O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3811 de 16 de Julho de 2004, resolve:
Art. 1º- Aprovar por unanimidade o seu Regimento Interno, após a deliberação do colegiado, composto para este ato, pelos conselheiros titulares e suplentes.
Art. 2º- O Regimento Interno entra em vigor após a publicação desta resolução de aprovação no órgão oficial de imprensa do Município de Valinhos.
Valinhos, 15 de Junho de 2005
Pedro Luiz Mayr
Presidente interino
Manassés Paula Campanha
Secretário Interino
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