5 de jul. de 2010

Resolução CMDI nº 02/2005

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3811 de 16 de Julho de 2004, resolve:

Art. 1º- Aprovar por unanimidade o seu Regimento Interno, após a deliberação do colegiado, composto para este ato, pelos conselheiros titulares e suplentes.

Art. 2º- O Regimento Interno entra em vigor após a publicação desta resolução de aprovação no órgão oficial de imprensa do Município de Valinhos.

Valinhos, 15 de Junho de 2005

Pedro Luiz Mayr
Presidente interino

Manassés Paula Campanha
Secretário Interino

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