A Comissão Eleitoral, no usos das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - A eleição dos membros representantes da sociedade civil no CMDI será realizada consoante às normas constantes no Regulamento anexo a presente resolução.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - Biênio 2006/2008
A Comissão Eleitoral nomeada através da portaria CMDI nº 001/2006, para o encaminhamento do processo de eleição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, fixa o regulamento para a eleição dos membros representantes da Sociedade Civil que irão compor o 2o mandato do Conselho.
Art. 1o – O processo de eleição dos membros representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos, conforme disposto na Lei Municipal nº 3811, de 16 de Julho de 2004, observará os critérios estabelecidos no presente regulamento.
Art. 2o – As eleições serão realizadas em Assembléia convocada para esse fim, pela comissão eleitoral, através de Edital a ser publicado no Boletim da Prefeitura do Município de Valinhos.
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS E CONSELHEIROS
Art. 3o – Mediante a publicação do edital convocatório, as entidades não-governamentais de atendimento ao Idoso; as associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil; as instituições prestadoras de serviço de assistência social; e as organizações e conselhos
da classe trabalhadora de Valinhos, deverão inscrever 01 (um) candidato à vaga de conselheiro e de 01(um) até 03 (três) delegados, a fim de participar da Assembléia de Eleição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 4o – As inscrições dos candidatos e dos delegados ocorrerão no período de 02 a 06 de Outubro de 2006, das 14:00 às 17:00 horas, na Secretaria de Segurança, Transportes e Trânsito, sito a Rua Orozimbo Maia, 248, Vila Santana, Valinhos.
Parágrafo Único: As inscrições serão recebidas no Guichê de Atendimento do 1º Andar, pela Secretária do Conselho, Márcia H. Toyoda Crivellari, representante do poder público.
Art. 5o – Para a inscrição é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I – Oficio da entidade indicando o candidato e os delegados;
II – Ficha de inscrição do candidato e dos delegados, devidamente preenchida.
DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO
Art. 6o – No dia 11 de outubro de 2006, será publicado o Edital de convocação da Assembléia de Eleição, que realizar-se-á no dia 19 de Outubro de 2006, no Centro Municipal de Convivência da Terceira Idade.
Art. 7o – A Assembléia será instalada em primeira convocação com 50% dos Delegados inscritos, ou, em segunda chamada, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de participantes.
Parágrafo Único – Todos os participantes irão assinar o Livro de Presença, na recepção do recinto da Assembléia.
Art.8o – A Assembléia será instalada pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso ou por quem ele designar para ser Presidente da mesa, o qual indicará o secretário, que fará a leitura do presente regulamento.
Art. 9o – O Presidente da mesa indicará um (a) relator (a) e uma comissão apuradora, constituída de 03 (três) pessoas.
Art. 10 – O Presidente da mesa comunicará o nome dos candidatos a conselheiros, os quais ratificarão publicamente a indicação, ou caso estejam impedidos de comparecerem pessoalmente, o farão através de representantes expressamente designados para este fim.
Parágrafo Único – A ausência injustificada do candidato implicará em perda da candidatura.
Art. 11 – No dia da eleição, os candidatos e delegados deverão se apresentar à recepção do local da Assembléia, das 19:00 às 19:30 horas, munidos do documento de identidade, que os habilitará a votar e serem votados.
Parágrafo Único – Após este horário, iniciado a Assembléia, não serão fornecidas credenciais para participar da Assembléia de Eleição.
DA VOTAÇÃO
Art. 12 – A votação será secreta, nominal e por escrito em cédulas rubricadas na hora pelo Presidente da mesa.
I – Os delegados e candidatos indicados votarão para eleger os representantes das 04 (quatro) categorias;
II – Concluída a votação, a mesa indicará o trabalho de apuração dos votos.
Art. 13 – Serão considerados nulos os votos destinados a candidatos não cadastrados ou que contenham rasuras ou adulterações.
Art. 14 – Será realizada uma única votação, resultando na apuração de:
I – 01 (um) conselheiro titular e 01 (um) suplente representante de entidades não governamentais de atendimento ao Idoso;
II – 02 (dois) conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes representantes de associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil;
III – 02 (dois) conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes representantes de instituições prestadoras de serviço de assistência social;
IV – 01 (um) conselheiro titular e 01 (um) suplente representante de organizações e conselhos da classe trabalhadora de Valinhos.
DOS CANDIDATOS ELEITOS
Art. 15 – Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos em cada categoria, ficando os demais como suplentes, em ordem de classificação por número de votos recebidos em cada categoria.
§ 1o – Em caso de empate, será escolhido o candidato mais idoso.
§ 2o – O mandato não será dos representantes eleitos, mas da entidade a qual ele representa.
Art. 16 – Concluída a eleição, a mesa encaminhará ao Sr. Prefeito Municipal a Ata da Assembléia, contendo os nomes dos conselheiros eleitos e respectivos suplentes, a fim de se proceder à indicação dos membros representantes do poder público e a nomeação do novo conselho.
Parágrafo Único: Após a nomeação do novo conselho, será publicada no Boletim Municipal a data da posse dos membros eleitos e indicados que irão compor o Conselho Municipal dos direitos do idoso.
Valinhos, 20 de setembro de 2006
Comissão Eleitoral
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