6 de jul. de 2010

Resolução CMDI nº 02/2007

“Alteração à redação de dispositivos do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI”

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.811, de 16 de julho de 2004, no seu inciso VI, do Art. 1º.

CONSIDERANDO, o que foi aprovado na 30ª Reunião Plenária, extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2006, o CMDI por deliberação de seus membros, altera redação do Regimento Interno, publicado no Boletim Municipal nº 988, de 27/09/2006, nos dispositivo que especifica,

RESOLVE:

Artigo 1º - Dá nova redação aos dispositivos abaixo relacionados, nos seguintes termos:

“Art. 5º - ...

I. Representantes do Poder Público:

a. Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo;

b. Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;

c. Representantes da Secretaria da Educação;

d. Representantes da Secretaria de Esportes e Lazer;

e. Representantes da Secretaria da Saúde;

f. Representantes da Secretaria de Transportes e Trânsito.


II. Representantes da Sociedade Civil:

a. Representantes de entidades não governamentais de atendimento ao idoso;

b. Representantes de associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do art. 204, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil;

c. Representantes de instituições prestadoras de serviços de assistência social;

d. Representantes de organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos.

...

Art. 8º - ...

I - ...

III - Comissões Temáticas: compostas por membros titulares, suplentes e voluntários, do Conselho;

...

Art. 13 - A Diretoria Executiva será eleita entre os membros do Conselho, em reunião ordinária ou extraordinária do colegiado, por meio de votação secreta ou aclamação.

...

Art. 19 - O Conselho pode constituir Comissões Temáticas, permanentes ou temporárias, segundo suas necessidades.

Parágrafo único - As Comissões Temáticas são constituídas pelos membros titulares, suplentes e voluntários; escolhidos pelo colegiado, que disciplinará as suas atribuições.

...

Art. 23 - São necessários, no colegiado, os votos favoráveis de 50%+1 dos conselheiros, quando as reuniões tenham por objeto os seguintes assuntos:

I - criação, alteração ou extinção de Comissões Temáticas;

II - impedimento, perda de mandato e vacância dos cargos de membros da Diretoria Executiva;

III - concessão ou cancelamento de inscrição de entidades de atendimento ao Idoso.

...

Art. 25 - A Diretoria Executiva reunir-se-á quando necessário e a critério de seus membros.

...

Art. 27 - A ata da sessão anterior do colegiado, após sua discussão, votação e aprovação, é assinada pela Diretoria Executiva, e seu extrato deverá ser publicado no órgão oficial de imprensa do Município de Valinhos.

§1º - As propostas de todas as decisões do conselho deverão constar das atas de reuniões.

§2º - As decisões sobre interpretações do presente regimento, bem como sobre os casos omissos, serão registrados em ata, passando a constituir precedentes que serão observadas até eventual revogação ou modificação, publicadas em forma de resolução.

...

Art. 28 - O presente Regimento Interno pode ser reformado total ou parcialmente, por iniciativa ou decisão do próprio colegiado, em sessão convocada para tal finalidade, sendo necessário os votos favoráveis de 1/3 (um terço) dos Conselheiros.

...

Art. 29 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Regimento Interno serão resolvidos em reunião ordinária ou extraordinária do colegiado, sendo necessários os votos favoráveis da maioria relativa dos seus membros

...

Art. 32 - O processo de eleição é convocado pela Diretoria Executiva do Conselho, através de Edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar do término do presente mandato.”.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos retroagem a 12/12/2006, data da aprovação pelo Plenário.

Valinhos, SP, 12 de dezembro de 2006.

ALEXANDRE ARAIUM LUZ
Presidente

ODAIR PELISSARI
1º Secretário

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