) representantes da população idosa com idade igual ou superior à 60 anos, que não exerçam atividade de direção ou coordenação em entidades públicas ou privadas de Atendimento ao Idoso;d) 1 (um) representante do segmento Sociedade Civil, participante dos Conselhos Municipais de Direitos das áreas de Saúde, Educação, Portadores de Necessidades Especiais, Assistência Social, Habitação e Mulher.§2º - O conselheiro de que trata o inciso II, item “a”, será indicado pelo presidente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 139ª Subsecção de Valinhos / Secção São Paulo;§ 3º - Os conselheiros de que trata o inciso II, item “b”, “c” e “d” serão eleitos por meio de Assembléia de Eleição, que deverá ser disciplinada no Regimento Interno do Conselho e definido por meio de Regulamento de Eleição, aprovado pela plenária. O presidente Pedro Luis Mayr encaminhará Ofício ao Secretário de Assistência Social e Habitação com as propostas apresentadas para alteração da Lei nº 3811 de 16 de julho de 2004, para as devidas providências. O conselheiro Luiz Douglas do Nascimento Santos se propôs a elaborar o logotipo deste Conselho que será escolhido entre outras propostas a serem apresentadas na próxima reunião. Por decisão dos membros deste conselho, as atas poderão ser redigidas através de meio eletrônico e encadernadas no final do ano, e terão o seu extrato publicado na imprensa oficial na semana seguinte à data da reunião em que a mesma for lida, aprovada e assinada pelo presidente. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual elaborou-se a presente ata, que terá o seu extrato publicado no Boletim Municipal, assinado pelo Presidente do CMDI.

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