17 de jan. de 2011

Aula 9 - Representatividade, perfil e habilidades essenciais dos Conselheiros

É essencial reafirmar que, da mesma forma que os conselhos de direitos estão submetidos aos princípios da administração pública por se caracterizarem como entidades que realizam atividades de interesse público com o patrimônio público, os conselheiros e conselheiras têm funções públicas, isto é, exercem suas funções com a responsabilidade de praticar seus atos de acordo com os princípios da administração pública.
Para que estes princípios sejam respeitados como devem ser, então, os conselheiros e conselheiras?
O CONANDA, em sua resolução 105, traz algumas recomendações para o funcionamento dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e alguns requisitos necessários quanto ao perfil dos conselheiros e das conselheiras dos conselhos dos direitos em todos os níveis: federal, estadual, distrital e municipal.
Esses requisitos podem ser estendidos para os diversos conselhos. São eles:
  • Ter disponibilidade, tanto pessoal quanto institucional, para o exercício dessa função de relevância pública.
  • Estar em exercício da função ou cargo que disponha de condições legais para tomada de decisão, bem como, ter acesso às informações referentes ao órgão que representa.
  • Possuir capacidade política e técnica em relação a: direitos humanos, políticas e programas de garantias de direitos e orçamento público.
Para o exercício de sua função pública e de suas atribuições, é imprescindível que os conselheiros e as conselheiras tenham poder decisório e sejam movidos pelo interesse público da defesa dos direitos sociais da
comunidade ou segmentos representados. Não cabe, no exercício da função pública de conselheiro/a a defesa de interesses particulares, pessoais ou corporativos.
Os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a gestão da coisa pública devem orientar também a prática conselheira e a afirmação de sua ética. Mas para cumprir bem seu papel de conselheiro/a, além de orientar-se por estes princípios, são necessárias algumas habilidades básicas:
 



 
A regulamentação dos conselhos indica sua natureza e competências. A partir dessa orientação legal cada conselho pode e deve definir e analisar com seus conselheiros/as a natureza das ações e os planos de trabalho. Num determinado momento uma ação pode se sobrepor a outras dependendo da necessidade ou das orientações políticas da composição e da direção.
Outras habilidades necessárias de maneira comum aos conselheiros/as governamentais e da sociedade civil, tão importantes quanto as já mencionadas, referem-se ao exercício de sua função pública de garantir direitos, examinar e encaminhar ações de defesa nos casos de violações. Citamos abaixo algumas destas habilidades necessárias:

Habilidades de fiscalizar
Os conselheiros e as conselheiras devem ter habilidades de vistoriar os programas de atendimento, em especial em casos de denúncias de violação de direitos. É preciso, para isso, buscar capacitar-se para exercer esta função. Por exemplo, para realizar vistoria em presídios é necessário conhecer a legislação, ter o Ministério Público e a Defensoria Pública como apoio (no caso de violações de direitos indígenas e quilombolas, por exemplo, é necessário o apoio do Ministério Público Federal). Em algumas vistorias e fiscalizações há a necessidade de acompanhamento intenso da mídia, como é o caso de conflitos sociais, ações de despejos. A mídia enquanto um dos mecanismos de controle social pode acompanhar e registrar graves violações aos direitos humanos.
Deve-se sempre buscar articular e envolver os Conselhos dos Direitos como parceiros nestas ações. Por exemplo, em uma fiscalização de denúncia numa Unidade de Medida Sócio-educativa de Internação é fundamental a articulação entre os conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos Humanos; Conselhos Profissionais; Ministério Público e Defensoria Pública. Em vistoria aos presídios devem ser envolvidos os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, os Conselhos de Direitos da Mulher (se for unidade feminina), de Direitos do Idoso, de Promoção da Igualdade Racial, de Combate à Discriminação, entre outros. É fundamental realizar ações articuladas, de forma a trabalhar conjuntamente sem usurpar a função do outro, mas com vistas a complementariedade dos direitos individuais e coletivos.

Habilidade de se comunicar com a mídia
Os/as conselheiros/as devem ser preparados/as para se comunicar com a mídia. Não é possível ir para a mídia sem informações confiáveis. É necessário ter dados e para isso é recomendável um processo de investigação e pesquisa. Não se pode esquecer que se está em exercício da função pública e, portanto é fundamental saber lidar e tratar com a coisa pública e transmitir informações verídicas e confiáveis. Não se pode nunca ao falar com a mídia tratar as informações incorretamente. É necessária a investigação anterior para falar com exatidão sobre dados, em especial quando se trata de denúncias de violação de direitos. Quando se lida com a mídia, deve-se evitar a exposição de vítimas ou tratar de casos sem as informações necessárias.

Habilidade de mediar conflito
Em situações que envolvem conflitos de terra, comunidade indígena, violência contra mulheres, homossexuais ou negros, por exemplo, é inadmissível chegar com posturas preconceituosas. Os conselheiros e as conselheiras devem ter habilidades em lidar com situações que exigem uma postura de respeito às diversidades. É necessário conhecer a legislação específica e, principalmente, ter conhecimento das demandas desses grupos sociais. Um conselheiro que não estuda, não conhece a legislação específica ou tem preconceitos frente à diversidade apresentada, terá muitas limitações em acompanhar ou se posicionar frente a situações de violações dos direitos desses grupos sociais, e, provavelmente, não efetivará a defesa desses direitos ou não conseguirá mediar os conflitos, prejudicando ainda mais as vítimas de violações. Há casos em que há uma grande distância entre o conselheiro e o público que ele representa. É preciso, sobretudo, conhecer o público que se está representando, conhecer in loco os riscos que corre e suas principais demandas de direitos. Não se concebe julgar, por exemplo, trabalhadores rurais na praça pública sem conhecer de perto as ameaças e os riscos de vida que estão recebendo de grupos armados. (ex: tirar crianças da praça e devolvê-las a mira dos capangas armados não significa dar proteção).A segurança e a proteção da população deve permear qualquer ação de mediação ou de gerenciamento de crises de modo a preservar vidas humanas. É dever do estado proteger todos/as cidadãos e cidadãs, independente da origem social, da etnia, do gênero, da orientação sexual ou das suas diferenciações.
Os Conselhos dos Direitos são instâncias de representação da sociedade civil e governo na definição, deliberação e controle de ações e políticas públicas que assegurem os direitos sociais do segmento que lhe compete. A representatividade destes conselheiros/as passa tanto pela sua relação com os segmentos ou órgãos governamentais que representam, quanto por sua capacidade e postura ética de dialogar sobre as demandas e pautas do conselho que compõe.


Referências bibliográficas:
Parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos - Resolução 105 do CONANDA.
Artigo: Código de Ética: Reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras, Rosangela Dias O.da Paz – Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Risolidaria - Fundação Telefônica – item: Mão na Massa – Conselhos dos Direitos - Conteúdo cedido pela Modus Faciendi, disponível no site: Disponível em: http://www.risolidaria.org.br/util/view_noticia.jsp?txt_id=200502230018.

Autoria: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Colaboração: Célia Maria Escanfella e Maria de Nazaré Tavares Zenaide
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte. 

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