6 de jul. de 2010

Resolução CMDI nº 01/2008

”Estabelece normas para a realização da eleição dos membros representantes da Sociedade Civil organizada do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI e dá outras providências”.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, conforme deliberação em sua 49ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 22 de agosto de 2008, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei nº. 3811/2004,

Resolve:

Art. 1º - A eleição dos membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI – biênio 2008/2010 será realizada consoante às normas constantes no Regulamento anexo a presente resolução.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário.

Art.3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 22 de agosto de 2008

Luiz Roberto Domingos da Silva
Presidente do CMDI

Virgínia de Fátima Motta Benatti
1ª Secretária do CMDI


 
REGULAMENTO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Biênio 2008/2010

O Grupo de Trabalho nomeado através da portaria CMDI nº. 006/2008, para o encaminhamento do processo de eleição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, fixa o regulamento para a eleição dos membros representantes da Sociedade Civil que irão compor o biênio 2008/2010 do CMDI.

Art. 1º - O processo de eleição dos membros representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos, conforme disposto na Lei Municipal nº. 3811, de 16 de Julho de 2004, observará os critérios estabelecidos no presente regulamento.

Art. 2º - As eleições serão realizadas em Assembléia convocada para esse fim, pelo Grupo de Trabalho Eleitoral, através de Edital a ser publicado no Boletim Municipal de Valinhos.

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS E CONSELHEIROS

Art. 3º - Mediante a publicação do edital convocatório, as entidades não-governamentais de atendimento ao Idoso; as associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil; as instituições prestadoras de serviço de assistência social; e as organizações e conselhos da classe trabalhadora de Valinhos, deverão inscrever 01 (um) candidato à vaga de conselheiro e de 01(um) até 02 (dois) delegados, a fim de participar da Assembléia de Eleição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

Art. 4º - As inscrições dos candidatos e dos delegados ocorrerão no período de 27 de agosto a 12 de Setembro de 2008, das 09:00 às 16:00 horas, na Casa dos Conselhos, sito a Rua Trinta e Um de Março s/n, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos.

Parágrafo Único: As inscrições serão recebidas na recepção da Casa dos Conselhos, pela equipe da Casa dos Conselhos.

Art. 5º - Para a inscrição é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

I – Oficio da entidade indicando o candidato e os delegados;

II – Ficha de inscrição do candidato e dos delegados, devidamente preenchida.

DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO

Art. 6º - No dia 24 de setembro de 2008, será publicado o Edital de convocação da Assembléia de Eleição, que realizar-se-á no dia 03 de Outubro de 2008, na Casa dos Conselhos.

Art. 7º - A Assembléia será instalada em primeira convocação com 50% dos Delegados inscritos, ou, em segunda chamada, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de participantes.

Parágrafo Único – Todos os participantes irão assinar a lista de presença, na recepção do recinto da Assembléia.

Art. 8º - A Assembléia será instalada pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso ou por quem ele designar para ser Presidente da mesa, o qual indicará o secretário, que fará a leitura do presente regulamento.

Art. 9º - O Presidente da mesa indicará um (a) relator (a) e uma comissão apuradora, constituída de 03 (três) pessoas.

Art. 10 - O Presidente da mesa comunicará o nome dos candidatos a conselheiros, os quais ratificarão publicamente a indicação, ou caso, estejam impedidos de comparecerem pessoalmente, o farão através de representantes expressamente designados para este fim, através de carta de próprio punho assinada pelo candidato.

Parágrafo Único – A ausência injustificada do candidato implicará em perda da candidatura.

Art. 11 - No dia da eleição, os candidatos e delegados deverão se apresentar à recepção do local da Assembléia, das 9:00 às 9:30 horas, munidos do documento de identidade, que os habilitará a votar e serem votados.

Parágrafo Único – Após este horário, iniciado a Assembléia, não serão fornecidas credenciais para participar da Assembléia de Eleição.

DA VOTAÇÃO

Art. 12 - A votação será secreta, nominal e por escrito em cédulas rubricadas na hora pelo Presidente da mesa.

I – Os delegados e candidatos indicados votarão para eleger os representantes das 04 (quatro) categorias;

II – Concluída a votação, a mesa indicará o trabalho de apuração dos votos.

Art. 13 - Serão considerados nulos os votos destinados a candidatos não cadastrados ou que contenham rasuras ou adulterações.

Art. 14 - Será realizada uma única votação, resultando na apuração de:

I – 01 (um) conselheiro titular e 01 (um) suplente representante de entidades não-governamentais de atendimento ao Idoso;

II – 02 (dois) conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes representantes de associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;

III – 02 (dois) conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes representantes de instituições prestadoras de serviço de assistência social;

IV – 01 (um) conselheiro titular e 01 (um) suplente representante de organizações e conselhos da classe trabalhadora de Valinhos.

DOS CANDIDATOS ELEITOS

Art. 15 - Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos em cada categoria, ficando os demais como suplentes, em ordem de classificação por número de votos recebidos em cada categoria.

§ 1º - Em caso de empate, será escolhido o candidato mais idoso.

§ 2º - O mandato não será dos representantes eleitos, mas da entidade a qual ele representa.

Art. 16 - Concluída a eleição, a mesa encaminhará ao Sr. Prefeito Municipal a Ata da Assembléia, contendo os nomes dos conselheiros eleitos e respectivos suplentes, a fim, de se proceder à indicação dos membros representantes do poder público e a nomeação do novo conselho.

Parágrafo Único: Após a nomeação do novo conselho, será publicada no Boletim Municipal a data da posse dos membros eleitos e indicados que irão compor o Conselho Municipal dos direitos do idoso.

Art. 17 - Os casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral Eleitoral e pelo Grupo de Trabalho Eleitoral.

Valinhos, 22 de agosto de 2008.

Luiz Roberto Domingos da Silva
Presidente do CMDI

Virgínia de Fátima Motta Benatti
1ª Secretária do CMDI

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