6 de jul. de 2010

Resolução CMDI nº 02/2010

"Dispõe sobre o registro de programas e de entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso nas modalidades de média e longa permanência no Município de Valinhos: Instituições de Longa Permanência, Repúblicas, Casas-Lares e Centros-dia."

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 3.811, de 16 de julho de 2004, na 68ª Reunião, ordinária, realizada no dia 14/05/2010,

CONSIDERANDO, o que estabelece o parágrafo único, do artigo 48, da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), c/c o disposto no inciso III do Artigo 1º, da Lei Municipal nº. 3.811, de 16 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Todos os programas governamentais e as entidades não governamentais que desenvolvem um trabalho para as pessoas idosas no Município de Valinhos nas modalidades de média e longa permanência: Instituições de Longa Permanência, Repúblicas, Casas-Lares e Centros-dia, deverão efetuar o registro no Conselho Municipal do Idoso de Valinhos.

Art. 2º - Para efeito de registro da entidade, esta deverá preencher o formulário "Registro de Entidades" que consta como Anexo desta resolução e anexar cópias dos seguintes documentos:

a) Ata de eleição da Diretoria;

b) Estatuto, se Associação; escritura, se Fundação, ou contrato social, se empresa privada;

c) CNPJ;

d) Alvará de funcionamento;

e) Alvará Sanitário, quando exigido pela autoridade municipal responsável;

f) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/Polícia Civil de todos os seus dirigentes;

g) Plano de trabalho para o exercício seguinte, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; contendo: Apresentação; Justificativa; Objetivo Geral e Específicos; Público Alvo; Metas de Atendimento, quantitativas e qualitativas; Cronograma de Execução; Operacionalização/Atividades a serem desenvolvidas; Recursos Humanos, materiais e financeiros;

h) Relatório das atividades do exercício encerrado, contendo: Objetivos, metas estabelecidas, cronograma de execução; Descrição das Atividades desenvolvidas, constando público atendido, demanda reprimida e cumprimento de prazos; descrição da utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, com apresentação dos resultados;

i) Modelo de Contrato de Prestação de Serviço da entidade para com o usuário.

Parágrafo Único - Se a Entidade possuir registro no Conselho Municipal de Assistência Social será exigido apenas a cópia do Certificado de Registro no referido Conselho, atualizado, e o preenchimento dos itens "g" e "h" desta resolução, bem como a entrega do Modelo de Contrato de Prestação de Serviços, citado na letra "i".

Art. 3º - O Conselho emitirá o respectivo certificado de registro, que terá validade de 02 (dois) anos e deverá ser renovado por iniciativa da entidade.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Municipal.

Valinhos, 13 de abril de 2010.

LUIZ ROBERTO DOMINGOS DA SILVA
Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário